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ESTADO DA PARAIBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE BELéM DO BREJO DO CRUZ
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI Nº 002/2026
DETERMINA O REALINHAMENTO SALARIAL
PARA OS SERVIDORES DESTE MUNICf PIO,
COM BASE NO ÍNDICE APLICADO AO
SALARIO-MINIMO PELO GOVERNO FEDERAL,
E DA OUTRAS PROVID~NCIAS.
O MUNIC(PIO DE BELÉM DO BREJO DO CRUZ, ESTADO DA PARAÍBA, no
uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica do Município e demais dispositivos
legais, sobretudo considerando o Decreto Presidencial nº 12.797, DE 23 DE DEZEMBRO
DE 2025, apresenta para apreciação e aprovação o seguinte projeto de lei.
Art. 1°. Determina o realinhamento do valor do salário dos servidores deste município que
recebem o salário-mínimo, de acordo com o índice aplicado ao salário-mínimo pelo
Governo Federal.
Parágrafo Primeiro - O valor do piso do salário-mínimo que trata o caput do presente
artigo, corresponderá ao montante de R$ 1.621,00 (mil seiscentos e vinte e um reais).
Parágrafo Segundo - O novo valor do salário de que trata o parágrafo anterior deste
artigo, se dá com base nas disposições do Decreto Presidencial nº 12. 797, DE 23 DE
DEZEMBRO DE 2025, que dispusera sobre o valor do salário-mínimo a vigorar a partir de
1 ° de janeiro de 2026.
Art. 2°. As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei, correrão a conta da
Dotação Orçamentária aprovada para o presente exercício.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros e
legais retroativos a 1° de janeiro de 2026, revogadas as disposições contrárias.
Belém do Brejo do Cruz, 27 de Janeiro de 2026.
LEOMAR JÃNIO DE MEDEIROS MAIA
PREFEITO CONSTITUCIONAL
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