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materia nº 2/2026

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA DO EXECUTIVO
Número / Ano 2 / 2026
Date 2026-02-03
EmentaDETERMINA O REALINHAMENTO SALARIAL PARA OS SERVIDORES DESTE MUNICÍPIO, COM BASE NO ÍNDICE APLICADO AO SALÁRIO-MÍNIMO PELO GOVERNO FEDERAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id189

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DateStatusTurnoTexto
2026-02-10 Aguardando a inclusão na ordem do dia — —

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DateResultadoSimNãoAbst.
2026-02-10T17:06:43.771262-03:00 APROVADO POR UNANIMIDADE 5 0 0

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texto original #

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ESTADO DA PARAIBA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE BELéM DO BREJO DO CRUZ 
GABINETE DO PREFEITO 
PROJETO DE LEI Nº 002/2026 
DETERMINA O REALINHAMENTO SALARIAL 
PARA OS SERVIDORES DESTE MUNICf PIO, 
COM BASE NO ÍNDICE APLICADO AO 
SALARIO-MINIMO PELO GOVERNO FEDERAL, 
E DA OUTRAS PROVID~NCIAS. 
O MUNIC(PIO DE BELÉM DO BREJO DO CRUZ, ESTADO DA PARAÍBA, no 
uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica do Município e demais dispositivos 
legais, sobretudo considerando o Decreto Presidencial nº 12.797, DE 23 DE DEZEMBRO 
DE 2025, apresenta para apreciação e aprovação o seguinte projeto de lei. 
Art. 1°. Determina o realinhamento do valor do salário dos servidores deste município que 
recebem o salário-mínimo, de acordo com o índice aplicado ao salário-mínimo pelo 
Governo Federal. 
Parágrafo Primeiro - O valor do piso do salário-mínimo que trata o caput do presente 
artigo, corresponderá ao montante de R$ 1.621,00 (mil seiscentos e vinte e um reais). 
Parágrafo Segundo - O novo valor do salário de que trata o parágrafo anterior deste 
artigo, se dá com base nas disposições do Decreto Presidencial nº 12. 797, DE 23 DE 
DEZEMBRO DE 2025, que dispusera sobre o valor do salário-mínimo a vigorar a partir de 
1 ° de janeiro de 2026. 
Art. 2°. As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei, correrão a conta da 
Dotação Orçamentária aprovada para o presente exercício. 
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros e 
legais retroativos a 1° de janeiro de 2026, revogadas as disposições contrárias. 
Belém do Brejo do Cruz, 27 de Janeiro de 2026. 
LEOMAR JÃNIO DE MEDEIROS MAIA 
PREFEITO CONSTITUCIONAL 
OocumtnlO 1nin* dicitAlmentt 
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~1ftM 04ll: Ol/02/202i 12:11~2~ 
v~ 1fiq~ em http.S./ /vithda1 .,u.,ov.ur 

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