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PROJETO DE LEI N° _:/J_/2026
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Dispõe sobre a regulamentação e atuali7.ação do
Código Brasileiro de Ocupações (CBO) no âmbito do
Município de Belém do Brejo do Cruz, em
conformidade com a legislação federal vigente, e dá
outras providências
Art 1 ° - Fica instituída, no âmbito da Administração Pública Municipal
de Belém do Brejo do Cruz - PB, a adequação da Classificação Brasileira de Ocupações
- CBO dos servidores ocupantes do cargo de Agente Comunitário de Saúde e Endemias,
conforme sua formação profissional.
Art. 3º - A atualiz.ação do CBO de que trata esta Lei não ocorrerá de
forma automática, ficando condicionada:
I - à comprovação da conclusão da formação técnica exigida para o exercício da função;
II - ao registro e validação das informações pelos órgãos competentes da administração
municipal;
III - à observância das normas técnicas e administrativas expedidas pelo Ministério da
Saúde
Art 2º - Os servidores que possuírem formação técnica reconhecida como
Técnico em Agente Comunitário de Saúde e Endemias, devidamente comprovada por
certificado reconhecido pelo órgão competente, serão enquadrados sob o código: CBO
3222-55 - Técnico em Agente Comunitário de Saúde e Endemias.
Art. 3° - Os servidores que não possuírem formação técnica específica
permanecerão enquadrados sob o código: CBO 5151-05 - Agente Comunitário de Saúde
e Endemias.
Art. 4º- A alteração da Classificação Brasileira de Ocupações:
1- Não implicará alteração da jornada de trabalho;
II - Não implicará aumento ou redução automática de vencimentos;
III - Não modificará atribuições previstas na legislação municipal vigente;
IV - Terá caráter exclusivamente administrativo e cadastral.
Art. 5° - A Secretaria Municipal de Saúde promoverá a atualiz.ação dos
registros funcionais e sistemas administrativos no prazo de até 90 (noventa) dias após a
publicação desta Lei.
Art. 6° - Os servidores que concluírem formação técnica após a publicação
desta Lei poderão requerer a atualiz.ação de seu enquadramento mediante apresentação de
certificado válido.
Art. 7º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta
de dotaQÕeS orçamentárias próprias, não gerando aumento de despesa com pessoal.
Art. 8° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Belém do Brejo do Cruz-PB, 23 de fevereiro de 2026
Elfdio Valdi o da Silva Neto
-Vereado-PSB-
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