texto original
#
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
iíiiH~~~
- CÂMARA MUNICIPAL DE BELÉM
ESTADO DA PARAiBA
Projeto de Lei nº -1.Lf2026.
~ e.Qbd.Q
03/0~/ &0.1.b
bvcJJv- ~ }'~
"Institui o Dia do Trabalhador
Rural no âmbito do município".
Art 1 º - Fica instituído o DIA DO TRABALHADOR RURAL no município de
Belém do Brejo do Cruz-PB
Art. '1.° - Anualmente o Dia do Trabalhador Rural será comemorado no dia 24 de Maio, data
essa já constante do calendário nacional como sendo o Dia do Café.
Art. 3º - Caberá a Secretaria Municipal de Cultura e a Secretaria Municipal de Agricultura,
propagar a diwlgação da referida data comemorativa na imprensa local, assim como realizar
evento em homenagens aos trabalhadores rurais.
Art. 4° - O Executivo Municipal regulamentará a presente Lei no prazo de 30 (trinta) dias, a
contar da data de sua publicação.
Art 5° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Belém, em, 17 de outubro de 2025.
t
Elidio Valdivino da Silva Neto
Vereador -Autor do Projeto
open original →