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Projeto de Lei nº l:?__;2026
"INSTITUI A SEMANA MUN/l,'lPAL DE
PREVEN<.,,ifO AO ACIDENTE VASCULAR
CEREBRAL - AVC E DA OUTRAS
PROVIDiNCIAS".
ArL 1 º - Fica instituída a Semana Municipal de Prevenção ao Acidente Vascular
Cerebral (AVC), que será realizada anualmente, na :;emana do dia 29 de outubro.
Art. 2• -A Semana Municipal de Prevenção ao Acidente Vascular Cerebral (AVC) passa
a integrar o Calendário Oficial de datas e eventos do Município.
Art. 3• - Durante a Semana Municipal de Prevenção ao Acidente Vascular Cerebral
(AVC) serão promovidos eventos alusivos à data e realizadas campanhas esclarecendo a
população sobre como identificar os sintomas, quais fatores de risco e como prevenir a doença.
Art. 4. º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações
orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. s• - O Poder Executivo regulamentará a presente lei no prazo de 90 (noventa)
dias, contar da sua publicação.
Art. 6" - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Câmara Municipal de Belém do Brejo do Cruz-PB em, 09 de fevereiro de 2026
Elidia ~o da Silva Neto
Vereador-PSB
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