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materia nº 16/2026

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIO DO LEGISLATIVO
Número / Ano 16 / 2026
Date 2026-02-24
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL À EFETUAR A IMPLANTAÇÃO DE TERAPIAS NATURAIS PARA ATENDIMENTO À POPULAÇÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id209

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-03 Aguardando a inclusão na ordem do dia — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-03-03T17:52:10.020142-03:00 APROVADO POR UNANIMIDADE 5 0 0

Documents (1)

texto original #

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- ~QYbiclv 0 g ) Qr);/ ~ 0u2. b.-
"i!JIJt4t ÇÃMl\tll\ _, 
~DO~DOCIIV.Z 
~- l!■■ hycJ.Jo ~ r~ 
Projeto de Lei nº $_!201.6. 
"AUJORIZA O EXEClfl1VO MUNICIPAi, A 
EFETUAR A IMPLANTAÇÃO DE TERAPIAS 
DÁ 
NATURAIS PARA ATENDIMENTO A POPULAÇÃO E 
OUTRAS PROVIDP,NCIAS". 
Art. 1° - Fica o Poder Executivo Municipal autoriudo a implantar terapias naturais para 
atendimento à população do Municipio. 
§ 1 ° - Entendem-se como terapias naturais todas as práticas de promoção de saúde e 
prevenção de doenças que se utilium basicamente de recursos naturais. 
§ 2° - Dentre as terapias naturais destacam-se modalidades, 
fitoterapia, terapia 
tais como massoterapia, 
floral, acupuntura, hidroterapia, cromoterapia, 
quiropraxia, ginástica 
aromaterapia, geoterapia, 
terapêutica, iridiologia e terapias de respiração. 
§ 3° - As referidas terapias naturais poderão ser praticadas 
de PSF - Programa Saúde da Família 
inclusive através das equipes 
naturais 
Art. 
citadas 
2° -
no 
Para 
artigo 
o exercício da função, os profissionais habilitados a exercer as terapias 
l 
O deverão ser graduados em nível superior nas respectivas terapias 
citadas ou ter graduação na área da saúde com especialização em algwna das modalidades de 
terapia natural. 
Art. 3° - O Poder Executivo Municipal regulamentará 
dias, contados a partir da data 
esta Lei no prazo de 90 (noventa) 
de sua publicação. 
orçamentárias 
Art. 4° 
próprias, 
- As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações 
suplementadas se necessário. 
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, 
contrário. 
revogadas as disposições em 
Câmara Municipal de Belém do Brejo do Cruz-PB, em 09/fevereiro de 20/2026 
Elídio a 1vino da Silva Neto 
Vereador/PSB 

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