br-locleg corpus explorer

← Belém do Brejo do Cruz (PB)

materia nº 17/2026

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIO DO LEGISLATIVO
Número / Ano 17 / 2026
Date 2026-02-24
EmentaDISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE JORNADA ESPECIAL PARA SEVIDOR PÚBLICO COM DEFICIÊNCIA E SERVIDOR QUE TENHA CÔNJUGE, FILHO OU DEPENDENTE COM DEFICIÊNCIA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id210

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-03 Aguardando a inclusão na ordem do dia — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-03-03T17:52:59.235295-03:00 APROVADO POR UNANIMIDADE 5 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

0<2.Q,~d.-0 
09 / 00--/ e>?- o~ b ,_ 
cÍ:JtjcJJ-'v ~ p~ 
~ \.ÃMAHA ,,, 
-······ w-,'iiiflSi:. DO_.. JO 00 CMn ..___, 
CÂMARA MUNICIPAL DE BELÉM 
ESTADO DA PARAfBA 
Projeto de Lei nº .1L_/2026 
"Dispõe sobre a concessão de jornada especial para 
servidor público com deficiência e servidor que tenha 
cônjuge, filho ou dependente com deficiência, e dá outras 
,J• ,, proviuencias . 
Art. 1 º - Concede ao servidor público municipal portador deficiência física, o direito a 
jornada de trabalho diferenciada de no máximo 30 (trinta) horas semanais. 
Art 2° - Será concedido ao servidor com deficiência horário especial, quando 
comprovada a necessidade, independentemente de compensação de horário. 
Art. 3° - As disposições constantes no parágrafo anterior são extensivas ao servidor que 
tenha cônjuge, filho ou dependente com deficiência. 
Art. 4º - Considera-se pessoa com deficiência, para os efeitos desta Lei, as especificadas 
na Lei Federal nº 13.146 de 06 de julho de 2015. 
Art. 5° - As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão à custa de 
dotações próprias do Orçamento vigente, suplementadas, se necessário. 
Art. 6° - O Poder Executivo regulamentará esta Lei, no que couber, no prazo de 90 
(noventa) dias, a contar da data de sua publicação. 
Art. 7" - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em 
contrário. 
Câmara Municipal de Belém do Brejo do Cruz-PB, em 09/fevereiro de 20/2026 
Elídio Valdivino da Silva Neto 
Vereador/PSB 

open original →