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CAmArA Municil)AI de Helém do Brejo do Cruz-PB
CASA Severino lrineu Sobrinho
PROJETO DE LEI Nº 2Í_t 2026
CAman Municit)AI de Belém do Brejo do Cruz
fbe,Qbd-0
Jv/03/~o;i,b
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Autor: Vereador Elídio Valdivino da Silva Neto - Partido Socialista Brasileiro
Data: 08 de março de 2026
Institui a Política Municipal de Prioridade Habiu<ional para Idosos t Pessots tom
Deficifncia no Munidpio de Be"m do Brejo do Cruz - PB t dj outras providênciu.
A Câmara Municipal de Belém do Brejo do Cruz - PB decreta:
Art. 1°- Fica instituída no município a Política Municipal de Prioridade HabitacionaJ
para Idosos e Pessoas com Deficiência, com o objetivo de garantir acesso digno à moradia para
cidadãos em situação de vulnerabilidade social.
Art 2°- Nos programas habitacionais executados com recursos públicos federais,
estaduais ou municipais, será garantida a reserva mínima de 15% ( quinze por cento) das unidades
habitacionais para:
I - idosos em situação de vulnerabilidade sociaJ;
II - pessoas com deficiência.
Art. 3º - As unidades habitacionais destinadas às pessoas com deficiência deverão possuir
estrutura acessível e adaptada, observando normas de acessibilidade e mobilidade urbana.
Art. 4° -O Poder Executivo Municipal deverá manter cadastro municipal de demanda
habitacional prioritária, com identificação de:
I - idosos sem moradia própria;
II - pessoas com deficiência em situação de vulnerabilidade;
III - famílias em situação de risco social.
Art. 5° - A política habitacional municipal deverá priorizar a participação do município em
programas habitacionais federais, especialmente o Minha Casa, Minha Vida.
Art. 6º - O município poderá firmar convênios com órgãos estaduais e federais para
ampliar programas de habitação social.
Art. 7° - O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei no prazo de até 90 dias após sua
publicação.
Art. 8° • Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Belém do Brejo do Cruz-PB, 08/03/2026
Elídio Valdiv
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