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ESTADO DA PARAlbA
Cin..ara Municipal de Belém do Brejo do Cruz
"CASA SEVERINO IRINEU SOBRINHO
Rua Alcindo Olfmpio Maia. 564 - Centro - CNP J - 24.510.620/0001-39.
Belém do Brejo do Cruz - PB
PROJETO DE LEI N° _21_/2026
Reconhece a Quadrilha Junina Estrela do Nordeste
como Patrimônio Cultural Imaterial do Município
_de Belém do Brejo do Cruz - PB, denomina a
referida norma como 'Lei Tallyta Fernandes' e dá
outras providênci~s.
A CÂMARA MUNICIPAL DE BELÉM DO BREJO DO CRUZ DECRETA:
Art. 1 º- Fica reconhecida como Patrimônio Cultural Imaterial do Município de Belém do
Brejo do Cruz - PB a Quadrilha Junina Estrela do Nordeste.
Art. 2°- Esta Lei será denominada 'Lei Tallyta Fernandes', em homenagem à cidadã
belenense que dedicou anos de sua vida à preservação desta manifestação cultural
Art. 3°- O Poder Executivo Municipal procederá aos registros necessários nos livros
próprios de registro de bens culturais imateriais, garantindo a devida documentação e
salvaguarda da Quadrilha Junina Estrela do Nordeste como patrimônio municipal.
Art. 4°- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Belém do Brejo do Cruz, 15 de março de 2026.
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Vereador do PL
CÂMARA MUNICIPAL DE BELÉM DO BREJO DO CRUZ - PB
Rua Alcindo Olfmpio Maia, 564-Centro-CNPJ -24.510.620/0001-39 ..
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ESTADO DA PARAfBA
CAmara Munlclpal de Bel6m do Brejo do Cruz
"CASA SEVERINO IRINEU SOBRINHO
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL
CASA SEVERINO IRINEU SOBRINHO COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E
REDAÇÃO FINAL
BELÉM DO BREJO DO CRUZ, 15 DE MARÇO DE 2026
À PRESIDÊNCIA DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL
Assunto: Pedido de Urgência para Tramitação do PROJETO DE LEI Nº JJ /2026
DE AUTORIA DO VEREADOS JOSÉ RAFAEL SOARES ALVES.
Senhor( a) Presidente,
Considerando a relevância e a urgência do Projeto de Lei que reconhece a
Quadrilha Junina Estrela do Nordeste como Patrimônio Cultural Imaterial do
Município de Belém do Brejo do Cruz - PB e denomina a referida norma como "Lei
Tallyta Fernandes", solicitamos a Vossa Excelência a tramitação em regime de
urgência no âmbito desta comissão.
A necessidade da celeridade justifica-se pela proximidade do período junino,
momento em que a referida agremiàção cultural desempenha papel central nas
festividades locais, bem como pela realização de homenagens a serem
desenvolvidas nesse período, o que demanda o amparo normativo legal imediato
para a plena eficácia da lei.
Dessa forma, requeremos que seja adotado o rito de urgência previsto no
regimento interno desta casa para que o projeto possa avançar rapidamente nas
etapas de deliberação.
Contamos com a compreensão e apoio dos nobres membros desta comissão para
garantir a rápida análise e votação do referido projeto.
Atenciosamente,
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