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materia nº 23/2026

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIO DO LEGISLATIVO
Número / Ano 23 / 2026
Date 2026-03-17
EmentaRECONHECE A QUADRILHA JUNINA ESTRELA DO NORDESTE COMO PATRIMÔNIO IMATERIAL DO MUNICÍPIO DE BELÉM DO BREJO DO CRUZ/PB, DENOMINA A REFERIDA NORMA COMO "LEI TALLYTA FERNANDES", E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id225

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-17 Aguardando a inclusão na ordem do dia

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-03-17T17:58:58.961228-03:00 APROVADO POR UNANIMIDADE 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

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ESTADO DA PARAlbA 
Cin..ara Municipal de Belém do Brejo do Cruz 
"CASA SEVERINO IRINEU SOBRINHO 
Rua Alcindo Olfmpio Maia. 564 - Centro - CNP J - 24.510.620/0001-39. 
Belém do Brejo do Cruz - PB 
PROJETO DE LEI N° _21_/2026 
Reconhece a Quadrilha Junina Estrela do Nordeste 
como Patrimônio Cultural Imaterial do Município 
_de Belém do Brejo do Cruz - PB, denomina a 
referida norma como 'Lei Tallyta Fernandes' e dá 
outras providênci~s. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE BELÉM DO BREJO DO CRUZ DECRETA: 
Art. 1 º- Fica reconhecida como Patrimônio Cultural Imaterial do Município de Belém do 
Brejo do Cruz - PB a Quadrilha Junina Estrela do Nordeste. 
Art. 2°- Esta Lei será denominada 'Lei Tallyta Fernandes', em homenagem à cidadã 
belenense que dedicou anos de sua vida à preservação desta manifestação cultural 
Art. 3°- O Poder Executivo Municipal procederá aos registros necessários nos livros 
próprios de registro de bens culturais imateriais, garantindo a devida documentação e 
salvaguarda da Quadrilha Junina Estrela do Nordeste como patrimônio municipal. 
Art. 4°- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Belém do Brejo do Cruz, 15 de março de 2026. 
i~i!:? 
Vereador do PL 
CÂMARA MUNICIPAL DE BELÉM DO BREJO DO CRUZ - PB 
Rua Alcindo Olfmpio Maia, 564-Centro-CNPJ -24.510.620/0001-39 .. 
r 
ESTADO DA PARAfBA 
CAmara Munlclpal de Bel6m do Brejo do Cruz 
"CASA SEVERINO IRINEU SOBRINHO 
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL 
CASA SEVERINO IRINEU SOBRINHO COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E 
REDAÇÃO FINAL 
BELÉM DO BREJO DO CRUZ, 15 DE MARÇO DE 2026 
À PRESIDÊNCIA DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL 
Assunto: Pedido de Urgência para Tramitação do PROJETO DE LEI Nº JJ /2026 
DE AUTORIA DO VEREADOS JOSÉ RAFAEL SOARES ALVES. 
Senhor( a) Presidente, 
Considerando a relevância e a urgência do Projeto de Lei que reconhece a 
Quadrilha Junina Estrela do Nordeste como Patrimônio Cultural Imaterial do 
Município de Belém do Brejo do Cruz - PB e denomina a referida norma como "Lei 
Tallyta Fernandes", solicitamos a Vossa Excelência a tramitação em regime de 
urgência no âmbito desta comissão. 
A necessidade da celeridade justifica-se pela proximidade do período junino, 
momento em que a referida agremiàção cultural desempenha papel central nas 
festividades locais, bem como pela realização de homenagens a serem 
desenvolvidas nesse período, o que demanda o amparo normativo legal imediato 
para a plena eficácia da lei. 
Dessa forma, requeremos que seja adotado o rito de urgência previsto no 
regimento interno desta casa para que o projeto possa avançar rapidamente nas 
etapas de deliberação. 
Contamos com a compreensão e apoio dos nobres membros desta comissão para 
garantir a rápida análise e votação do referido projeto. 
Atenciosamente, 

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