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ESTADO l>A PARAfHA
CAnlftrA MuniciJlAI de Uelétn do Hrejo do (.;rui
"CASA SRVEIUNO IRINEU SOJJRfNHO
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Rua Alcindo OHmpio Muin, 564 - Centro - CNP J - 24.510.620/0001-39.
Belém do Brejo <lo Cruz - PB
PROJETO DE LEl Nº j(l_1202G
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Reconhece a aÍ'i~idade das 'Redeiras' como Património
Cultural lm'at~;,al do Município de Belém do Brejo do
Cruz - P B e dá J~uiras providências. . .
. . . A CÀtvlARA MUNICIPAL DE BELÉM DO BREJO DO CRUZ DECRETA:
Art. 1 º- Fica reconhecida a atividade das 'Redeiras' como Patrimônio Cultural
Imaterial do Município de Belém do Brejo do Cruz - PB, em virtude de sua inestimável
relevância histórica, social, econômica e cultural para a comunidade local.
Art. 2°- São objetivos desta Lei:
I. Preservar e valorizar a técnica artesanal de confecção de redes, transmitida
de geração em geração, como expressão viva da cultura e identidade
belenense;
II. Fomentar o desenvolvimento econômico e social das artesãs, promovendo
a sustentabilidade da atividade e a geração de renda;
III. Garantir o registro histórico e a memória das 'Redeiras' e de sua
contribuição para a formação e o desenvolvimento do Município de Belém
do Brejo do Cruz - PB;
IV. Incentivar a transmissão do saber-fazer das redes para as novas gerações,
assegurando a continuidade e a vitalidade dessa manifestação cultur~.
Art. 3°- O Poder Executivo Municipal fica autorizado a criar e implementar políticas
públicas, programas e projetos que visem à valorização, proteção, fomento e divulgação
da atividade das 'Redeiras', podendo estabelecer parcerias com entidades da sociedade
CÂMARA MUNICIPAL DE BELÉM DO BREJO DO CRUZ - PB
Rua Alcindo Olímpio Maia, 564 - Centro - CNPJ - 24.510.620/0001-39.
civil. instituições de ensino e pesquisa, e órgãos govcrnarncntaici, observada a legislação
vigente.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações
orçamentárias próprias, suplcmentadas se necessário, mediante autoriz.ação legjslativa.
Art. 5º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Belém do Brejo do Cruz, 15 de março de 2026.
~fin&~Alú:~&
Vereador do,.PL
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