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materia nº 22/2026

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIO DO LEGISLATIVO
Número / Ano 22 / 2026
Date 2026-03-17
EmentaRECONHECE A ATIVIDADE DAS "REDEIRAS" COMO PATRIMÔNIO CULTURAL IMATERIAL DO MUNICÍPIO DE BELÉM DO BREJO DO CRUZ/PB, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id226

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-24 Aguardando a inclusão na ordem do dia

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-03-24T17:42:37.382452-03:00 APROVADO POR UNANIMIDADE 7 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

ESTADO l>A PARAfHA 
CAnlftrA MuniciJlAI de Uelétn do Hrejo do (.;rui 
"CASA SRVEIUNO IRINEU SOJJRfNHO 
~ ~bid-0 
tJb/03 / Q.0-2/o 
t21fd.J.O ~~ 
Rua Alcindo OHmpio Muin, 564 - Centro - CNP J - 24.510.620/0001-39. 
Belém do Brejo <lo Cruz - PB 
PROJETO DE LEl Nº j(l_1202G 
4' 
Reconhece a aÍ'i~idade das 'Redeiras' como Património 
Cultural lm'at~;,al do Município de Belém do Brejo do 
Cruz - P B e dá J~uiras providências. . . 
. . . A CÀtvlARA MUNICIPAL DE BELÉM DO BREJO DO CRUZ DECRETA: 
Art. 1 º- Fica reconhecida a atividade das 'Redeiras' como Patrimônio Cultural 
Imaterial do Município de Belém do Brejo do Cruz - PB, em virtude de sua inestimável 
relevância histórica, social, econômica e cultural para a comunidade local. 
Art. 2°- São objetivos desta Lei: 
I. Preservar e valorizar a técnica artesanal de confecção de redes, transmitida 
de geração em geração, como expressão viva da cultura e identidade 
belenense; 
II. Fomentar o desenvolvimento econômico e social das artesãs, promovendo 
a sustentabilidade da atividade e a geração de renda; 
III. Garantir o registro histórico e a memória das 'Redeiras' e de sua 
contribuição para a formação e o desenvolvimento do Município de Belém 
do Brejo do Cruz - PB; 
IV. Incentivar a transmissão do saber-fazer das redes para as novas gerações, 
assegurando a continuidade e a vitalidade dessa manifestação cultur~. 
Art. 3°- O Poder Executivo Municipal fica autorizado a criar e implementar políticas 
públicas, programas e projetos que visem à valorização, proteção, fomento e divulgação 
da atividade das 'Redeiras', podendo estabelecer parcerias com entidades da sociedade 
CÂMARA MUNICIPAL DE BELÉM DO BREJO DO CRUZ - PB 
Rua Alcindo Olímpio Maia, 564 - Centro - CNPJ - 24.510.620/0001-39. 
civil. instituições de ensino e pesquisa, e órgãos govcrnarncntaici, observada a legislação 
vigente. 
Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações 
orçamentárias próprias, suplcmentadas se necessário, mediante autoriz.ação legjslativa. 
Art. 5º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Belém do Brejo do Cruz, 15 de março de 2026. 
~fin&~Alú:~& 
Vereador do,.PL 
• 
CÂMARA MUNICIPAL DE BELÉM DO BREJO DO CRUZ - PB 
Rua Alcindo Olímpio Maia, 564 - Centro - CNP J - 24.510.620/0001-39. 

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