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ESTADO • DA l'ARAfHA
CAmara Municipal de Belém do Brejo do Cruz
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R\ln Akindo Olfmpio Muiu. 564 Centro - CNP J - 24.510.620/0001-39.
Uelém do Urcjo do Cruz - PB
PROJETO DE LE1 Nº Ji_/2026
Dispõe sobre a criação da Feira Municipal de
Artesanato de Belém do Brejo do Cruz - PB,
como instrumento de fomento, desenvolvimento
e incentivo aos artesãos locais, e dá outras
providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE BELÉM DO BREJO DO CRUZ DECRETA:
. Art. 1 º- Fica instituída a Feira Municipal de Artesanato de Belém do Brejo do Cruz- PB,
doravante denominada Feira de Artesanato, com caráter permanente e periódico, visando
à valorização, divulgação e comercialização da produção artesanal local.
Art. 2º- A Feira de Artesanato terá como objetivos principais:
I - Promover a geração de renda e a melhoria da qualidade de vida dos artesãos
e suas famílias, por meio da comercialização direta de seus produtos;
II - Preservar e valorizar as manifestações culturais, artísticas e as técnicas
tradicionais do artesanato belenense, reconhecendo-o como parte integrante do
patrimônio cultural do município;
III - Fomentar o turismo local, atraindo visitantes e divulgando o potencial
artesanal e cultural de Belém do Brejo do Cruz - PB;
CÂMARA MUNICIPAL DE BELÉM DO BREJO DO CRUZ - PB
Rua Alcindo Olímpio Maia, 564 -Centro-CNPJ - 24.510.620/0001-39.
IV - Estimular a produçno artesanal sustentável, incentivando a criatividade, a
inovação e a utiliZllçilo de matérias-primas locais;
V - Crinr um espaço de intercâmbio cultural e social entre artesãos, a
comunidade e os visitantes, promovendo a troca de experiências e conhecimentos.
Art. 3°- A Feira de Artesanato será realizada em local a ser definido pelo Poder Executivo
Municipal, priorizando as imediações do Mercado de Artesanato Aroldo da Silva, visando
à integração e ao fortalecimento do polo artesanal existente.
Parágrafo único. A periodicidade e o horário de funcionamento da Feira . estabelecidos por regulamento próprio, a ser editado pelo Poder Executivo Municipal,
considerando as necessidades dos artesãos e o fluxo de visitantes.
Art. 4º A organização e a participação na Feira de Artesanato serão regulamentadas por
decreto municipal, que deverá prever:
I - Os critérios para a habilitação e cadastramento dos artesãos, priorizando
aqueles residentes no município e que comprovem a produção artesanal;
II - As normas de exposição e comercialização dos produtos, garantindo a
qualidade, a originalidade e a procedência do artesanato;
III - A composição e as atribuições de um conselho gestor ou comitê
organizador, com representação dos artesãos, da sociedade civil e do Poder
Público, para garantir a gestão democrática e participativa da Feira.
Art. 5°- O Poder Executivo Municipal, por meio de suas secretarias competentes, deverá
oferecer o apoio necessário para a infraestrutura da Feira de Artesanato, incluindo, mas
não se limitando a:
J - Disponibilização de espaço flsico adequado e seguro;
CÂMARA MUNICIPAL DE BELÉM DO BREJO DO CRUZ- PB
Rua Alcindo Olfmpio Maia, 564 - Centro - CNPJ - 24.5 l0.620/0001-39.
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1l Scniiços de scgurnnçu. limpem e manutenção durante o período de
funcionmncnto dn Fcirn:
111 - Ações de divulgação e promoção c.Ja Feira em âmbito local, regional e, se
possível. nacional;
IV - Programas de capacitação e orientação aos artesãos em áreas como gestão
de negócios, design de produtos e técnicas de comerciaJização
Art. 6° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Belém do Brejo do Cruz, 15 de março de 2026.
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Vereador do PL
CÂMARA MUNICIPAL DE BELÉM DO BREJO DO CRUZ- PB
Rua Alcindo Olímpia Maia, 564 - Centro - CNP J - 24.510.620/0001-39.
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