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materia nº 24/2026

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIO DO LEGISLATIVO
Número / Ano 24 / 2026
Date 2026-03-17
EmentaDISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA FEIRA MUNICIPAL DE ARTESANATO DE BELÉM DO BREJO DO CRUZ/PB, COMO INSTRUMENTO DE FOMENTO, DESENVOLVIMENTO E INCENTIVO AOS ARTESÃOS LOCAIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id227

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-24 Aguardando a inclusão na ordem do dia

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DateResultadoSimNãoAbst.
2026-05-05T12:12:22.832276-03:00 APROVADO POR UNANIMIDADE 8 0 0

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texto original #

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- - .. 
ESTADO • DA l'ARAfHA 
CAmara Municipal de Belém do Brejo do Cruz 
"CASA SEVERINO IRINEU SOBRINHO 
f2.uJ~do 
1fo/ 03 I '1.Qab 
hi,dJ!o..~y~ 
R\ln Akindo Olfmpio Muiu. 564 Centro - CNP J - 24.510.620/0001-39. 
Uelém do Urcjo do Cruz - PB 
PROJETO DE LE1 Nº Ji_/2026 
Dispõe sobre a criação da Feira Municipal de 
Artesanato de Belém do Brejo do Cruz - PB, 
como instrumento de fomento, desenvolvimento 
e incentivo aos artesãos locais, e dá outras 
providências. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE BELÉM DO BREJO DO CRUZ DECRETA: 
. Art. 1 º- Fica instituída a Feira Municipal de Artesanato de Belém do Brejo do Cruz- PB, 
doravante denominada Feira de Artesanato, com caráter permanente e periódico, visando 
à valorização, divulgação e comercialização da produção artesanal local. 
Art. 2º- A Feira de Artesanato terá como objetivos principais: 
I - Promover a geração de renda e a melhoria da qualidade de vida dos artesãos 
e suas famílias, por meio da comercialização direta de seus produtos; 
II - Preservar e valorizar as manifestações culturais, artísticas e as técnicas 
tradicionais do artesanato belenense, reconhecendo-o como parte integrante do 
patrimônio cultural do município; 
III - Fomentar o turismo local, atraindo visitantes e divulgando o potencial 
artesanal e cultural de Belém do Brejo do Cruz - PB; 
CÂMARA MUNICIPAL DE BELÉM DO BREJO DO CRUZ - PB 
Rua Alcindo Olímpio Maia, 564 -Centro-CNPJ - 24.510.620/0001-39. 
IV - Estimular a produçno artesanal sustentável, incentivando a criatividade, a 
inovação e a utiliZllçilo de matérias-primas locais; 
V - Crinr um espaço de intercâmbio cultural e social entre artesãos, a 
comunidade e os visitantes, promovendo a troca de experiências e conhecimentos. 
Art. 3°- A Feira de Artesanato será realizada em local a ser definido pelo Poder Executivo 
Municipal, priorizando as imediações do Mercado de Artesanato Aroldo da Silva, visando 
à integração e ao fortalecimento do polo artesanal existente. 
Parágrafo único. A periodicidade e o horário de funcionamento da Feira . estabelecidos por regulamento próprio, a ser editado pelo Poder Executivo Municipal, 
considerando as necessidades dos artesãos e o fluxo de visitantes. 
Art. 4º A organização e a participação na Feira de Artesanato serão regulamentadas por 
decreto municipal, que deverá prever: 
I - Os critérios para a habilitação e cadastramento dos artesãos, priorizando 
aqueles residentes no município e que comprovem a produção artesanal; 
II - As normas de exposição e comercialização dos produtos, garantindo a 
qualidade, a originalidade e a procedência do artesanato; 
III - A composição e as atribuições de um conselho gestor ou comitê 
organizador, com representação dos artesãos, da sociedade civil e do Poder 
Público, para garantir a gestão democrática e participativa da Feira. 
Art. 5°- O Poder Executivo Municipal, por meio de suas secretarias competentes, deverá 
oferecer o apoio necessário para a infraestrutura da Feira de Artesanato, incluindo, mas 
não se limitando a: 
J - Disponibilização de espaço flsico adequado e seguro; 
CÂMARA MUNICIPAL DE BELÉM DO BREJO DO CRUZ- PB 
Rua Alcindo Olfmpio Maia, 564 - Centro - CNPJ - 24.5 l0.620/0001-39. 
,1 
1l Scniiços de scgurnnçu. limpem e manutenção durante o período de 
funcionmncnto dn Fcirn: 
111 - Ações de divulgação e promoção c.Ja Feira em âmbito local, regional e, se 
possível. nacional; 
IV - Programas de capacitação e orientação aos artesãos em áreas como gestão 
de negócios, design de produtos e técnicas de comerciaJização 
Art. 6° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Belém do Brejo do Cruz, 15 de março de 2026. 
____J~G-f,) ""1LC:-.-s A ~ \.Qlt~EL iBAREs A/ils 
Vereador do PL 
CÂMARA MUNICIPAL DE BELÉM DO BREJO DO CRUZ- PB 
Rua Alcindo Olímpia Maia, 564 - Centro - CNP J - 24.510.620/0001-39. 

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