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PROJETO DE LEI Nºd!_/2026
Autor: Vereador Elídio Valdivino da Silva Neto - PSB
M•nicfpio: Belén, do Brejo do Cruz - PB
EMENTA
Institui o Programa Municipal de Prevenção e Controle das
Doenças Renais Crônicas. estabelece a Semana Municipal
de Conscientização sobre a Saúde Renal. e dá outras
providências.
~ ,
ACAMARA MUNICIPAL DE DELEM DO BREJO DO CRUZ, ESTADO DA
PARAÍBA, APROVA!
Art. 1 º- Fica instituído, no âmbito do Município de Belém do Brejo do Cruz - PB, o
Programa Municipal de Prevenção e Controle das Doenças Renais Crônicas. com a
finalidade de promover ações educativas, preventivas e de orientação à população.
Art. 2º - São diretrizes do Programa:
I - promoção da saúde e prevenção das doenças renais crônicas;
II - incentivo ao diagnóstico precoce;
III - estimulo à adoção de hábitos de vida saudáveis;
IV - disseminação de informações acessíveis à população;
V - integração com as políticas públicas de saúde existentes.-
Art. 3° - Para o cumprimento desta Lei, poderão ser desenvolvidas. entre outras. as
seguintes ações:
1- campanhas educativas e infonnativas;
II - realização de palestras, seminários e eventos públicos;
JIJ - divulgação em meios de comunicação e redes sociais institucionais:
IV - artículação com órgãos públicos, instituições privadas e organizações da sociedade
civil;
V - incentivo à realização de exames preventivos, conforn1e diretrizes do siste1na
público de saúde.
Art. 4º- Fica instituída a Semana Municipal de Cooscientização sobre a Saúde
Renal, a ser realizada, preferencialmente, na semana do dia 14 de n1arço de cada ano.
em alusão ao Dia Mundial do Rim.
~
Art. Sº- A Semana Municipal de Conscientizaçüo sobre a Saúde Renal passa a integrar o calendário oficial de eventos do Município.
Art. 6º- O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei. no que couber. para garantir
sua fiel execução.
Art. 7° - A in1plementação das ações previstas nesta Lei observará a disponibilidade
orçamentária e financeira do Município~ correndo por conta das dotações próprias.
suplementadas se necessário.
Art. 8° - Esta Lei entra en1 vigor na data de sua publicação.
Sala das sessões, Belém do Brejo do ruz-PB, 21/03/2026
Elídio Valdivino da Silva Neto
Vereador - PSB
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