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materia nº 28/2026

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIO DO LEGISLATIVO
Número / Ano 28 / 2026
Date 2026-03-24
EmentaINSTITUI O PROGRAMA MUNICIPAL DE PREVENÇÃO E CONTROLE DAS DOENÇAS RENAIS CRÔNICAS, ESTABELECE A SEMANA MUNICIPAL DE CONSCIENTIZAÇÃO SOBRE A SAÚDE RENAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id235

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-07 Aguardando a inclusão na ordem do dia

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DateResultadoSimNãoAbst.
2026-04-07T18:00:57.822647-03:00 APROVADO POR UNANIMIDADE 5 0 0

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texto original #

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PROJETO DE LEI Nºd!_/2026 
Autor: Vereador Elídio Valdivino da Silva Neto - PSB 
M•nicfpio: Belén, do Brejo do Cruz - PB 
EMENTA 
Institui o Programa Municipal de Prevenção e Controle das 
Doenças Renais Crônicas. estabelece a Semana Municipal 
de Conscientização sobre a Saúde Renal. e dá outras 
providências. 
~ , 
ACAMARA MUNICIPAL DE DELEM DO BREJO DO CRUZ, ESTADO DA 
PARAÍBA, APROVA! 
Art. 1 º- Fica instituído, no âmbito do Município de Belém do Brejo do Cruz - PB, o 
Programa Municipal de Prevenção e Controle das Doenças Renais Crônicas. com a 
finalidade de promover ações educativas, preventivas e de orientação à população. 
Art. 2º - São diretrizes do Programa: 
I - promoção da saúde e prevenção das doenças renais crônicas; 
II - incentivo ao diagnóstico precoce; 
III - estimulo à adoção de hábitos de vida saudáveis; 
IV - disseminação de informações acessíveis à população; 
V - integração com as políticas públicas de saúde existentes.-
Art. 3° - Para o cumprimento desta Lei, poderão ser desenvolvidas. entre outras. as 
seguintes ações: 
1- campanhas educativas e infonnativas; 
II - realização de palestras, seminários e eventos públicos; 
JIJ - divulgação em meios de comunicação e redes sociais institucionais: 
IV - artículação com órgãos públicos, instituições privadas e organizações da sociedade 
civil; 
V - incentivo à realização de exames preventivos, conforn1e diretrizes do siste1na 
público de saúde. 
Art. 4º- Fica instituída a Semana Municipal de Cooscientização sobre a Saúde 
Renal, a ser realizada, preferencialmente, na semana do dia 14 de n1arço de cada ano. 
em alusão ao Dia Mundial do Rim. 
~ 
Art. Sº- A Semana Municipal de Conscientizaçüo sobre a Saúde Renal passa a integrar o calendário oficial de eventos do Município. 
Art. 6º- O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei. no que couber. para garantir 
sua fiel execução. 
Art. 7° - A in1plementação das ações previstas nesta Lei observará a disponibilidade 
orçamentária e financeira do Município~ correndo por conta das dotações próprias. 
suplementadas se necessário. 
Art. 8° - Esta Lei entra en1 vigor na data de sua publicação. 
Sala das sessões, Belém do Brejo do ruz-PB, 21/03/2026 
Elídio Valdivino da Silva Neto 
Vereador - PSB 

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