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PROJETO DE LEI N" 2f._120l6
"Institui o Dia Municipal de Controle e
Prevenção ao Alcoolismo no lmbtto do
Municlplo de BeUm do Brejo do Cruz--PB e
da\ outras provldfncias.1
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~ . ACAMARA MUNICIPAL DE DELEM DO BREJO DO CRUZ - PB APROVA:
Art .. 1 º - Fica instituído, no âmbito do Município de Belém do Brejo do Cruz-PB, o Dia
Municipal de Controle e Prevenção ao Alcoolismo, a ser celebrado, anualmente. no dia
18 de fevereiro. em alusão ao Dia Nacional de Combate ao Alcoolismo.
Art.. 2º - A data instituída por esta Lei passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos
do Município.
Art.. 3º - O Poder Executivo poderá promover, na referida data, campanhas educativas,
palestras, seminários e demais atividades voltadas à conscientização da população sobre
os riscos do consumo excessivo de álcool, bem como sobre formas de prevenção e
tratamento do alcoolismo.
Art.. 4º - Para a consecução dos objetivos desta Lei, o Poder Executivo poderá firmar
parcerias com instituições públicas e privadas, organizações da sociedade civil e
entidades de saúde.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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