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Cârnara Municipal- Casa Severino lrineu Sobrinho
Jose Wellington l. dos Santos
CPf: 343,561,504"49
vereador Presidente
Projeto de Lei nº :'-// /2026
"DISPÔES SOBRE -1 OBRIGATORIEDADE. EM •tC4DEMIAS DE
GINÁSTICA. CLUBES OU CENTROS CSPORTIVOS C ESTABELECIMENTOS
SIMILARES. FIXAREM PLAC,I DE -4DVERTtNCIA SOBRE O USO
INADEQUADO DE ESTEROIDES -4 'lt4BOLIZANTES E 04 OVTRAS
PROVIDÊNCI 4S •
Art. 1 º - As academias de ginástica. os clubes ou centros esportivos e outros
estabelecimentos similares ficam obrigados a fixarem em suas dependências. nos locais de
trânsito e permanência de alunos e frequentadores. placas de advertência sobre o uso
inadequado de esteroides anabolizantes e suplementos alimentares.
§ I° - A placa a que se retere o --capuC deste artigo deve conter os seguintes dizeres: ··o
uso de esteroides anabolizantes prejudica o sistema cardiovascular. causa lesões nos rins e
figado. diminui a atividade cerebral, aumenta o risco de câncer. morte por enfarte e pode
provocar sua dependência ...
§ 2º - As campanhas de combate e prevenção ao uso de drogas promovidas pelo
município deverão incluir divulgação sobre efeitos nocivos à saúde pelo uso incorreto. em dose
excessiva ou sem controle médico de substâncias esteroides anabolizantes.
Art. 2º. O Poder Executivo regulamentará a presente lei no que couber a partir de sua
publicação.
Art. 3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. revogadas as disposições em
,ontrário.
Câmara Municipal de Belém do Brejo do Cruz-PB em. 07 de abril de 2026
aldivino da Silva Nelll
Vereador/PSB
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