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Projeto de Lei nº 3J /2026
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Art. I" - Fkn l' Poder Executivo. como formn de ampliar as políticas sociai<; no
Municipiú. autorizado n inserir 1: fornecer :-tos nh1110s matriculados 11a rede pública municipal e
~stadual de ensino l (um) Kit de Higiene Uucal no inicio de cada trimestre letivo.
Parilrafo únko - O Kit de Higiene Bucal deverá ser composto de 0l(uma) escova de
dente, 0l(um) fio dental e 0l(um) creme dental com flúor.
Art. 2° - Caberá ao Executivo Municipal. através da Secretaria Municipal de Saúde t:
Secretaria Municipal de Educação realizar campanhas periódicas que visem à orientação sobre
sal.ide e higiene bucal.
Art. 3º - Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar convemos com órgãos
Municipais. Estaduais e Federais. bem como com autarquias. t:mpresas públicas. fundações ~
associações sem fins lucrativos. com o objetivo de adquirir e viabilizar o fornecimento do Kit de
Higiene Buca 1.
Art. 4º - A distribuição do Kit de Higiene Bucal na rede pública municipal poderá ser
interrompida caso passe o Governo Federal ou Estadual a fornece-lo dentro de seus programas
soc1a1s.
Pará1rafo único. Havendo a paralisação das distribuiçõl!s pelo Governo Federal ou
Estadual. deverá o município retomar. no prazo de 30 (trinta) dias. a distribuição do Kit de
Higiene Bucal dentro da rede municipal de ensino.
Art. 5º - O Poder Executivo regulamentará a presente Lc!i no prazo de 120 ( cento c!
vinte) dias, após a sua publicação.
Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor 90 (noventa) dias após a sua publicação.
Art. 7º - Revogam-se as demais disposições em contráril,.
Câmara Municipal de Belém Do Brejo do C uz-PB em. 26 de março de 2026.
aldivino da Silva Neto
Vereador -PSR
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