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materia nº 32/2026

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIO DO LEGISLATIVO
Número / Ano 32 / 2026
Date 2026-04-07
EmentaDISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO NA CONCESSÃO PELO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE KIT DE HIGIENE BUCAL NAS ESCOLAS PÚBLICAS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id247

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-14 Aguardando a inclusão na ordem do dia

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-05-05T12:14:55.163051-03:00 APROVADO POR UNANIMIDADE 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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APROVADO 
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Projeto de Lei nº 3J /2026 
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Art. I" - Fkn l' Poder Executivo. como formn de ampliar as políticas sociai<; no 
Municipiú. autorizado n inserir 1: fornecer :-tos nh1110s matriculados 11a rede pública municipal e 
~stadual de ensino l (um) Kit de Higiene Uucal no inicio de cada trimestre letivo. 
Parilrafo únko - O Kit de Higiene Bucal deverá ser composto de 0l(uma) escova de 
dente, 0l(um) fio dental e 0l(um) creme dental com flúor. 
Art. 2° - Caberá ao Executivo Municipal. através da Secretaria Municipal de Saúde t: 
Secretaria Municipal de Educação realizar campanhas periódicas que visem à orientação sobre 
sal.ide e higiene bucal. 
Art. 3º - Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar convemos com órgãos 
Municipais. Estaduais e Federais. bem como com autarquias. t:mpresas públicas. fundações ~ 
associações sem fins lucrativos. com o objetivo de adquirir e viabilizar o fornecimento do Kit de 
Higiene Buca 1. 
Art. 4º - A distribuição do Kit de Higiene Bucal na rede pública municipal poderá ser 
interrompida caso passe o Governo Federal ou Estadual a fornece-lo dentro de seus programas 
soc1a1s. 
Pará1rafo único. Havendo a paralisação das distribuiçõl!s pelo Governo Federal ou 
Estadual. deverá o município retomar. no prazo de 30 (trinta) dias. a distribuição do Kit de 
Higiene Bucal dentro da rede municipal de ensino. 
Art. 5º - O Poder Executivo regulamentará a presente Lc!i no prazo de 120 ( cento c! 
vinte) dias, após a sua publicação. 
Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor 90 (noventa) dias após a sua publicação. 
Art. 7º - Revogam-se as demais disposições em contráril,. 
Câmara Municipal de Belém Do Brejo do C uz-PB em. 26 de março de 2026. 
aldivino da Silva Neto 
Vereador -PSR 

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