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Projeto de l ,ci nº JJ /2026
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O Vereador Elfdio Valdivino da Silva Neto no uso de
suas atribuições legais, apresenta a Segaillte
Preposição: Cria o Núcleo Tecnológico f>i«iul de
Educação.
Art. 1º Fica criado o NÚCLEO TECNOLÓGICO MUNICIPAL DE INCLUSÃO DIGITAL DE
EDUCADORES, com o objetivo de incentivar a inclusão digital dos educandos da Rede Municipal de Ensino.
através do desenvolvimento de programas de formação e capacitação de professores. gestores educacionais e
operadores da tecnologia da informação.
Art. 2º O NÚCLEO TECNOLÓGICO MUNICIPAL DE INCLUSÃO DIGITAL
DE EDUCADORES funcionará em salas disponíveis existente na Escola Municipal Ana Rita
Trigueiro de Freitas Linhares, e na Escola Manoel Viana dos Santos Rua Manoel Antonio dos
Santos, s/n - Bairro Miguel Batista, nesta, ficará afeto à Secretaria Municipal de Educação e
Cul~ que o coordenará, e contará com o apoio do Governo Federal, através do Ministério da
Educação, dentro do Programa Nacional de Formação Continuada em Tecnologia Educacional.
voltado para o uso didático-pedagógico das Tecnologias da Informação e Comunicação (TIC) no
cotidiano ..
Art. 3° Para o efetivo desenvolvimento dos Programas de formação e capacitação de
professores, gestores educacionais e operadores da tecnologia da informação, o Poder Executivo
Municipal fica autorizado a aceitar, em doação graciosa, do Ministério da Educação.
computadores, impressoras, estabilizadores, roteadores sem fio, bem assim, a arcar com as
demais despesas necessárias ao respectivo custeio e funcionamento, como mão de obra.
mobiliário, equipamentos, instalações lógica e elétrica, linha telefünica e sistema de refrigeração.
tudo nos termos do Projeto que passa a integrar este projeto.
Art. 4º Não há impacto orçamentário-financeiro em decorrência do previsto nesta
Lei, na medida em que a mão de obra necessária ao funcionamento do NÚCLEO
TECNOLÓGICO MUNICIPAL DE INCLUSÃO DIGITAL DE EDUCADORES consistirá
naquela já vinculada à Secretaria Municipal de Educação e Cultura, reaproveitando-se
mobiliário, equipamentos, instalações lógica e elétrica, linha telefônica.
Art. 5° As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias
próprias.
Art. 6° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Cruz-PB, 20 de abril de 2026
o Va vino da Silva Neto
Vereador do PSB