br-locleg corpus explorer

← Belém do Brejo do Cruz (PB)

materia nº 35/2026

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIO DO LEGISLATIVO
Número / Ano 35 / 2026
Date 2026-05-05
EmentaDISPÕE SOBRE A PROIBIÇÃO DA LAVAGEM DE VEÍCULOS NO AÇUDE PÚBLICO ESCONDIDO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id252

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-12 Aguardando a inclusão na ordem do dia

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-05-19T19:03:23.035537-03:00 APROVADO POR UNANIMIDADE 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

\ 
• ~ do Brejo do Cruz-PB 
"ICIIIDO IM QS/.!JS/J../J 
Jo1• Wtlllngton L. doe l1nto1 
CPF 1 343,581,50A,A9 
v1,11dor Prtlldtntt 
Cimara Municipal C••• s,v,rtno lrlneu Sobrinho 
Projeto de Lei Municipal JS_t2t26 
Autor: Vereador Elfdio Valdivino da Silva Neto (PSB) 
Municfpio: Belém do Brejo do Cruz-PB 
Assunto: Proibição da lavagem de veículos em açudes 
Anilo 1 º - Fica proibida a lavagem de carros. motos. caminhões ou quaisquer 
veiculos automotores nas águas do açude Escondido localizado no município de Belém 
do Brejo do Cruz-PB. incluindo os demais. mas não se limitando. ao ··Açude 
Escondido"'. 
Artico 2• - Considera-se lavagem de veículos qualquer procedimento que envolva 
a aplicação de água, sabão. detergentes. solventes. óleos. graxas ou qualquer produto 
químico destinado à limpeza de veículos. 
AJ1ico 3• -Os infratores estarão sujeitos às seguintes sanções: 
l - Advertência: 
II - Multa; 
III - Outras penalidades previstas na legislação ambiental vigente; 
Parágrafo único - As sanções previstas neste artigo não excluem a responsabilização 
civil e criminal pelo dano ambiental causado. 
AJ1ico 4• - Compete ao Poder Executivo Municipal: 
I - Fiscalizar o cumprimento desta Lei; 
II - Instalar placas informativas nos açudes; 
III - Promover campanhas educativas sobre preservação ambiental. 
Artigo s• - O Ministério Público atuará como órgão fiscalizador do cumprimento 
desta Lei, podendo ser acionado para apuração de infrações e responsabilização dos 
envolvidos, nos termos da legislação vigente. 
Anilo 6• - Esta Lei tem como objetivos: 
1 - Proteger a qualidade da água; 
li - Preservar a vida aquática; 
III - Garantir a saúde pública; 
IV - Promover a conscientização ambiental. 
Amp 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Belém do Brejo do Cruz-PB, 03/05/20256 
Salas das seções da Câmara Municip~verino lrineu sobrinho 
Elídio V • eia Silva Neto 
-Vere dor- PSB-

open original →