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I
ESTADO DA PARAiBA
Cimara Municipal de Belém do Brejo do Cruz
"CASA SEVERINO IRINEU SOBRINHO''
Rua Aldndo Olin,pio Maia, 564 - Centro - CNPJ - 24.510.620/0001-39.
Belén1 do Brejo do Cruz - PB
A•tor: Fraa~is~ Edimilcio Maia Neto - Vereador PL
Projeto de Lei Legislativo nº~/2026 de OS de maio de 2026.
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Assegura à paciente em tratamento oncológico fora de domicilio (TFD), acento preferencial
no transporte público do município de Belém do B. do Cruz - PB e dá outras providências.
O Vereador Fnuacisco Edimilcio Maia Neto, no uso de suas atribuições legais submete a
Câmara Municipal Severino Irineu Sobrinho, apresentado no plenário Paulo Olímpio Maia
para apreciação e deliberação o Projeto de Lei a que segue, se aprovado, deve ser sancionado.
conforme redação abaixo pelo Excelentíssimo Prefeito de Belém do Brejo do Cruz -PB.
Senhor Leomar Jânio de Medeiros Maia.
Art. 1 º Fica assegurado às pessoas em tratamento oncológico, assento preferencial na rede
municipal de transporte de pacientes em tratamento fora do domicilio.
Panílnfo Único. Para fins de comprovação, o paciente deve estar munido de declarações
·médicas, que comprovam as suas condições atuais de saúde.
Art. 2º Deverá ser fixado e divulgado em veículos de transporte da rede municipal de saúde.
cartazes e comunicados com informações para divulgação.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Plenário Paulo Olímpio Maia, 05 de n1aio de 2026.
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• r isco Edimilcio Maia Neto
Vereador PL
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