texto original
#
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
- - 'RJ ~ b.i cLC>
01 { OS/ c9- \)cQ_ 7 ,.,,.
- CÃMARA •
•
i ,~ ■-■ ~cJ.Jo~f~
~oo-..ooocauz
CASA SEVERINO IRINEU SOBRINHO
Projeto de lei 30 /2025
"Dispõe sobre a Isenção do pagamento da
COSIP - Contribuição para o Custeio da
Iluminação Pública, aos idosos e aposenlados
com idade igual ou superior a 60 (sessenta)
anos de idade e da outras providências".
Art lº - Ficam os aposentados e idosos com idade igual ou superior a 60 (sessenta)
anos, isentos do pagamento da CCIP - Contribuição para o Custeio da Iluminação
Pública, contribuição essa regulada pelo art. 149-A da Constituição Federal de 1988.
§ 1 º - Os aposentados e idosos referidos no "Caput" são todos aqueles com idade a partir
60 (sessenta) anos e que tem apenas 01 (um) imóvel em seu nome, cuja renda mensal
não ultrapasse 03(três) salários mínimos.
§ 2° - A isenção mencionada no "Caput" será limitada a um consumo mensal de energia
elétrica de até 300 kWh.
Art. 2º - Os interessados que se enquadrarem a esse beneficio deverão informar via
requerimento a Prefeitura Municipal que ficará responsável em averiguar se o
requerente enquadra-se na presente Lei e em caso positivo providenciará a devida
isenção.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Câmara Municipal de Belém do Brejo do Cruz-PB em, 05 de Maio de 2025.
EHdio Vai
Vereador/PSB
open original →