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materia nº 30/2025

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIO DO LEGISLATIVO
Número / Ano 30 / 2025
Date 2025-05-13
EmentaDispõe sobre a Isenção do pagamento da COSIP - Contribuição para o Custeio da Iluminação Pública, aos idosos e aposentados com idade superior a 60 anos de idade e dá outras providências.
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Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2025-05-27 Aguardando a inclusão na ordem do dia

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DateResultadoSimNãoAbst.
2025-05-27T18:07:08.153203-03:00 APROVADO POR UNANIMIDADE 7 0 0

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texto original #

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Projeto de lei 30 /2025 
"Dispõe sobre a Isenção do pagamento da 
COSIP - Contribuição para o Custeio da 
Iluminação Pública, aos idosos e aposenlados 
com idade igual ou superior a 60 (sessenta) 
anos de idade e da outras providências". 
Art lº - Ficam os aposentados e idosos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) 
anos, isentos do pagamento da CCIP - Contribuição para o Custeio da Iluminação 
Pública, contribuição essa regulada pelo art. 149-A da Constituição Federal de 1988. 
§ 1 º - Os aposentados e idosos referidos no "Caput" são todos aqueles com idade a partir 
60 (sessenta) anos e que tem apenas 01 (um) imóvel em seu nome, cuja renda mensal 
não ultrapasse 03(três) salários mínimos. 
§ 2° - A isenção mencionada no "Caput" será limitada a um consumo mensal de energia 
elétrica de até 300 kWh. 
Art. 2º - Os interessados que se enquadrarem a esse beneficio deverão informar via 
requerimento a Prefeitura Municipal que ficará responsável em averiguar se o 
requerente enquadra-se na presente Lei e em caso positivo providenciará a devida 
isenção. 
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em 
contrário. 
Câmara Municipal de Belém do Brejo do Cruz-PB em, 05 de Maio de 2025. 
EHdio Vai 
Vereador/PSB 

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