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materia nº 31/2025

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIO DO LEGISLATIVO
Número / Ano 31 / 2025
Date 2025-05-13
EmentaDispõe sobre a obrigatoriedade do ensino de noções básicas sobre a Lei Maria da Penha nas escolas municipais e dá outras providências.
native_id42

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2025-05-27 Aguardando a inclusão na ordem do dia

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DateResultadoSimNãoAbst.
2025-05-27T18:07:55.130943-03:00 APROVADO POR UNANIMIDADE 7 0 0

Documents (1)

texto original #

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Casa Sevrino lrineu Sobrinho 
Plena\rio Paulo Olfmpio Maia 
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Projeto de Lei nº $2025 
"DlsplJe sobre a obrigatoriedade do ensino 
de noçlJes básicas sobre a Lei Maria da 
Penha nas escolas municipais do Município 
e da outras providências". 
Art. 1 º - Toma-se obrigatório, nos estabelecimentos da Rede Pública Municipal, o 
ensino de noções básicas sobre a Lei Federal 11.340/2006, a Lei Maria da Penha. 
Art. 2º - A execução desta lei estará a cargo da Secretaria Municipal de Educação, com 
possível participação de entidades governamentais e não governamentais ligadas ao 
tema da luta pelos direitos das mulheres e contra a violência contra a mulher. 
Art. 3º - Esta lei tem como propósito: 
I - Contribuir para o conhecimento, no âmbito das comunidades escolares, da Lei nº 
11.340/2006, a Lei Maria da Penha; 
II - Impulsionar a reflexão critica, entre estudantes, professores e comunidade escolar, 
sobre a violência contra a mulher; 
III - Abordar a necessidade do registro, nos órgãos competentes, das denúncias dos 
casos de violência contra a mulher, bem como da adoção das medidas protetivas 
previstas na Lei Federal 11.340/2006. 
IV - Promover a igualdade de gênero, prevenindo e evitando, dessa forma, as práticas de 
violência contra a mulher. 
Art. 4° - O ensino será desenvolvido ao longo de todo o ano letivo, realizando, no dia 8 
de março (Dia Internacional da Mulher), anualmente, uma programação ampliada e 
específica em alusão à data e ao tema abordado por esta lei. 
Parágrafo Único - O conteúdo referente às noções básicas sobre a Lei 11.340/2006 será 
ministrado no âmbito de todo o currículo escolar. 
Art. 5° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, sendo revogadas as 
disposições em contrário. 
Câmara Municipal de Belém do Brejo : ;'Zi em,05 de maio de 2025 
EHdio V • a Silva Neto 
Vereador/PSB 

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