..
•
16-e.Q~J,o
fJ:9)/ O l.f / :1_0.2 ~
- ESTADO DA PARA1BA
~ cJJ. o ~ 'f ~
Prefeitura Municipal de Belém do Brejo do Cruz
Rua Cônego José Viana, 107 - Centro - CNPJ 08.920.126.0001/96
Belém do Brejo do Cruz
Gabinete do Prefeito
PROJETO DE LEI Nº 010/2026
DISCIPLINA O PLANO DE CUSTEIO DO 1PM -
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL DE
BELÉM DO BREJO DO CRUZ, POR MEIO DA
FIXAÇÃO DAS ALÍQUOTAS DE CONTRIBUIÇÃO
SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito do Município de Belém do Brejo do Cruz-PB, no uso das atribuições que lhe
são conferidas por meio da Lei Orgânica do Município, envia para apreciação desta Casa Legislativa, o
seguinte Projeto de lei:
Art. 1°. Fica alterado o plano de amortização destinado ao equacionamento do déficit atuaria!
do município de Belém do Brejo do Cruz, tendo como embasamento o Relatório de Avaliação Atuaria!
elaborado para atendimento do exercício de 2025, mediante alíquotas de contribuição suplementar, nos
termos da tabela a seguir:
Nº
01
02
03
04
05
06
07
08
09
10
11
12
13
14
15
-
16
17
18
ANO ALÍQUOTA 1
'
2025 36,00
2026 36,50
2027 37,00
2028 38,00
2029 38,00
2030 38,00
2031 38,00
2032 38,00
2033 38,00
2034 38,00
2035 38,00
2036 38,00
2037 38,00
2038 38,00
2039 38,00
2040 38,00
2041 38,00
2042 38,00
I de M Mala
Rua: Cõnego José Viana, 177 - Centro - Belém do Brejo do CruJ:•omar Jin ° . : nal
CNPJ 08.920.126.0001/96 Prefeito Constitucio
CPF: oa.usg.ooi-a.1
19
20
21
22
23
24
25
26
27
28
29
30
31
32
33
34
35
~
ESTADO • DA PAR.AÍBA
Prefeitura Municipal de Belém do Brejo do Cruz
Rua Cônego José Viana, 107 - Centro - CNPJ 08.920.126.0001/96
Belém do Brejo do Cruz
Gabinete do Prefeito
2043 38,00
2044 38,00
2045 38,00
2046 38,00
2047 38,00
2048 38,00
2049 38,00
2050 38,00
2051 38,00
2052 38,00
2053 38,00
2054 38,00
2055 38,00
2056 38,00
2057 38,00
2058 38,00
2059 38,00
§ 1 º. As alíquotas de custo suplementar deverão acompanhar o que aponta a avaliação
atuaria!, devendo ser revista anualmente.
§ 2º. A incidência de cada valor da tabela se dará do mês de janeiro do ano-base de
competência até dezembro do mesmo ano.
§ 3°. O plano atuaria! terá duração de 35 (trinta e cinco) anos.
Art. 2°. Esta Lei entrará em vigor no primeiro dia do quarto mês subsequente ao da data de
sua publicação.
Art. 3°. Fica revogada a Lei nº 466 de 12 de setembro de 2011, a Lei nº 761 de 03 de março
de 2021 e demais disposições em contrário.
Belém do Brejo do Cruz, 25 de Abril de 2025.
~ j~IY\N(J rAJ. 1--<.t~ Vlc.v-a.
Leomar JAnlo de Medeiros Mala
Prefeito Constitucional
Ltom,, Jinio dt M. Mala
Prtftlro Constitucional
Rua: Cónego José Viana, 177 - Centro - Belém do Brejo cS6TOHJr,5U04·ª'
CNPJ 08.920.128.0001/96
1