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materia nº 11/2025

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA DO EXECUTIVO
Número / Ano 11 / 2025
Date 2025-05-13
EmentaINSTITUI O PROGRAMA VOLUNTÁRIO DE APOIO ESCOLAR EM BELÉM DO BREJO DO CRUZ, CRIANDO BOLSA AUXÍLIO PARA OS PARTICIPANTES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2025-05-27 Aguardando a inclusão na ordem do dia — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-06-03T18:07:21.405266-03:00 APROVADO POR UNANIMIDADE 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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ESTADO • DA PARAfBA 
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Prefeitura Municipal de Belém do Brejo do Cruz 
Rua Cônego Joeé Viana, 107 - Centro - CNPJ 08.920.126.0001/96 
Belém do Brejo do Cruz 
PROJETO DE LEI Nº 011/2025 
Gabinete do Prefeito 
INSTITUI O PROGRAMA VOLUNTÁRIO DE 
APOIO ESCOLAR EM BELÉM DO BREJO 
DO CRUZ, CRIANDO BOLSA AUXÍLIO 
PARA OS PARTICIPANTES, E DÁ 
OUTRAS PROVID~NCIAS. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE BELÉM DO BREJO DO CRUZ, ESTADO DA 
PARAÍBA, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do 
Municipal, envia para discussão e votação do Poder Legislativo o seguinte Projeto de Lei: 
Art. 1° - Fica instituído o Programa Voluntário de Apoio Escolar, no âmbito da Secretaria de 
Educação do Município de Belém do Brejo do Cruz, destinado à seleção de voluntários 
para auxiliar estudantes com deficiência na realização de suas atividades escolares, como 
também, de alimentação, higiene, locomoção e demais que se fizerem necessárias. 
§ 1°. O presente programa abrange todos os níveis e modalidades de ensino ofertados pela 
Rede Municipal de Ensino. 
§ 2°. O Poder Executivo Municipal disciplinará, através de Decreto, a carga horária e 
atribuições que tratam os serviços do caput do presente artigo. 
Art. 2° - O serviço voluntário previsto nesta Lei não gera vínculo empregatício nem 
obrigação de natureza trabalhista ou previdenciária, conforme Lei 9.608/1998. 
Art. 3° - O serviço voluntário será efetivado com assinatura de Termo de Adesão, 
realizado entre a Secretaria de Educação e do responsável pelo apoio escolar voluntário. 
Ltom,r Jinlo de M. Mala 
Prtftlto Constitucional 
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ESTADO DA PARAÍBA 
Prefeitura MunicipllÍ de Beldm do Brejo do Cruz 
Rua Cónego José Viana, 107 -Centro - CNPJ 08.920.126.0001/96 
Belém do Brejo do Cruz 
Gabinete do Prefeito 
Art. 4° - A seleção dos responsáveis pelo serviço de apoio escolar voluntário será 
precedida de Processo Seletivo Curricular. 
Parágrafo Único - O Poder Executivo Municipal disciplinará, através de Decreto, os 
critérios de seleção que trata o caput do presente artigo. 
Art. 5° - Os participantes que prestarão os serviços de apoio escolar voluntário, receberão 
bolsa-auxílio de natureza indenizatória de R$ 760,00 (setecentos e sessenta reais) 
mensais, por turno, para ressarcimento das despesas com transporte e alimentação. 
Art. 6° - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações 
orçamentárias próprias e/ou existentes, consignadas no orçamento vigente, suplementadas 
se necessárias, inclusive nos orçamentos futuros. 
Art. 7° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se disposições em 
contrário. 
BELÉM DO BREJO DO CRUZ, 25 de abril de 2025. 
~ ç)~IV\M] ru ~cC!vvuo ~ LEOMAR JÂNIO DE MEDEIROS MAIA 
PREFEITO CONSTITUCIONAL 
Ltom,, Jinlo dt M. Mala 
Prefeito Constttuclonal 
::::= 1)~4.259.004•84 

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