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ESTADO • DA PARAfBA
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Prefeitura Municipal de Belém do Brejo do Cruz
Rua Cônego Joeé Viana, 107 - Centro - CNPJ 08.920.126.0001/96
Belém do Brejo do Cruz
PROJETO DE LEI Nº 011/2025
Gabinete do Prefeito
INSTITUI O PROGRAMA VOLUNTÁRIO DE
APOIO ESCOLAR EM BELÉM DO BREJO
DO CRUZ, CRIANDO BOLSA AUXÍLIO
PARA OS PARTICIPANTES, E DÁ
OUTRAS PROVID~NCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BELÉM DO BREJO DO CRUZ, ESTADO DA
PARAÍBA, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do
Municipal, envia para discussão e votação do Poder Legislativo o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1° - Fica instituído o Programa Voluntário de Apoio Escolar, no âmbito da Secretaria de
Educação do Município de Belém do Brejo do Cruz, destinado à seleção de voluntários
para auxiliar estudantes com deficiência na realização de suas atividades escolares, como
também, de alimentação, higiene, locomoção e demais que se fizerem necessárias.
§ 1°. O presente programa abrange todos os níveis e modalidades de ensino ofertados pela
Rede Municipal de Ensino.
§ 2°. O Poder Executivo Municipal disciplinará, através de Decreto, a carga horária e
atribuições que tratam os serviços do caput do presente artigo.
Art. 2° - O serviço voluntário previsto nesta Lei não gera vínculo empregatício nem
obrigação de natureza trabalhista ou previdenciária, conforme Lei 9.608/1998.
Art. 3° - O serviço voluntário será efetivado com assinatura de Termo de Adesão,
realizado entre a Secretaria de Educação e do responsável pelo apoio escolar voluntário.
Ltom,r Jinlo de M. Mala
Prtftlto Constitucional
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ESTADO DA PARAÍBA
Prefeitura MunicipllÍ de Beldm do Brejo do Cruz
Rua Cónego José Viana, 107 -Centro - CNPJ 08.920.126.0001/96
Belém do Brejo do Cruz
Gabinete do Prefeito
Art. 4° - A seleção dos responsáveis pelo serviço de apoio escolar voluntário será
precedida de Processo Seletivo Curricular.
Parágrafo Único - O Poder Executivo Municipal disciplinará, através de Decreto, os
critérios de seleção que trata o caput do presente artigo.
Art. 5° - Os participantes que prestarão os serviços de apoio escolar voluntário, receberão
bolsa-auxílio de natureza indenizatória de R$ 760,00 (setecentos e sessenta reais)
mensais, por turno, para ressarcimento das despesas com transporte e alimentação.
Art. 6° - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações
orçamentárias próprias e/ou existentes, consignadas no orçamento vigente, suplementadas
se necessárias, inclusive nos orçamentos futuros.
Art. 7° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se disposições em
contrário.
BELÉM DO BREJO DO CRUZ, 25 de abril de 2025.
~ ç)~IV\M] ru ~cC!vvuo ~ LEOMAR JÂNIO DE MEDEIROS MAIA
PREFEITO CONSTITUCIONAL
Ltom,, Jinlo dt M. Mala
Prefeito Constttuclonal
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