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PROJETO OE LEI N• -ilio2s
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Autoriza o Poder Executivo Municipal de Belém do Brejo do
Cruz, Estado da Paraíba, a realizar a perfuração de poços
artesianos, Instalação de bombas e caixas d'água nos
bairros do município, em caráter emergenclal, e dá outras
providências.
A CÂMARA MUNIOPAL OE BELtM DO BREJO DO CRUZ, ESTADO DA PARAÍBA, APROVA:
Art. lt
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar, em caráter emergencial, a perfuração
de poços artesianos nos bairros do município de Belém do Brejo do Cruz, com o objetivo de
garantir o abastecimento de água potável à população.
Art. 2t
Além da perfuração dos poços, fica também autorizada a aquisição e instalação de bombas
hidráulicas, caixas d'água e demais equipamentos necessários para a plena utilização e
distribuição da água captada.
Art. 3!
As ações previstas nesta lei deverão ser priorizadas em bairros e comunidades que enfrentam
escassez hídrica ou cuja população esteja em situação de vulnerabilidade social.
Art. 42
O Poder Executivo poderá firmar parcerias com entidades públicas e privadas, organizações da
sociedade civil, bem como recorrer a convênios com os governos estadual e federal, para
execução das ações previstas nesta lei.
Art. 52
As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias
próprias do município, suplementadas se necessário.
Art. 62
Esta lei entra em i orna data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Belém do Brejo do Cruz, 16 de maio de 2025.
Lindomar Medeiros de Azevedo Filho
Vereador do PSB
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