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materia nº 36/2025

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIO DO LEGISLATIVO
Número / Ano 36 / 2025
Date 2025-05-16
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE BELÉM DO BREJO DO CRUZ, ESTADO DA PARAÍBA, A REALIZAR A PERFURAÇÃO DE POÇOS ARTESIANOS, INSTALAÇÃO DE BOMBAS E CAIXAS D'AGUA NOS BAIRROS DO MUNICÍPIO, EM CARÁTER EMERGENCIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id52

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2025-06-03 Aguardando a inclusão na ordem do dia — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-06-03T18:10:30.087838-03:00 APROVADO POR UNANIMIDADE 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

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51 
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PROJETO OE LEI N• -ilio2s 
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Autoriza o Poder Executivo Municipal de Belém do Brejo do 
Cruz, Estado da Paraíba, a realizar a perfuração de poços 
artesianos, Instalação de bombas e caixas d'água nos 
bairros do município, em caráter emergenclal, e dá outras 
providências. 
A CÂMARA MUNIOPAL OE BELtM DO BREJO DO CRUZ, ESTADO DA PARAÍBA, APROVA: 
Art. lt 
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar, em caráter emergencial, a perfuração 
de poços artesianos nos bairros do município de Belém do Brejo do Cruz, com o objetivo de 
garantir o abastecimento de água potável à população. 
Art. 2t 
Além da perfuração dos poços, fica também autorizada a aquisição e instalação de bombas 
hidráulicas, caixas d'água e demais equipamentos necessários para a plena utilização e 
distribuição da água captada. 
Art. 3! 
As ações previstas nesta lei deverão ser priorizadas em bairros e comunidades que enfrentam 
escassez hídrica ou cuja população esteja em situação de vulnerabilidade social. 
Art. 42 
O Poder Executivo poderá firmar parcerias com entidades públicas e privadas, organizações da 
sociedade civil, bem como recorrer a convênios com os governos estadual e federal, para 
execução das ações previstas nesta lei. 
Art. 52 
As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias 
próprias do município, suplementadas se necessário. 
Art. 62 
Esta lei entra em i orna data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 
Belém do Brejo do Cruz, 16 de maio de 2025. 
Lindomar Medeiros de Azevedo Filho 
Vereador do PSB 

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