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materia nº 39/2025

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIO DO LEGISLATIVO
Número / Ano 39 / 2025
Date 2025-08-12
EmentaCRIA A CENTRAL DE REGULAÇÃO MUNICIPAL DA SECRETARIA DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE BELÉM DO BREJO DO CRUZ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id62

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2025-08-12 Aguardando a inclusão na ordem do dia

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-08-12T19:11:29.316699-03:00 APROVADO POR UNANIMIDADE 7 0 0

Documents (1)

texto original #

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ESTADO DA PAILÚBA 
CAaan Mualelpal de BeNm do Brejo de Cruz 
"CASA SEVERINO IRINEU SOBRINHO" 
f6<2Jt6'cm 
~o/o'=,/ ~0~5 
b1J cJj o.- ~ ~ 
Rua Alcindo Olfmpio Maia, 564- Centro - CNPJ - 24.510.620/0001-39. 
Belém do Brejo do Cruz - PB 
PROJETO DE LEI 
Projeto de Lei NºOOJJ n.025 
CRIA A CENTRAL DE REGULAÇÃO MUNICIPAL DA SECRETARIA DE SAUDE DO 
MUNICIPIO DE BELEM DO BREJO DO CRUZ E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. 
No uso das atribuições que a mim confere o Regimento Interno desta Casa de Leis, estou 
submetendo à apreciação do plenário o seguinte Projeto de Lei: 
Art. 1 º Fica criada a Central de Regulação Municipal da Secretaria de Saúde, neste 
município. 
Parágrafo Único: A Central de Regulação, compete a receber as demandas vindas das 
unidades de saúde deste município, para realização de agendamentos de exames, consultas e 
cirurgias, com base em protocolos de regulação de sistema SISREG, obrigatório os laudos e 
encaminhamentos solicitados acompanhados de laudos de AP AC, GERA e outros, 
prioriz.ando o agendamento de acordo com a condição clinica de cada paciente: autorizar, 
devolver, negar ou encaminhar para lista de espera. 
Art. 2° O agendamento de registro de protocolo, será realizado na secretaria municipal de 
saúde de Belém do Brejo do Cruz. 
Art. 3° Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação. 
P ná io Paulo Olímpio Maia, 10 de junho de 2025. 
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Vereador PL 
I 
ESTADO DA PARAiBA 
Cimara M••~lpal de BeWm do Brejo do Cruz 
"CASA SEVERINO IRINEU SOBRINHO" 
Rua Alcindo Olímpio Maia, 564 - Centro - CNPJ - 24.510.620/0001-39. 
Belém do Brejo do Cruz - PB 
JUSTIFICATIVA 
O Projeto de Lei apresenta uma proposta, de atenção emergencial de atendimento de 
procedimentos cinírgicos e realização de exames e consultas. 
Apresenta uma proposta que tem como finalidade a buscar agilidade na realização de exames 
solicitados pelos médicos e enfermeiros das unidades de saúde municipal. 
Por tanto, a aprovação desta Lei, representa um passo fundamental para assistência e 
agilidade na realização de exames, consultas e cirurgias, conto com o apoio dos nobres pares, 
para aprovação desta matéria. 
Belém do Brejo do Cruz - PB, 10 de junho de 2025. 
L 

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