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ESTADO DA PARAIBA
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"CASA SEVERINO IRINEU SOBRINHO"
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Rua Alcindo Olfmpio Maia, 564 - Centro - CNPJ - 24.510.620/0001-39.
Belém do Brejo do Cruz - PB
PROJETO DE LEI
Projeto de Lei N•OOÍ/°'2025
INSTITUI OBRIGATORIEDADE DE ATENDIMENTO AS GESTANTES NAS
UNIDADES BASICAS DE SAUDE, BEM COMO NO HOSPITAL MUNICIPAL BENTO
FORTE DE OLIVEIRA NO MUNICIPIO DE BELÉM DO BREJO DO CRUZ -PB, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
No uso das atribuições que a mim confere o Regimento Interno desta Casa de Leis, estou
submetendo à apreciação do plenário o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1 º Fica obrigatório no âmbito municipal de Belém do Brejo do Cruz, a obrigatoriedade
no atendimento e realização de exames das gestantes, nas unidades básicas de saúde e
hospital municipal.
Parágrafo Único: A realização em caráter de urgência de exames solicitados por enfermeiros
e enfermeiras da saúde da mulher no exame do pré-natal, e também de ginecologistas e
obstetras.
Art. 2º O atendimento será realizado em todas as unidades de saúde da rede municipal, e
também realização de exames em clínicas e laboratórios conveniados com o município.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.
Pie ·o Paul: °tpio Maia, 10 de junho de 2025.
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ESTADO DA PARAJBA
Cimara Ma icipal de Be"m do brejo do Cruz
"CASA SEVERINO IRINEU SOBRINHO"
Rua Alcindo Olímpio Maia, 564- Centro- CNPJ -24.510.620/0001-39.
Belém do Brejo do Cruz - PB
JUSTIFICATIVA
O Projeto de Lei apresenta uma proposta, de atenção emergencial de atendimento as
gestantes.
Apresenta uma proposta que tem como finalidade a buscar agilidade na realização de exames
solicitados pelos médicos e enfermeiros no atendimento as gestantes.
Por tanto, a aprovação desta Lei, representa um passo fundamental para assistência
gestacional, conto com o apoio dos nobres pares, para aprovação desta matéria.
Belém do Brejo do Cruz - PB, 1 O de junho de 2025.
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