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materia nº 41/2025

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIO DO LEGISLATIVO
Número / Ano 41 / 2025
Date 2025-08-12
EmentaDISPÕE SOBRE A PROIBIÇÃO DE GUARDADORES DE VEÍCULOS NÃO CREDENCIADOS NO MUNICÍPIO.
native_id64

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2025-08-12 Aguardando a inclusão na ordem do dia — —

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DateResultadoSimNãoAbst.
2025-08-12T19:13:26.211238-03:00 APROVADO POR UNANIMIDADE 7 0 0

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texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

EITADO DA PAMHtA IIEUIM DO 
BREJO DO CRUZ 
~ e,Q bi dD 
03/ oto/ ~0.25 
~d-,(()~ 
CÃMARA MUNICIPAL DE VEREADORES CASA 
SBV RINO IWU 80 NHI 10 
OA IN NTE DO VEREADOR SHYL TON QUEIROZ DE LIMA CEP: 51115-
000 
41 
Projeto de Lei nº-004l2025, de 03 de junho de 2025, 
y_9/VQI'-
Ementa: Diep6e sobre a proibiçio de 
guardadoNs de veiculos nio credenciedoe no 
municiplo. 
A cãmara municipal de Vereadores de Belém do Brejo do Cruz - PB - aprova e o prefeito 
sanciona o seguinte projeto de Lei: 
Art. 1 ° - fica proibido a atuação de guardadores de veiculas em vias e logradouros públicos 
sem autorização ou credenciamento da prefeitura. 
Art. 2° - O descumprimento sujeita o infrator á multa e apreensão de materiais. 
Art. 3° - A prefeitura poderá criar programa de capacitação e credenciamento para 
trabalhadores interessados. 
1- O principal objetivo é proteger os motoristas de extorsão e garantin que a atividade de 
guarda- veículos seja regulamentada. 
li- fiscalizada, evitando a atuação de guardadores infonnais que cobram valores abusivos ou 
usam métodos coercitivos. 
Ili-A legislação pode prever a atuação dos responsáveis por fiscalizar e controlar tráfego. 
IV- A legislação pode estabelecer que a fiscalização e a punição por essa atividade irregular 
sejam da resposabilidade dos fiscais. 
JUSTIFICATIVA 
r Este projeto de Lei _qu_e visa proibir a atuação de guada- de velculos nllo licenciados ou 
nAo autonzados em vias pubhcas é uma medida que busca garantir a segurança e a orde na cidade, 
além de conbater práticas extorsAo e a exploraçAo de motoristas por guardadores infomais. Essa 
legislação poder estabelecer que a fiscalizaçAo e a puniçAo por eaa atividade irregular sejam da 
resposabilidade dos fiscais do municlpio. 
O pricipal objetivo é proteger os motoristas de extorsao e garantir que a atividade de guarda 
veículos seja regulamentada e fiscalizada, evitando a atuação de guardadores informais que cobram 
valores abusivos ou usam métodos coercitivos. 
As vagas públicas devem ser de uso livre da população. 
Evita a prevatizaçAo indireta do espaço público, garante equidade no acesso ao 
estacionamento urbano. 
Sala das sessões - Plenário Paulo Ollmpio Maia, 03 de junho de 2025. 
~w&;Z~~-~ 
Autor da Lei 

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