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ESTADO DA PARJ\fBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE BELÉM DO BREJO 00 CRUZ
CNP J•08.920.l26/0001-96
MENSAGEM Nº 007/2025
Senhor Presidente.
De, 02 de julho de 2025
Senhores Vereadores. do Município de Belém do Brejo do Cruz
Submeto à apreciação dos senhores membros deste Poder Legislativo o presente
projeto de lei que versa sobre a autorização de abertura de créditos adicionais suplementar
destinados a preservar a manutenção do equilíbrio das contas do erário do poder
executivo.
Vale ressaltar que a abertura dos créditos adicionais suplementar não enseja a
criação de despesas extra orçamentárias, e sim serve para contornar ausência de previsão
no Orçamento do município.
Desta forma temos a elevada honra de submeter à apreciação dessa Augusta
Câmara Municipal o Projeto de Lei, em anexo, com urgência, propondo autorização para
que o Chefe do Poder Executivo Municipal, possa abrir crédito especial ao orçamento
vigente, no valor de R$ 750.000,00 (setecentos e cinquenta mil reais), para atender
despesas com a Construção e reforma de Unidade Básica de Saúde e aquisição de veículo
destinado ao Fundo Municipal de Saúde. Os recursos são provenientes de Transferência
Especial do Estado, Emenda 15 de Galego Souza e Emenda 92 de Caio Roberto.
A construção e reforma de Unidade Básica de Saúde e aquisição de veículo são
de grande relevância para dar continuidade ao atendimento primário da saúde da
população com qualidade incluindo maior acesso aos serviços de saúde, prevenção de
doenças, tratamento precoce e redução de custos. Além disso, promoverá bem-estar,
melhora a qualidade de vida e facilita a continuidade do cuidado
O encaminhamento da proposição legislativa em apreço se dá em cumprimento
ao que determina a Constituição Federal e em consonância com a Lei Complementar nº
101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal) e a Lei nº 4.320, de 17 de
março de 1964.
Ltom,r Jànlo de M. Maia
Prefeito Constitucíonal
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PREFEITURA MUNICIPAL DE 0ELÚM DO 0REJO DO CRUZ
C'NP J-08.920.126/0001-96
Na certeza de contnnnos com Vossas Excelências, para a aprovação de tão
grandioso significado, queiram receber o nosso apreço e consideração crescente.
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LEOMAR JANTO DE MEDEIROS MAJA
Excelentíssimo Senhor
Presidente da Câmara Municipal
NESTA
Prefeito Constitucional
Leomar Jânlo de M. Mala
Prefeito Constitucional
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ESTADO DA PARAfU/\
PREFElTURA MUNICIPAL DE BELÉM DO BREJO DO CRUZ
CNP J-08.920.126/0001-96
PROJETO DE LEI N°0ll/2025 De, 02 de julho de 2025
Autoriz.a a abertura de Crédito
Especial ao Orçamento vigente para
fins que menciona e dá outras
providências.
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE BELÉM DO
BREJO DO CRUZ, deste Estado da Paraíba, no uso das atribuições legais conferidas
pela Lei Orgânica do Município, submete à apreciação da Egrégia Câmara Municipal o
seguinte projeto de lei:
Art. 1 ° Fica o Poder Executivo Municipal autoriz.ado a abrir crédito especial ao orçamento
vigente, no valor de R$ 750.000,00 (setecentos e cinquenta mil reais), para atender
despesas com a Construção e reforma de Unidade Básica de Saúde e aquisição de veículo
destinado ao Fundo Municipal de Saúde. Os recursos são provenientes de Transferência
Especial dos Estados, Emenda 15 de Galego Souza e Emenda 92 de Caio Roberto.
Parágrafo único. A discriminação do crédito especial no caput deste artigo será assim
distribuída:
02.110 Fundo Municipal de Saúde
10 30110011019 Bloco de Estruturação da Rede de Sen-iços Públicos de Saúde da
Atenção Primária
Elemento de Despesa:
4490.51 Obras e Instalações .......................................................................... R$500.000,00
4490.52 Equipamentos e Material Permanente ............................................. R$250.000,00
Recurso Fonte: 17100000 - Transferência Especial dos Estados
Finalidade: Liquidação das despesas para pagamento referente a obras e instalações e
aquisição de equipamentos.
Parágrafo único - Fica ainda o Poder executivo municipal autorizado a suplementar o
referido projeto, caso seja necessário, nos moldes do artigo 42, da Lei Federal nº 4.320
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ESTADO DA PARAÍBA
PREFEITURA MUNICIPAL OE 0ELÉM 00 BREJO 00 CRUZ
CNPJ-08.920.126/0001-96
de 17 de março de 1964, bem como, nos limites do valor autorizado na Lei Orçamentária
Anual de 2025.
Art. 2º - Para a cobertura dos Créditos Especiais autorizados pelo artigo anterior serão
usadas as fontes de recursos caracterizadas no art. 43, da Lei Federal nº 4.320 de 17 de
março de 1964.
Art. 3º- A estimativa do impacto orçamentário-financeiro decorrente da adoção das
medidas previstas nesta lei, bem como, a declaração de adequação orçamentária e
financeira estão contidos nos Anexos I e II, consoante determinação ínsita no art. 16 da
Lei Complementar nº 1 O 1/2000.
Art. 4º- Fica ainda o Prefeito Municipal autorizado a realizar as modificações oriundas
do referido crédito especial na LDO e PPA vigentes promovendo à compatibilização da
ação ora proposta.
Art.5°- Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1 ° decorrem da
incorporação de excesso de arrecadação de Transferências Especial dos Estados.
Art. 6°- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições
em contrário.
Gabinete do Prefeito Constitucional do Município de Belém do Brejo do Cruz, Estado
da Paraíba, 02 de julho de 2025
~l¼I A .J e[ l\lvvo w ){/ ctv.,~\77 M <M-eLEOMAR JANIO DE MEDEIROS MAIA
Prefeito Constitucional
Ltom,r Jinlo de M. Mala
Prtftlto Constitucional
CPF: oa,t 25l o~.:-,'
ESTADO DA PARAfUA
PREFEITURA MUNICIPAL DE BELÉM DO 0REJO DO CRUZ
CNPJ-08.920.126/0001-96
ANEXO 1
RELATÓRIO DE ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRJOFINANCEIRO
(Artigo 16, 1, Lei Complementar nº 101/2000)
OBJETO DA DESPESA:
Abertura de crédito especial ao orçamento vigente, no valor de R$ 750.000,00 (setecentos
e cinquenta mil reais), para atender despesas com a Construção e reforma de Unidade
Básica de Saúde e aquisição de veículo destinado ao Fundo Municipal de Saúde. Os
recursos são provenientes de Transferência Especial dos Estados, Emenda 15 de Galego
Souza e Emenda 92 de Caio Roberto.
02.110 Fundo Municipal de Saúde
10 301 1001 1019 Bloco de Estruturação da Rede de Serviços Públicos de Saúde da
Atenção Primária
Elemento de Despesa:
4490.51 Obras e Instalações .......................................................................... R$500.000,00
4490.52 Equipamentos e Material Permanente ............................................. R$250.000,00
Recurso Fonte: 17100000 - Transferência Especial dos Estados
Finalidade: Liquidação das despesas para pagamento referente a obras e instalações e
aquisição de equipamentos.
IMPACTO NO ORÇAMENTO/2025
Sem reflexo, pois não aumenta a despesa já prevista no orçamento corrente, wna vez que
os recursos decorrerão do excesso de arrecadação.
IMPACTO NO ORÇAMENTO/2026
Sem reflexo, pois a despesa emanada desta lei já estará adequada à realidade orçamentária
futura.
IMPACTO NO ORÇAMENTO/2027
Sem reflexo, pois a despesa emanada desta lei já estará adequada à realidade orçamentária
futura.
Gabinete do Prefeito Constitucional do Município de Belém do Brejo do Cruz, Estado
da Paraíba, 02 de julho de 2025
~Uy JéN\.NO JL ~~ ;/1,~
LEOMAR JÂNIO DE MEDEIROS MAIA
Prefeito Constitucional
Ltomir Jànlo de M. Maia
Prefeito Constitucional
CPF. OàJ.25'-0Q.!,ôJ
1 •
ESTADO IJA PARAfHA
PREFEITURA MUNICIPAL DE 0ELÚM DO 0REJO DO CRUZ
CNPJ-08.920.126/0001-96
ANEXO li
DECLARAÇÃO DE ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRO
(Artigo 16, li, Lei Complementar nº 101/2000)
OBJETO DA DESPESA:
Abertura de crédito especial ao orçamento vigente, no valor de RS 750.000,00 (setecentos
e cinquenta mil reais), para atender despesas com a Construção e reforma de Unidade
Básica de Saúde e aquisição de veículo destinado ao Fundo Municipal de Saúde. Os
recursos são provenientes de Transferência Especial dos Estados, Emenda 15 de Galego
Souz.a e Emenda 92 de Caio Roberto.
FONTE DE CUSTEIO:
Crédito Especial a ser aberto na LOA/2025 tendo como fontes de recursos Transferência
Especial dos Estados.
Na qualidade de ordenador de "despesas" do Município de Belém do Brejo do
Cruz, declaro, para os efeitos do artigo 16, II da Lei Complementar nº 1 O 1 - Lei de
Responsabilidade Fiscal, que a despesa acima especificada possui adequação
Orçamentária e financeira com a Lei Orçamentária Anual, em razão da abertura do
Crédito Especial para esse fim autorizado.
Gabinete do Prefeito Constitucional do Município de Belém do Brejo do Cruz, Estado
da Paraíba, 02 de julho de 2025
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Prefeito Constitucional
Ltomar Jànlo de M. Mala
Prefeito Constitucional