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materia nº 12/2025

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA DO EXECUTIVO
Número / Ano 12 / 2025
Date 2025-08-12
EmentaAUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL AO ORÇAMENTO VIGENTE PARA FINS QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id69

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2025-08-19 Aguardando a inclusão na ordem do dia — —

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DateResultadoSimNãoAbst.
2025-08-19T18:37:31.544942-03:00 APROVADO POR MAIORIA SIMPLES 7 0 1

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 6

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~oUo /V'rcluick V~ 
ESTADO DA PARJ\fBA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE BELÉM DO BREJO 00 CRUZ 
CNP J•08.920.l26/0001-96 
MENSAGEM Nº 007/2025 
Senhor Presidente. 
De, 02 de julho de 2025 
Senhores Vereadores. do Município de Belém do Brejo do Cruz 
Submeto à apreciação dos senhores membros deste Poder Legislativo o presente 
projeto de lei que versa sobre a autorização de abertura de créditos adicionais suplementar 
destinados a preservar a manutenção do equilíbrio das contas do erário do poder 
executivo. 
Vale ressaltar que a abertura dos créditos adicionais suplementar não enseja a 
criação de despesas extra orçamentárias, e sim serve para contornar ausência de previsão 
no Orçamento do município. 
Desta forma temos a elevada honra de submeter à apreciação dessa Augusta 
Câmara Municipal o Projeto de Lei, em anexo, com urgência, propondo autorização para 
que o Chefe do Poder Executivo Municipal, possa abrir crédito especial ao orçamento 
vigente, no valor de R$ 750.000,00 (setecentos e cinquenta mil reais), para atender 
despesas com a Construção e reforma de Unidade Básica de Saúde e aquisição de veículo 
destinado ao Fundo Municipal de Saúde. Os recursos são provenientes de Transferência 
Especial do Estado, Emenda 15 de Galego Souza e Emenda 92 de Caio Roberto. 
A construção e reforma de Unidade Básica de Saúde e aquisição de veículo são 
de grande relevância para dar continuidade ao atendimento primário da saúde da 
população com qualidade incluindo maior acesso aos serviços de saúde, prevenção de 
doenças, tratamento precoce e redução de custos. Além disso, promoverá bem-estar, 
melhora a qualidade de vida e facilita a continuidade do cuidado 
O encaminhamento da proposição legislativa em apreço se dá em cumprimento 
ao que determina a Constituição Federal e em consonância com a Lei Complementar nº 
101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal) e a Lei nº 4.320, de 17 de 
março de 1964. 
Ltom,r Jànlo de M. Maia 
Prefeito Constitucíonal 
~i'F:O:.U:; ::~-=~ 
1 
ES l't\DO Dt\ Pt\Rt\fBt\ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE 0ELÚM DO 0REJO DO CRUZ 
C'NP J-08.920.126/0001-96 
Na certeza de contnnnos com Vossas Excelências, para a aprovação de tão 
grandioso significado, queiram receber o nosso apreço e consideração crescente. 
~~ JtY'wo tJ.y_ lv'v.cJ..J»..n /J.rMAl, 
LEOMAR JANTO DE MEDEIROS MAJA 
Excelentíssimo Senhor 
Presidente da Câmara Municipal 
NESTA 
Prefeito Constitucional 
Leomar Jânlo de M. Mala 
Prefeito Constitucional 
';PF: IJ,,. i5HIO.!,a4 
7 1 
~e;J_xol,O 
J ~ / 0 'i/ 6)0õ1-4-) 
~d.AO-~ ~ 
ESTADO DA PARAfU/\ 
PREFElTURA MUNICIPAL DE BELÉM DO BREJO DO CRUZ 
CNP J-08.920.126/0001-96 
PROJETO DE LEI N°0ll/2025 De, 02 de julho de 2025 
Autoriz.a a abertura de Crédito 
Especial ao Orçamento vigente para 
fins que menciona e dá outras 
providências. 
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE BELÉM DO 
BREJO DO CRUZ, deste Estado da Paraíba, no uso das atribuições legais conferidas 
pela Lei Orgânica do Município, submete à apreciação da Egrégia Câmara Municipal o 
seguinte projeto de lei: 
Art. 1 ° Fica o Poder Executivo Municipal autoriz.ado a abrir crédito especial ao orçamento 
vigente, no valor de R$ 750.000,00 (setecentos e cinquenta mil reais), para atender 
despesas com a Construção e reforma de Unidade Básica de Saúde e aquisição de veículo 
destinado ao Fundo Municipal de Saúde. Os recursos são provenientes de Transferência 
Especial dos Estados, Emenda 15 de Galego Souza e Emenda 92 de Caio Roberto. 
Parágrafo único. A discriminação do crédito especial no caput deste artigo será assim 
distribuída: 
02.110 Fundo Municipal de Saúde 
10 30110011019 Bloco de Estruturação da Rede de Sen-iços Públicos de Saúde da 
Atenção Primária 
Elemento de Despesa: 
4490.51 Obras e Instalações .......................................................................... R$500.000,00 
4490.52 Equipamentos e Material Permanente ............................................. R$250.000,00 
Recurso Fonte: 17100000 - Transferência Especial dos Estados 
Finalidade: Liquidação das despesas para pagamento referente a obras e instalações e 
aquisição de equipamentos. 
Parágrafo único - Fica ainda o Poder executivo municipal autorizado a suplementar o 
referido projeto, caso seja necessário, nos moldes do artigo 42, da Lei Federal nº 4.320 
1 
ESTADO DA PARAÍBA 
PREFEITURA MUNICIPAL OE 0ELÉM 00 BREJO 00 CRUZ 
CNPJ-08.920.126/0001-96 
de 17 de março de 1964, bem como, nos limites do valor autorizado na Lei Orçamentária 
Anual de 2025. 
Art. 2º - Para a cobertura dos Créditos Especiais autorizados pelo artigo anterior serão 
usadas as fontes de recursos caracterizadas no art. 43, da Lei Federal nº 4.320 de 17 de 
março de 1964. 
Art. 3º- A estimativa do impacto orçamentário-financeiro decorrente da adoção das 
medidas previstas nesta lei, bem como, a declaração de adequação orçamentária e 
financeira estão contidos nos Anexos I e II, consoante determinação ínsita no art. 16 da 
Lei Complementar nº 1 O 1/2000. 
Art. 4º- Fica ainda o Prefeito Municipal autorizado a realizar as modificações oriundas 
do referido crédito especial na LDO e PPA vigentes promovendo à compatibilização da 
ação ora proposta. 
Art.5°- Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1 ° decorrem da 
incorporação de excesso de arrecadação de Transferências Especial dos Estados. 
Art. 6°- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições 
em contrário. 
Gabinete do Prefeito Constitucional do Município de Belém do Brejo do Cruz, Estado 
da Paraíba, 02 de julho de 2025 
~l¼I A .J e[ l\lvvo w ){/ ctv.,~\77 M <M-e￾LEOMAR JANIO DE MEDEIROS MAIA 
Prefeito Constitucional 
Ltom,r Jinlo de M. Mala 
Prtftlto Constitucional 
CPF: oa,t 25l o~.:-,' 
ESTADO DA PARAfUA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE BELÉM DO 0REJO DO CRUZ 
CNPJ-08.920.126/0001-96 
ANEXO 1 
RELATÓRIO DE ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRJO￾FINANCEIRO 
(Artigo 16, 1, Lei Complementar nº 101/2000) 
OBJETO DA DESPESA: 
Abertura de crédito especial ao orçamento vigente, no valor de R$ 750.000,00 (setecentos 
e cinquenta mil reais), para atender despesas com a Construção e reforma de Unidade 
Básica de Saúde e aquisição de veículo destinado ao Fundo Municipal de Saúde. Os 
recursos são provenientes de Transferência Especial dos Estados, Emenda 15 de Galego 
Souza e Emenda 92 de Caio Roberto. 
02.110 Fundo Municipal de Saúde 
10 301 1001 1019 Bloco de Estruturação da Rede de Serviços Públicos de Saúde da 
Atenção Primária 
Elemento de Despesa: 
4490.51 Obras e Instalações .......................................................................... R$500.000,00 
4490.52 Equipamentos e Material Permanente ............................................. R$250.000,00 
Recurso Fonte: 17100000 - Transferência Especial dos Estados 
Finalidade: Liquidação das despesas para pagamento referente a obras e instalações e 
aquisição de equipamentos. 
IMPACTO NO ORÇAMENTO/2025 
Sem reflexo, pois não aumenta a despesa já prevista no orçamento corrente, wna vez que 
os recursos decorrerão do excesso de arrecadação. 
IMPACTO NO ORÇAMENTO/2026 
Sem reflexo, pois a despesa emanada desta lei já estará adequada à realidade orçamentária 
futura. 
IMPACTO NO ORÇAMENTO/2027 
Sem reflexo, pois a despesa emanada desta lei já estará adequada à realidade orçamentária 
futura. 
Gabinete do Prefeito Constitucional do Município de Belém do Brejo do Cruz, Estado 
da Paraíba, 02 de julho de 2025 
~Uy JéN\.NO JL ~~ ;/1,~ 
LEOMAR JÂNIO DE MEDEIROS MAIA 
Prefeito Constitucional 
Ltomir Jànlo de M. Maia 
Prefeito Constitucional 
CPF. OàJ.25'-0Q.!,ôJ 
1 • 
ESTADO IJA PARAfHA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE 0ELÚM DO 0REJO DO CRUZ 
CNPJ-08.920.126/0001-96 
ANEXO li 
DECLARAÇÃO DE ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRO 
(Artigo 16, li, Lei Complementar nº 101/2000) 
OBJETO DA DESPESA: 
Abertura de crédito especial ao orçamento vigente, no valor de RS 750.000,00 (setecentos 
e cinquenta mil reais), para atender despesas com a Construção e reforma de Unidade 
Básica de Saúde e aquisição de veículo destinado ao Fundo Municipal de Saúde. Os 
recursos são provenientes de Transferência Especial dos Estados, Emenda 15 de Galego 
Souz.a e Emenda 92 de Caio Roberto. 
FONTE DE CUSTEIO: 
Crédito Especial a ser aberto na LOA/2025 tendo como fontes de recursos Transferência 
Especial dos Estados. 
Na qualidade de ordenador de "despesas" do Município de Belém do Brejo do 
Cruz, declaro, para os efeitos do artigo 16, II da Lei Complementar nº 1 O 1 - Lei de 
Responsabilidade Fiscal, que a despesa acima especificada possui adequação 
Orçamentária e financeira com a Lei Orçamentária Anual, em razão da abertura do 
Crédito Especial para esse fim autorizado. 
Gabinete do Prefeito Constitucional do Município de Belém do Brejo do Cruz, Estado 
da Paraíba, 02 de julho de 2025 
' D ,1\,. ,.,-, J"A /\ , " e) d' ~ rJJ. IJv ~ ~ LÊÕMÁVR JANIO DE MEDEIROS MAIA 
Prefeito Constitucional 
Ltomar Jànlo de M. Mala 
Prefeito Constitucional 

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