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materia nº 16/2025

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA DO EXECUTIVO
Número / Ano 16 / 2025
Date 2025-08-12
EmentaCRIA-SE O CONSELHO MUNICIPAL DE DIREITOS DA MULHER - CMDM E INSTITUIÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA MULHER E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2025-08-19 Aguardando a inclusão na ordem do dia — —

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DateResultadoSimNãoAbst.
2025-08-19T18:42:01.108444-03:00 APROVADO POR UNANIMIDADE 8 0 0

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ESTADO • DA PARAÍBA 
Prefeitura Municipal de Belém do Brejo do Cruz 
Rua Cônego José Viana, 107 - Centro - CNPJ 08.920.126/0001-96 
Belém do Brejo do Cruz-PB 
Gabinete do Prefeito 
MENSAGEM 009/2025 
JUSTIFICATIVA 
Senhor Presidente, tenho a honra de encaminhar a Vossa Excelência, a fim de ser 
submetido ao exame e deliberação dessa Egrégia Câmara, o incluso Projeto de Lei que 
autoriza o Executivo Municipal, a criar o Conselho Municipal dos Direitos da Mulher -
CMDM, e consequentemente seu fundo para ser administrado e gerido 
administrativamente, nas políticas que se apresentam. Trata-se de uma demanda 
específica de proteção plena as políticas públicas, trazendo para a administração 
municipal, a participação social através de conselhos da coletividade, a fim de atingir 
sobretudo a melhor utilização de recursos ao interesse público. Justificadas, portanto, as 
razões de minha iniciativa e evidenciado o interesse público de que se reveste a medida, 
submeto-a ao exame dessa Egrégia Casa Legislativa. Na oportunidade, renovo a Vossas 
Excelências meus protestos de apreço, estima e consideração. 
~ ,.J&!YvWJ d:.t_ M. ~ LEOMAR JANIO DE MEDEIROS MAIA 
PREFEITO CONSTITUCIONAL 
Leomar nnio de M. Mata 
Prefeli'J :ç"s:,wcional 
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GABINETE DO PREFEITO, 31 de julho de 2025 
ESTADO • DA PARAíBA 
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Prefeitura Municipal de Belém do Brejo do Cruz 
Rua Cõnego José Viana, 107 - Centro - CNPJ 08.920.126/0001-96 
Belém do Brejo do Cruz-PB 
PROJETO DE LEI Nº 016/2025. 
Gabinete do Prefeito 
EMENTA: CRIA-SE O CONSELHO 
MUNICIPAL DE DIREITOS DA MULHER 
- CMDM E INSTITUIÇÃO DO FUNDO 
MUNICIPAL DOS DIREITOS DA 
MULHER E DÁ PROVIDÊNCIAS. 
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE BELÉM DO BREJO DO 
CRUZ, Estado da PARAIBA, no uso de suas atribuições legais, e em atenção ao que 
dispõe a Lei Orgânica Municipal, bem como em consonância com o artigo 35, § 2º, inciso 
II, do ADCT, da Constituição Federal de 1988 e em consonância com a Lei Complementar 
Nacional nº 1 O 1/2000, submete à apreciação desta Egrégia Câmara Municipal, o seguinte 
projeto de Lei. 
CAPÍTULO I 
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 
Art. l°. Propõe a criação do Conselho e Órgão Municipal de Direitos da Mulher -
CMDM, órgão de natureza consultivo e deliberativo, fiscalizador, e de caráter 
permanente, constituindo-se pelo princípio paritário entre o Poder Público e a Sociedade 
Civil. 
Art. 2º. O Conselho Municipal de Direitos da Mulher, é órgão vinculado a Secretaria de 
Assistência Social, com autonomia administrativa e financeira. 
CAPITULO 11 
DAS ATRIOUJÇÕES 
Art. 3º. O Conselho Municipal dos Direitos da Mulher - CMDM - tem por finalidade 
garantir à mulher o pleno exercício de sua cidadania, por meio de propostas, 
aconlpanhamento. fiscalização. promoção, aprovação e avaliação de políticas para as 
mulheres, em todas as esferas da Administração Pública Municipal, destinadas a garantir 
a igualdade de oportunidades e de direitos entre homens e mulheres, promovendo a 
integração e a participação da mulher no processo social, econômico e cultural. 
Parágrafo único. O Poder Executivo e a Secretaria Municipal de Assistência Social deste 
mwlicípio prestarão estrutura funcional necessária para o funcionamento do respectivo 
conselho. e deverá custear as despesas de realização e divulgação das Conferencias 
Mw1icipais dos direitos da Mulher. 
Art. 4º. Compete ao Conselho Municipal dos Direitos da Mulher- CMDM: 
I - Organizar as Conferências Municipais de Políticas Públicas para as Mulheres; 
II - Promover a política municipal que visa eliminar as discriminações que atingem a 
mulher, facilitando sua integração e promoção como cidadã em todos os aspectos da vida 
econômic~ social, política e cultural; 
m - Instruir as mulheres sobre as formas de violência passíveis a elas, orientando como 
proceder em caso de alguma ocorrência; 
IV - Promoção de debates sobre a conscientização dos direitos inerentes à mulher, 
encaminhando propostas ao Poder Público Municipal, que visam garantir a aplicabilidade 
desses direitos; 
V - Realizar atividades itinerantes nos bairros com o intuito de conscientizar a população 
sobre a existência do CMDM, buscando realizar a integração direta da população com o 
CMDM. 
VI - Elaborar e apresentar relatório anual à Secretaria Municipal de Assistência Social, 
das atividades praticadas pelo CMDM no respectivo ano; 
VII - Analisar e encaminhar aos órgãos competentes as denúncias e reclamações de 
qualquer pessoa ou entidade por desrespeito aos direitos assegurados as mulheres; 
VIII - Estimular o estudo e o debate das condições de vida das mulheres do Município, 
visando eliminar todas as formas de discriminação e violência contra a mulher; 
IX - Propor ao Executivo a celebração de convênios com organismos municipais, 
estad_uais, nacionais e internacionais, públicos ou privados, para a execução de programas 
relacionados a políticas públicas para as mulheres e aos direitos da mulher; 
X - Fiscalizar e exigir o cumprimento da legislação em vigor, relacionada aos direitos da 
nntlher; 
XI - Zelar pelo respeito, proteção e ampliação dos direitos da mulher corno cidadã e 
trabalhadora, incorporar preocupações e sugestões manifestadas pela sociedade e opinar 
sobre denúncias que lhe sejam encaminhadas; 
Xll - Elaborar seu regimento interno. 
CAPÍTULO III 
DA COMPOSIÇÃO 
Art. 5°. O Conselho Municipal dos Direitos da Mulher - CNDM - será constituído por 
no mínimo oito (3) membros titulares e oito (3) suplentes, indicados pelo Chefe do Poder 
Executivo de órgãos governamentais e oito (2) membros titulares e oito (2) suplentes da 
sociedade civil, não governamentais, eleitos em assembleia, assim indicados: 
I - Representantes dos Órgãos Governamentais: 
01 (um) titular e 01 (um) suplente da Secretaria Municipal de Assistência Social; 
01 (um) titular e 01 (um) suplente da Secretaria Municipal de Saúde; 
01 (um) titular e 01 (um) suplente do setor jurídico da Prefeitura Municipal; 
01 (um) titular e 01 (um) suplentes da Secretaria Municipal de Educação; 
01 (um) titular e 01 (um) suplente da Secretaria Municipal de Esporte e Cultura; 
II - Representantes da Sociedade Civil: 
01 (um) titular e 01 (um) suplente do sexo feminino da Zona Rural; 
01 (um) titular e 01 (um) suplente da Associação Municipal dos Pescadores Municipal; 
01 (um) titular e 01 (um) suplente da Igreja Católica; 
01 (um) titular e 01 (um) suplente da Igreja Evangélica; 
01 (um) titular e 01 (um) suplente da Organização Municipal Empreendedoras; 
, 
CAPiTULO IV 
DA ESTRUTURA 
Art. 6º. O Conselho Municipal dos Direitos da Mu)her terá a seguinte estrutura: 
1- Diretoria Executiva, composta por presidente, vice-presidente e secretaria geral; 
II - Comissões de Trabalho, constituídas por resoluções do Conselho; 
III - Plenário; 
§ 1 ° O 1nandato dos Conselheiros e suplentes será de dois (2) anos, permitida urna 
recondução de seus membros; 
§ 2º As atribuições dos membros da Diretoria de que trata o "caput" deste artigo serão 
definidas no Regimento Interno. 
Art. 7°. A função de membro do CMDM é considerada de interesse público relevante e 
não será remunerada, sendo seu exercício prioritário e justificadas as ausências a 
quaisquer outros serviços, quando determinado seu comparecimento às sessões do 
conselho ou participações em diligências. 
Art. 8º. Ao Conselho Municipal dos Direitos da Mulher compete: 
I - Eleger, por voto direto dentre os membros do Conselho, a Comissão Diretora; 
II - Assessorar o governo municipal, emitir pereceres e acompanhar a elaboração e 
execução de programas que digam respeito à mulher e à defesa de suas necessidades e 
direitos; 
III - Encaminhar ao poder Legislativo os projetos que contemplem a questão de gênero; 
IV - Estabelecer critérios para o emprego dos recursos destinados aos projetos que visem 
a implementar e ampliar os programas de interesse das mulheres; 
V - Receber, examinar e encaminhar aos órgãos competentes denúncias relativas à 
discriminação da mulher; 
VI - Manter canais permanentes de comunicação com os movimentos de defesa dos 
direitos da muJher, apoiando o desenvolvimento de grupos autônomos do Município; 
VII - criar comissões técnicas temporárias e permanentes para melhor desempenhar as 
funções do ConseJho· ' 
VIII - propor O Regimento Interno do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher, no 
prazo de sessenta (60) dias, a contar da dutu du posse dos Conselheiros. 
A~ •. 9º. A S~c•~ctaria Municipal de Assistência Social, responsável pela execução da 
pohttca dos dn-c1tos da mulher, prestará apoio técnico e administrativo para a consecução 
das finalidades do Conselho Municipal da Mulher. 
Art. 10º. O Conselho Municipal dos Direitos da Mulher formalizará seus atos por meio 
de resoluções aprovadas pela maioria de seus membros e publicadas no órgão de 
comunicação oficial do Município, tendo características de órgão deliberativo. 
Art. 11º. Todas as sessões do Conselho serão públicas e precedidas de divulgação. 
Art. 12º. Para melhor desempenhar suas funções e assessorá-lo em assuntos específicos, 
o Conselho Municipal dos Direitos da Mulher poderá recorrer a pessoa de notório 
conhecitnento das questões de gênero; 
Art. 13º. Qualquer um dos membros do Conselho poderá elaborar propostas ou fornecer 
sugestões de trabalho, devidamente arrazoadas, a serem objetos de apreciação pelo 
colegiado. 
CAPÍTULO V 
DO FINANCIAMENTO 
Art.14º. O Fundo Municipal dos Direitos da Mulher-FMDM será gerido pela Secretaria 
Municipal de Assistência Social, respeitados os critérios estabelecidos pelo Conselho. 
Art. 15º. O repasse de recursos do Fundo Municipal dos Direitos da Mulher para as 
entidades devidamente cadastradas no Conselho Municipal dos Direitos da Mulher -
CMDM observará os critérios estabelecidos pelo Conselho Municipal dos Direitos da 
Mulher através de ato normativo próprio e mais cominações pertinentes ao caso. 
Parágrafo único. As transferências de recursos para organizações governamentais e não 
governamentais se processarão mediante convênios, contratos, acordos, ajustes e/ou 
similares, obedecendo à legislação vigente sobre a matéria e de conformidade com a 
Política Púb1ica Municipal implantada, e os serviços, programas e projetos aprovados 
pelo Conselho Municipa] dos Direitos da Mu]her. 
Art. 16º. O Fundo Municipal dos Direitos da Mulher - FMDM deverá prestar conta, 
anualmente, à Prefeitura Municipal, quanto as transferências e repasse de recursos 
advindos dos Governos Federal, Estadual e Municipal; 
1 
Arf• 17°. As despesas dccotTentes da execução da presente lei correrão por conta de 
dot3ções orçamentárias próprias. 
Art. 18°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogando todas 
as disposições em contrário. 
~ Jc-f'YwO oa PI- M.OtAA2-
Leormar Jânio de Medeiros Maia 
Prefeito Constitucional 
Leomar Jlnlo de M. Maia 
Prefeito Constitucic:,nal 
CPF: o,,.259.GúJ-a~ 
Gabinete do Prefeito Belém do Brejo do Cruz - PB, 31 de julho de 2025 
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