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CÂMARA MUNICIPAL DE BELÉM DO BREJO DO CRUZ ~Qllo-..~ r
ESTADO DA PARAIBA
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PROJETO DE LEI N°'8f2025 De 12 de agosto de 2025
Autor: Undomar Medeiros de Azevedo Filho
Dispõe sobre a pavimentação da Rua Severino Barbosa, no município de Belém do Brejo do
Cruz - PB, e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE BELÉM DO BREJO DO CRUZ, Estado da Paraíba, no uso de suas
atribuições legais, aprova e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei:
Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a realizar a pavimentação da Rua Severino Barbosa,
localizada no município de Belém do Brejo do Cruz - Paraíba.
Art. 2° As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações
orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário.
a as Sessões da Câmara Municipal de Belém do Brejo do Cruz - PB,
agosto de 2025.
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Líndomar Medeiros de Azevedo Filho
CÂMARA MUNICIPAL DE BELÉM DO BREJO DO CRUZ
ESTADO DA PARAIBA
JUSTIFICATIVA
A presente proposição tem por objetivo atender a uma demanda antiga da comunidade local.
A Rua Severino Barbosa, situada no município de Belém do Brejo do Cruz - Paraíba, possui em
tomo de 70 metros de extensão, sendo uma rua sem saída, o que toma ainda mais viável e de
baixo custo a execução da pavimentação.
Há uma grande pedra no meio da via, dificultando o tráfego e a passagem de pedestres. Durante o
período chuvoso, a situação se agrava, gerando transtornos aos moradores e prejudicando a
mobilidade.
Além disso, trata-se de uma rua muito antiga e de grande importância para os residentes,
merecendo a devida atenção do Poder Público para garantir melhores condições de acesso e
qualidade de vida à população.
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