texto original
#
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
~ (!J_ YJ,l elo
l:l lo$ I t:2o o_, S ---
~ d-J 0\ ~ ~
CÂMARA MUNICIPAL DE BELtM DO BREJO DO CRUZ
ESTADO DA PARAÍBA
PROJETO DE LEI N• i2025
De 12 de agosto de 2025
Autor: Lindomar Medeiros de Azevedo Filho
Dispõe sobre a pavimentação da Rua Severino dos Santos, no bairro Manoel Forte, município
de Betém do Brejo do Cruz - PB, e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE BELÉM DO BREJO DO CRUZ, Estado da Paraíba, no uso de suas
atribuições legais, aprova e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a realizar a pavimentação da Rua Severino dos
Santos, localizada no bairro Manoel Forte, município de Belém do Brejo do Cruz - Paraíba.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações
orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 32 Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 42 Revogam-se as disposições em contrário.
ala das Sessões da Câmara Municipal de Belém do Brejo do Cruz - PB,
12 de agosto de 2025.
1
JUSTIFICATIVA
A Rua Severino dos Santos, situada no município de Belém do Brejo do Cruz, apresenta sérios
problemas estruturais que afetam diretamente a qualidade de vida dos moradores.
Durante o perlodo seco, a rua sofre com a poeira intensa, que prejudica a saúde respiratória
da população e causa desconforto constante. Já no inverno, a situação se agrava com a
formação de muita lama, dificultando o trânsito de veículos e pedestres, além de causar riscos
à segurança de todos que circulam pela via.
Considerando que a pavimentação da Rua Severino dos Santos proporcionará melhores
condições de tráfego, segurança e saúde pública, bem como valorizará o bairro e beneficiará
diretamente os moradores, justifica-se a presente proposição.
open original →