br-locleg corpus explorer

← Belém do Brejo do Cruz (PB)

materia nº 1/2025

Tipo EMENDA
Número / Ano 1 / 2025
Date 2025-08-19
EmentaACRESCENTA-SE AO ART. 9º DA LEI MUNICIPAL Nº 429/2009 O RECONHECIMENTO AO AUTOR DA HERÁUDICA DO BRASÃO MUNICIPAL, O SR. GILBERLANEO DE MELO OLIVEIRA.
native_id85

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2025-08-26 Aguardando a inclusão na ordem do dia — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-08-26T18:03:50.679325-03:00 APROVADO POR UNANIMIDADE 6 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

ESTADO • DA PARAÍBA 
Câmara Municipal de Belém do Brejo do Cruz 
"CASA SEVERINO IRINEU SOBRINHO 
Jg/<Jg / c9-o~:7 
~ cJ.J. LÃ for~ ~ 
Rua Alcindo Otlmpio Maia, 564 - Centro - CNP J - 24.510.620/0001-39. 
Belém do Brejo do Cruz - PB 
EMENDA ADITIVA Nº~ 1 /2025 
(a Lei municipal nº 429, de 2009) 
Acrescente-se o seguinte dispositivo ao art. 9° previsto na Lei Municipal 
nº 429, de 2009: 
"Art. 9° ·······················································································--· 
Parágrafo único. Fica reconhecido como autor da heráudica do 
brasão municipal o Sr. Gilberlaneo de Melo Oliveira. 
JUSTIFICATIVA 
A emenda aditiva ora proposta busca acrescentar, na Lei Municipal nº 
429, de 2009, a autoria pela criação da Heráudica do brasão municipal. 
Visando a publicidade e reconhecimento da nossa cultura, 
principalmente a busca de valorização das nossas raízes historicas, sociais e culturais. 
Mais do que nunca, é preciso sempre lembrar a importância deste 
segmento, notadamente em função da dedicação a consolidação da identidade do 
município de Belém do Brejo do Cruz. 
Deste modo, conto com o apoio dos pares para a aprovação da presente 
emenda aditiva. Para reconhecimento de tal Heráldica, haja vista, que tal ato não consta em 
lei vigente. 
agosto de 2025. 
Sala das Sessões da Camara municipal 
e 
ém do Brejo do Cruz-PB, em 12 de 
SALVES 
L 

open original →