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ESTADO • DA PARAÍBA
Câmara Municipal de Belém do Brejo do Cruz
"CASA SEVERINO IRINEU SOBRINHO
Jg/<Jg / c9-o~:7
~ cJ.J. LÃ for~ ~
Rua Alcindo Otlmpio Maia, 564 - Centro - CNP J - 24.510.620/0001-39.
Belém do Brejo do Cruz - PB
EMENDA ADITIVA Nº~ 1 /2025
(a Lei municipal nº 429, de 2009)
Acrescente-se o seguinte dispositivo ao art. 9° previsto na Lei Municipal
nº 429, de 2009:
"Art. 9° ·······················································································--·
Parágrafo único. Fica reconhecido como autor da heráudica do
brasão municipal o Sr. Gilberlaneo de Melo Oliveira.
JUSTIFICATIVA
A emenda aditiva ora proposta busca acrescentar, na Lei Municipal nº
429, de 2009, a autoria pela criação da Heráudica do brasão municipal.
Visando a publicidade e reconhecimento da nossa cultura,
principalmente a busca de valorização das nossas raízes historicas, sociais e culturais.
Mais do que nunca, é preciso sempre lembrar a importância deste
segmento, notadamente em função da dedicação a consolidação da identidade do
município de Belém do Brejo do Cruz.
Deste modo, conto com o apoio dos pares para a aprovação da presente
emenda aditiva. Para reconhecimento de tal Heráldica, haja vista, que tal ato não consta em
lei vigente.
agosto de 2025.
Sala das Sessões da Camara municipal
e
ém do Brejo do Cruz-PB, em 12 de
SALVES
L
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