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materia nº 49/2025

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIO DO LEGISLATIVO
Número / Ano 49 / 2025
Date 2025-08-26
EmentaDISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE INSTITUIR AVALIAÇÃO VOCACIONAL AOS ALUNOS DO ÚLTIMO ANO DO ENSINO FUNDAMENTAL DAS ESCOLAS MUNICIPAIS E DAS OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2025-09-02 Aguardando a inclusão na ordem do dia — —

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texto original #

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"Duple sobre a obrlgaJoriedllde de ill8tib,ir aw,Jia,ç4o 
vocacional ao, alMnos do último ano do Emi,w 
F11ndamental das acolM nu,nkipah e das t111tra 
providências". 
Art .. 1° - Toma-se obrigatória a aplicação de teste vocacional aos alunos do último ano do 
Ensino Fundamental das escolas municipais. 
Art. 2° - A Secretaria Municipal de Educação poderá celebrar parcerias e convênios para a 
aplicação dos testes, devendo ser padronizados para todas as escolas municipais e com atestado 
de confiabilidade conferido por profissional que integre o Conselho Regional de Psicologia 
Art. 3° - Os testes devem ser feitos após criteriosa avaliação da Secretaria Municipal de 
Educação quanto à forma de aplicação. 
Art. 4° - O Poder Público Municipal regulamentará esta lei no prazo de 90 (noventa) dias, 
contados a partir de sua publicação. 
Art. 5° - As despesas decorrentes desta lei correrão por conta das dotações consignadas no 
orçamento. 
Art. 6° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em 
contrário. 
Câmara Municipal de Belém do p Cruz-PB em, 25 de agosto de 2025 
Elidi~n·o da Silva Neto 
Vereador-PSB 

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