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materia nº 50/2025

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIO DO LEGISLATIVO
Número / Ano 50 / 2025
Date 2025-08-26
EmentaINSTITUI MEDIDAS PARA A MELHORIA DO ENSINO MUNICIPAL COM A PROGRAMAÇÃO DO CONHECIMENTO SOBRE A CONSTITUIÇÃO BRASILEIRA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id91

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2025-09-02 Aguardando a inclusão na ordem do dia

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O.MOA MUNIC.,Al BELÉM 
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Casa Severino Irineu Sobrinho 
Projeto de Lei nº jj}_n.025 
"lnstilul medidas para a melhoria do En,fino 
Municipal com a programaç6o do conhecimento sobre 
a Constituiç4o Brasileira, e dd outras provldêncúu ". 
Art. 1 ° - Fica instituída no municf pio a semana de projetos educacionais com o tema 
"Constituição Brasileira'' a ser realizada na semana que envolve a data de 15 (quinze) de 
novembro, quando é comemorado o feriado da Proclamação da República, envolvendo a 
comunidade de pais, alunos e professores das escolas públicas municipais. 
Art. 2º - Os projetos educacionais relacionados com a Constituição Brasileira poderão ser 
apresentados e organizados na forma de: 
a) Debates; 
b) Palestras; 
c) Leituras e interpretações sobre o assunto (livros, jornais, reportagens, trechos da 
Constituição, charges, pinturas, entre outros materiais relacionados à revolução 
constitucionalista e/ou Constituição); 
d) Vídeos e filmagens sobre o assunto; 
e) Outras atividades elaboradas pela instituição de ensino. 
Art. 3° - Os projetos e eventos comemorativos oriundos desta semana de estudos farão parte do 
conteúdo anual de ensino. A instituição de ensino adaptará o cronograma para a realização desse 
evento. 
Art. 4° - O Poder Executivo regulamentará a presente Lei, no que couber, no prazo máximo de 
90 (noventa) dias, contados da data de sua publicação. 
Art. 5º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações 
orçamentárias próprias, suplcmentadas se necessário. 
Art. 6º. - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em 
contrário. 
Câmara Municipal de Belém do Brejo do ~-PB em, 25 de agosto de 2025 
Elfdio V~ da Silva Neto 
Vereador -PSB-

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