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Casa Severino Irineu Sobrinho
Projeto de Lei nº jj}_n.025
"lnstilul medidas para a melhoria do En,fino
Municipal com a programaç6o do conhecimento sobre
a Constituiç4o Brasileira, e dd outras provldêncúu ".
Art. 1 ° - Fica instituída no municf pio a semana de projetos educacionais com o tema
"Constituição Brasileira'' a ser realizada na semana que envolve a data de 15 (quinze) de
novembro, quando é comemorado o feriado da Proclamação da República, envolvendo a
comunidade de pais, alunos e professores das escolas públicas municipais.
Art. 2º - Os projetos educacionais relacionados com a Constituição Brasileira poderão ser
apresentados e organizados na forma de:
a) Debates;
b) Palestras;
c) Leituras e interpretações sobre o assunto (livros, jornais, reportagens, trechos da
Constituição, charges, pinturas, entre outros materiais relacionados à revolução
constitucionalista e/ou Constituição);
d) Vídeos e filmagens sobre o assunto;
e) Outras atividades elaboradas pela instituição de ensino.
Art. 3° - Os projetos e eventos comemorativos oriundos desta semana de estudos farão parte do
conteúdo anual de ensino. A instituição de ensino adaptará o cronograma para a realização desse
evento.
Art. 4° - O Poder Executivo regulamentará a presente Lei, no que couber, no prazo máximo de
90 (noventa) dias, contados da data de sua publicação.
Art. 5º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações
orçamentárias próprias, suplcmentadas se necessário.
Art. 6º. - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Câmara Municipal de Belém do Brejo do ~-PB em, 25 de agosto de 2025
Elfdio V~ da Silva Neto
Vereador -PSB-
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