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Projeto de lei n • .ft1_12025
"Institui a polltica municipal de energla6 alternativa, 11-... ,, ,_,.,,as e renovdvels .
Art. l º - Todo o poder público municipal, sempre que possível e for viável
energias
financeiramente, deverá optar pela instalação, utilização e modemiz.ação do uso de
alternativas, desde que seja limpa e renovável.
Art. 2º - Poderão ser realizadas parcerias com empresas e instituições de ensino para
custear os projetos, autorizando também a contrapartida de exploração publicitária
conforme normas vigentes.
Art. 3º - Poderão ser realizados cursos especializados em desenvolvimento e
implementação de energias alternativas, limpas e renováveis tal como concursos de
segmento.
inovação, buscando formas de premiar aqueles que propuserem projetos viáveis no
Art. 4º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações
orçamentárias próprias.
Art. 5° - O Poder Executivo regulamentará esta Lei, no que couber, no prazo de até 90
(noventa) dias, a contar da data de sua publicação.
Art 6° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Câmara Municipal de Belém do Brejo do - B em, 25 de agosto de 2025
Elídio Vn,__•..,.no da Silva Neto
Vereador -PSB1
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