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materia nº 51/2025

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIO DO LEGISLATIVO
Número / Ano 51 / 2025
Date 2025-08-26
EmentaINSTITUI A POLÍTICA MUNICIPAL DE ENERGIAS ALTERNATIVAS, LIMPAS E RENOVÁVEIS.
native_id92

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2025-09-02 Aguardando a inclusão na ordem do dia — —

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texto original #

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BELÉM 
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Projeto de lei n • .ft1_12025 
"Institui a polltica municipal de energla6 alternativa, 11-... ,, ,_,.,,as e renovdvels . 
Art. l º - Todo o poder público municipal, sempre que possível e for viável 
energias 
financeiramente, deverá optar pela instalação, utilização e modemiz.ação do uso de 
alternativas, desde que seja limpa e renovável. 
Art. 2º - Poderão ser realizadas parcerias com empresas e instituições de ensino para 
custear os projetos, autorizando também a contrapartida de exploração publicitária 
conforme normas vigentes. 
Art. 3º - Poderão ser realizados cursos especializados em desenvolvimento e 
implementação de energias alternativas, limpas e renováveis tal como concursos de 
segmento. 
inovação, buscando formas de premiar aqueles que propuserem projetos viáveis no 
Art. 4º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações 
orçamentárias próprias. 
Art. 5° - O Poder Executivo regulamentará esta Lei, no que couber, no prazo de até 90 
(noventa) dias, a contar da data de sua publicação. 
Art 6° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em 
contrário. 
Câmara Municipal de Belém do Brejo do - B em, 25 de agosto de 2025 
Elídio Vn,__•..,.no da Silva Neto 
Vereador -PSB￾1 
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