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ESTADO DA PARAIBA
BELÉM DO BREJO DO CRUZ
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
CASA SEVERINO IRINEU SOBRINHO
GABINENTE DO VEREADOR SHYL TON QUEIROZ DE LIMA
CEP: 58896-000
.slfl8f)d5 Projeto de Lei nº QQJ12025, de 02 de agosto de 2025,
Dispõe sobre a crlaçlo do Centro
de Práticas Esportivas do
município e dá outras
provldlnclas.
A câmara municipal de Vereadores de Belém do Brejo do Cruz - PB - aprova e
o prefeito sanciona o seguinte projeto de Lei:
Art. 1° - Fica instituído, enquanto mecanismo de política pública em esporte, o
Centro de Práticas Esportivas para crianças, adolescentes e jovens do município
de Belém do Brejo do Cruz - PB.
Art. 2º - A matéria de que trata o artigo anterior terá como diretrizes:
1 - Implementação do Centro de Práticas Esportivas do município com pista de
skate, pista de atletismo, quadra de võlei de areia, e demais modalidades
esportivas;
li - O incentivo ao esporte, à atividade física e esportiva, a corporeidade e o
desenvolvimento sociocultural na formação básica da comunidade e de seus
indivíduos, preferencialmente de crianças, adolescentes e jovens;
111-0 fomento à qualidade de vida, o combate ao sedentarismo e a melhoria da
saúde fí&ica e psicológica de todosj
IV -A formação cidadã, a melhoria da aprendizagem escolar atrelada ao esporte
e o combate à oclos;dade, é prostttulçAo e é crlmlnallzaçAo;
V - A disponibillzaçao, pela Secretaria municipal de esporte e cultura, de
materiais esportivos (bolas, redes, cones, ternos, apitos, cartões, redes, traves
etc.) e de profissionais capacitados para atendimento aos usuários do programa
e demais materiais necessários.
Art. 3º A critério da Secretaria Municipal de Esporte e Cultura, ficam as noções
e os conceitos de estudos para serem incorporados junto ao presente projeto,
bem como sua viabilização.
Art. 4° - O Chefe do Executivo regulamentará a presente Lei, no que couber, no
prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua publicação.
Art.5° - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das
dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
M 6º - Esta lei entrara em vigor na cJata cre sua pur>ucaçao, revogadas as
disposições em contrário.
Sala das sessões - Plenário Paulo Olímpio Maia, 02 de Agosto de 2025.
-5h~,:-:ei~ eh L ~ Vereador - PSB
Autor da Lei
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