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materia nº 54/2025

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIO DO LEGISLATIVO
Número / Ano 54 / 2025
Date 2025-09-09
EmentaDISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CENTRO DE PRÁTICAS ESPORTIVAS DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id96

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2025-09-16 Aguardando a inclusão na ordem do dia

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DateResultadoSimNãoAbst.
2025-09-16T18:08:36.668969-03:00 APROVADO POR UNANIMIDADE 6 0 0

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texto original #

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J >;J"-'u ~ ,,, ':b (~.,., 
ESTADO DA PARAIBA 
BELÉM DO BREJO DO CRUZ 
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES 
CASA SEVERINO IRINEU SOBRINHO 
GABINENTE DO VEREADOR SHYL TON QUEIROZ DE LIMA 
CEP: 58896-000 
.slfl8f)d5 Projeto de Lei nº QQJ12025, de 02 de agosto de 2025, 
Dispõe sobre a crlaçlo do Centro 
de Práticas Esportivas do 
município e dá outras 
provldlnclas. 
A câmara municipal de Vereadores de Belém do Brejo do Cruz - PB - aprova e 
o prefeito sanciona o seguinte projeto de Lei: 
Art. 1° - Fica instituído, enquanto mecanismo de política pública em esporte, o 
Centro de Práticas Esportivas para crianças, adolescentes e jovens do município 
de Belém do Brejo do Cruz - PB. 
Art. 2º - A matéria de que trata o artigo anterior terá como diretrizes: 
1 - Implementação do Centro de Práticas Esportivas do município com pista de 
skate, pista de atletismo, quadra de võlei de areia, e demais modalidades 
esportivas; 
li - O incentivo ao esporte, à atividade física e esportiva, a corporeidade e o 
desenvolvimento sociocultural na formação básica da comunidade e de seus 
indivíduos, preferencialmente de crianças, adolescentes e jovens; 
111-0 fomento à qualidade de vida, o combate ao sedentarismo e a melhoria da 
saúde fí&ica e psicológica de todosj 
IV -A formação cidadã, a melhoria da aprendizagem escolar atrelada ao esporte 
e o combate à oclos;dade, é prostttulçAo e é crlmlnallzaçAo; 
V - A disponibillzaçao, pela Secretaria municipal de esporte e cultura, de 
materiais esportivos (bolas, redes, cones, ternos, apitos, cartões, redes, traves 
etc.) e de profissionais capacitados para atendimento aos usuários do programa 
e demais materiais necessários. 
Art. 3º A critério da Secretaria Municipal de Esporte e Cultura, ficam as noções 
e os conceitos de estudos para serem incorporados junto ao presente projeto, 
bem como sua viabilização. 
Art. 4° - O Chefe do Executivo regulamentará a presente Lei, no que couber, no 
prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua publicação. 
Art.5° - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das 
dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. 
M 6º - Esta lei entrara em vigor na cJata cre sua pur>ucaçao, revogadas as 
disposições em contrário. 
Sala das sessões - Plenário Paulo Olímpio Maia, 02 de Agosto de 2025. 
-5h~,:-:ei~ eh L ~ Vereador - PSB 
Autor da Lei 

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