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materia nº 57/2025

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIO DO LEGISLATIVO
Número / Ano 57 / 2025
Date 2025-09-09
EmentaDISPÕE SOBRE O PAGAMENTO DO INCENTIVO FINANCEIRO ANUAL (IFA) AOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE (ACS) E AGENTES DE COMBATE ÀS EDEMIAS (ACE), NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE BELÉM DO BREJO DO CRUZ-PB, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id99

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2025-09-16 Aguardando a inclusão na ordem do dia — —

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DateResultadoSimNãoAbst.
2025-09-16T18:10:34.851151-03:00 APROVADO POR UNANIMIDADE 6 0 0

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texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

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PROJETO DE LEI Nº JJ/2025 
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Db1,õe sobre o 1>11g11mento do Incentivo F;nanceiro Anual (JFA) •M 
Agentes Comunitt\rios de S11(1de (ACS) e Agentes de Comb•te às 
EndemlRS (ACE), no Ambito do Município de Belém do Brejo do Cruz￾PB, e dt\ outras providências. 
O VEREADOR ELÍDIO V ALDIVINO DA SILVA NETO, no uso de suas atribuições legais, 
submete à apreciação da Câmara Municipal o seguinte Projeto de Lei: 
Art. lº-Fica autorizado, no âmbito do Município de Belém do Brejo do Cruz-PB, o pagamento 
do Incentivo Financeiro Anual (IFA) aos Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e aos 
Agentes de Combate às Endemias (ACE), como forma de valorização e reconhecimento pelo 
trabalho essencial que desempenham no Sistema Único de Saúde - SUS. 
Art. 2º- O IF A consiste em um valor adicional repassado anualmente pelo Governo Federal, e 
será pago de forma individualizada aos ACS e ACE que estiverem em efetivo exercício de suas 
funções no período correspondente. 
Art. 3º-0 Incentivo Financeiro Anual não·tem·natureza salarial, não se incorpora à remuneração 
dos servidores e não configura 14º salário, sendo destinado exclusivamente à valoriz.ação 
profissional, nos termos da legislação federal vigente. 
Art. 4º- Terão direito ao recebimento do IF A os agentes que: 
I Estiverem regularmente cadastrados junto ao Ministério da Saúde; 
II - Estiverem em efetivo exercício das atividades no mês de competência do repasse; 
ill- Não estiverem em afastamentos não remunerados ou licenças que impeçam o desempenho 
das funções no período de referência. 
Art. 5° - Além do Incentivo Financeiro Anual, os ACS e ACE fazem jus aos demais direitos 
trabalhistas previstos em lei, destacando-se: 
I - Piso salarial nacional equivalente a dois salários mínimos, conforme legislação federal; 
II-Auxílio-transporte, nos termos da legislação municipal~ 
Ili - Benefícios sociais, conforme os acordos coletivos ou políticas municipais vigentes. 
Art. 6°-As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações 
orçamentárias próprias, podendo ser suplementadas, se necessário. 
Art. 7° -Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos à data do 
repasse federal do IFA ao Município, respei das as disposições legais. 
Plenário da Câmara Municipal d Be , 04 de setembro de 2025. 
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