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PROJETO DE LEI Nº JJ/2025
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Db1,õe sobre o 1>11g11mento do Incentivo F;nanceiro Anual (JFA) •M
Agentes Comunitt\rios de S11(1de (ACS) e Agentes de Comb•te às
EndemlRS (ACE), no Ambito do Município de Belém do Brejo do CruzPB, e dt\ outras providências.
O VEREADOR ELÍDIO V ALDIVINO DA SILVA NETO, no uso de suas atribuições legais,
submete à apreciação da Câmara Municipal o seguinte Projeto de Lei:
Art. lº-Fica autorizado, no âmbito do Município de Belém do Brejo do Cruz-PB, o pagamento
do Incentivo Financeiro Anual (IFA) aos Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e aos
Agentes de Combate às Endemias (ACE), como forma de valorização e reconhecimento pelo
trabalho essencial que desempenham no Sistema Único de Saúde - SUS.
Art. 2º- O IF A consiste em um valor adicional repassado anualmente pelo Governo Federal, e
será pago de forma individualizada aos ACS e ACE que estiverem em efetivo exercício de suas
funções no período correspondente.
Art. 3º-0 Incentivo Financeiro Anual não·tem·natureza salarial, não se incorpora à remuneração
dos servidores e não configura 14º salário, sendo destinado exclusivamente à valoriz.ação
profissional, nos termos da legislação federal vigente.
Art. 4º- Terão direito ao recebimento do IF A os agentes que:
I Estiverem regularmente cadastrados junto ao Ministério da Saúde;
II - Estiverem em efetivo exercício das atividades no mês de competência do repasse;
ill- Não estiverem em afastamentos não remunerados ou licenças que impeçam o desempenho
das funções no período de referência.
Art. 5° - Além do Incentivo Financeiro Anual, os ACS e ACE fazem jus aos demais direitos
trabalhistas previstos em lei, destacando-se:
I - Piso salarial nacional equivalente a dois salários mínimos, conforme legislação federal;
II-Auxílio-transporte, nos termos da legislação municipal~
Ili - Benefícios sociais, conforme os acordos coletivos ou políticas municipais vigentes.
Art. 6°-As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações
orçamentárias próprias, podendo ser suplementadas, se necessário.
Art. 7° -Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos à data do
repasse federal do IFA ao Município, respei das as disposições legais.
Plenário da Câmara Municipal d Be , 04 de setembro de 2025.
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