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PROJETO DE LEI Nº 005/2025
DE, 06 DE FEVEREIRO DE 2025.
REGULAMENTA NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE BONITO DE SANTA FÉ – PB, O PAGAMENTO DE INCENTIVO FINANCEIRO AOS PROFISSIONAIS DE SAÚDE BUCAL DA ATENÇÃO PRIMÁRIA, ATRAVÉS DE REAJUSTES NOS VALORES MENSAIS INSTITUÍDOS PELA PORTARIA GM/MS Nº 1924, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2023, NA FORMA ESPECIFICADA E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Constitucional do Município de Bonito de Santa Fé – Estado da Paraíba, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, encaminha para a apreciação do Poder Legislativo Municipal o seguinte Projeto de Lei.
Art. 1º - Esta Lei regulamenta, no âmbito do Município de Bonito de Santa Fé, o repasse de reajuste de valores dos incentivos financeiros de custeio Mensal aos profissionais da Saúde Bucal na Atenção Primária à Saúde, repassado pela Portaria GM/MS nº 1924, de 17 de novembro de 2023.
Parágrafo único – Fica o Município de Bonito de Santa Fé pactuado no que se refere ao escopo da Portaria mencionada no caput deste artigo.
Art. 2º- Fica ajustado, que no âmbito deste Município, será repassado o reajuste como forma de incentivo aos profissionais que compõem as Equipes da Saúde Bucal na Atenção Primária à Saúde, em específico aos profissionais Odontólogos e Técnicos em Saúde Bucal, com recursos advindos dos incentivos financeiros de custeio mensal da Portaria nº 1924, de 17 de novembro de 2023, que reajustou os valores das equipes de saúde Bucal – ESB.
Art. 3º - Desta forma, o repasse será feito de acordo com os cálculos em anexo a esta Lei, levando-se em consideração a categoria profissional.
Art. 4º - O repasse deste incentivo está estritamente condicionado aos recursos recebidos por meio da Portaria GM/MS nº 1924, de 17 de novembro de 2023. Dessa forma, o pagamento será devido e realizado apenas enquanto houver a continuidade do referido repasse. Caso a portaria seja revogada ou os valores sejam alterados, o repasse será automaticamente extinto.
Parágrafo único: Enquanto perdurar o repasse da Portaria, o pagamento de tais profissionais será efetuado da seguinte maneira:
CARGO
JORNADA DE TRABALHO 40(HORAS)40
VENCIMENTOS R$
PERCENTUAL DE GRATIFICAÇÃO PSF
VECIMENTOS ATUALIZADO R$
Técnico de Saúde Bucal
40 horas
1.512,00
20%
1.814,40
Odontólogos
40 horas
1.512,00
70%
2.570,40
+ Pagamento intitulado como incentivo no valor de:
Técnico de Saúde Bucal
R$ 385,60
Odontólogos
R$ 1.619,60
Art. 5º - Por se tratar de vantagem transitória, o valor ora repassado aos profissionais de saúde bucal, objeto desta Lei, NÃO se incorpora à remuneração para quais efeitos, não será configurado como rendimento tributável, não será computado para efeito de cálculo de outros adicionais ou vantagens e não constitui base de incidência de contribuição previdenciária.
Art. 6º - Em caso de suspensão provisória do reajuste por parte do Ministério da Saúde, o Município suspenderá o pagamento também deste incentivo e só retomará o pagamento depois de efetuado repasse para este Ente.
Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros a 1º de janeiro de 2025, revogadas as posições em contrário.
Gabinete do Prefeito Constitucional do Município de Bonito de Santa Fé, Estado da Paraíba, em 06 de fevereiro de 2025.
ANTONIO LUCENA FILHO
Prefeito Constitucional
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