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materia nº 3/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Executivo
Número / Ano 3 / 2025
Date 2025-02-06
EmentaDISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA LEI MUNICIPAL N° 875/2024 QUE TRATA DO PISO SALARIAL DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
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DateStatusTurnoTexto
2025-02-14 Aguardando a inclusão na ordem do dia

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2025-02-14T17:59:06.186030-03:00 Aprovado por Unanimidade 8 0 0

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PROJETO LEI Nº 003/2025

DE, 06 DE FEVEREIRO DE 2025.



DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA LEI MUNICIPAL N° 875/2024 QUE TRATA DO PISO SALARIAL DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.



O PREFEITO MUNICIPAL DE BONITO DE SANTA FÉ, Estado da Paraíba, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, Antônio Lucena Filho, gestão 2025/2028, faz saber a todos os habitantes do sobredito município, que foi enviado este projeto de lei para Câmara Municipal para a sua devida apreciação:



Art. 1º. Fica em cumprimento ao disposto no art. 5° da Lei Federal nº 11.738, de 16 de julho de 2008 o piso salarial dos profissionais do magistério público da educação básica do Município de Bonito de Santa Fé reajustado para o exercício financeiro de 2025, de acordo com a Portaria Interministerial nº 77, de 29 de janeiro de 2025, do Ministro de Estado da Educação.



Parágrafo único: O piso do magistério público de acordo com a portaria interministerial acima passa a um reajuste de 6,27% (seis inteiros e vinte e sete centésimos por cento) e o Município de Bonito de Santa Fé a seu turno, fixa este reajuste em 7% (sete inteiros por cento). 



Art. 2º. Os anexos previstos no artigo 2º, com redação dada pela Lei Municipal nº 817/2022, passa a vigorar conforme a seguinte redação:



ANEXO VI

TABELA DE VENCIMENTOS DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO DE PROVIMENTO EFETIVO

 (VALORES EM REAIS) (Ano 2025)

30 HORAS



CARGO

CLASSE

PISO SALARIAL



PROFESSOR A



ENSINO INFANTIL

E ENSINO FUNDAMENTAL

DO 1º AO 5º ANO

A1

R$       3.724,87 

A2

R$        4.283,60 

A2C

R$        4.926,14 

A2D

R$        5.665,07 

A2E

R$        6.514,83 

ANEXO VII

TABELA DE VENCIMENTOS DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO DE PROVIMENTO EFETIVO 

(VALORES EM REAIS)

(Ano 2025)

30 HORAS

	

CARGO

CLASSE

PISO SALARIAL



PROFESSOR B



ENSINO FUNDAMENTAL

DO 5º AO 9º ANO

B

 R$ 4.283,60

BC

 R$ 4.926,14 

BD

 R$ 5.665,07 

BE

 R$ 6.514,83 



	ANEXO VIII

TABELA DE VENCIMENTOS DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO DE PROVIMENTO EFETIVO

 (VALORES EM REAIS)

(Ano 2025)

30 HORAS 



CARGO

CLASSE

PISO SALARIAL



PEDAGOGO



SUPERVISOR EDUCACIONAL

OU

ORIENTADOR EDUCACIONAL

B

 R$ 4.283,60 

BC

 R$ 4.926,14 

BD

 R$ 5.665,07 

BE

 R$ 6.514,83 



CARGO

CLASSE

PISO SALARIAL

Professor de Educação Infantil- Creche

B

R$ 4.283,60 



Professor de Libras 

B

 R$ 4.283,60 

Professor de Educação Especial

B

 R$ 4.283,60 

	Art. 3º - Continua em vigor os demais artigos da Lei municipal 817/2022 de 22 de fevereiro de 2022.



	Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros a 1º de janeiro de 2025, revogadas as posições em contrário.

        

Gabinete do Prefeito Constitucional do Município de Bonito de Santa Fé, Estado da Paraíba, em 06 de fevereiro de 2025.







ANTONIO LUCENA FILHO

Prefeito Constitucional









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