| Tipo | PROJETO DE LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 713 / 2017 |
| Date | 2017-06-05 |
| Ementa | CRIA CONSELHO COMUNITÁRIO EM CAAPORÃ |
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ESTADO DA PARAIBA SEMANÁRIO OFICIAL (Criado pela Lei nº 350/97, modificado pela Lei nº 481/05) ANO XVII Caaporã-PB, de 04 de junho de 2017 a 10 de Nº613 junho de 2017. Página 19 ESTADO DA PARAÍBA . PREFEITURA MUNICIPAL DE CAAPORÃ GABINETE DO PREFEITO Lei n. 713/2017 CRIA O CONSELHO COMUNITÁRIO DE SEGURANÇA MUNICIPAL DE CAAPORÁ E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS - CONSEG CAAPORAÃ Cristiano Ferreira Monteiro, Prefeito do Município de Caaporã no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Art 1º- Fica criado o Conselho Comunitário de Segurança Pública do Município de Caaporã (CONSEG - CAAPORAÃ), órgão de caráter consultivo e deliberativo. Parágrafo único: Entende-se por segurança pública a preservação democrática da ordem pública, a partir de articulação de ações intersetoriais e intergovernamentais de natureza multidisciplinar, e de estratégias preventivas e com a participação da comunidade, objetivando priorizar políticas públicas sociais de prevenção à violência e insegurança social. Art. 2º - São atribuições do conselho: I- Sugerir aos órgãos responsáveis, prioridades na área de Segurança Pública. 1 - Formular estratégias, propor diretrizes e controlar a Política Municipal a ser adotada. HI — Acompanhar e avaliar os serviços de segurança pública e privada prestados à população, zelando pelos Direitos Humanos e eficiência nos serviços. IV - Buscar o contato permanente entre comunidade e forças policiais que atuam na região. V - Promover debates e seminários para discutir o problema da violência e sugerir altemativas de políticas públicas para seu controle. VI - Elaborar seu regimento interno. Art. 3º - O Conselho Municipal de Segurança Pública será composto membros do Poder Público e da Sociedade Civil, designados por ato do Chefe do Executivo, possuindo representantes titulares e suplentes: 1-1 representante da Polícia Militar; HM — 1 representante da Polícia Civil; HI — 1 representante do Poder Executivo Municipal; Rua Salomão Veloso, 30 — Centro — Caaporã/PB — CEP 58.326-000 CNP) 08.865644/0001-54 Scanned by CamScanner (A ESTADO DA PARAIBA SEMANÁRIO OFICIAL (Criado pela Lei nº 350/97, modificado pela Lei nº 481/05) ANO XVII Caaporã-PB, de 04 de junho de 2017 a 10 de Nº613 junho de 2017. Página 20 IV-1 representante do Poder Legislativo Municipal; V- representante da Associação de Moradores; VI- 1 representante do Conselho Municipal da Criança e Adolescente (CMDCA) VII — 1 representante da Procuradoria Geral do Município; VIII - 1 representante da sociedade civil IX 1 representante da Guarda Municipal g1º - O credenciamento de membros titulares e suplentes far-se-á mediante indicação das entidades mencionadas nos incisos ao Poder Executivo Municipal. &2º - Todos os órgãos e instituições deverão indicar os membros titulares e suplentes, para preenchimento dos cargos. $3º - As funções de Conselheiro Municipal serão consideradas de relevante interesse social e o seu exercício não será remunerado. $4º Qualquer órgão ou entidade que não indicar seu representante e respectivo suplente, no prazo de 30 (trinta) dias após convocação perderá o direito de integrar o Conselho, sendo substituída por outra. Art. 4º - Os conselheiros terão mandato de 02 (dois) anos, admitida uma recondução pelo mesmo período. 1º - O Presidente do Conselho será eleito dentre seus membros, para mandato de 02 (dois anos), admitida uma recondução, na forma do Regimento Intemo. $2º - Em caso de impedimento legal, licenciamento ou afastamento do membro titular, o seu suplente assumirá a titularidade nas reuniões ordinárias e extraordinárias. Art. 5º - O Conselho Municipal de Segurança agirá junto às Comunidades, Associações de Moradores e Sociedade em geral para colher informações, sugestões, reclamações e propostas que serão debatidas em reuniões para adoção de melhorias na segurança. Art. 6º - O Poder Público Municipal regulamentará a presente lei, no prazo de 90 (noventa) dias. Art. 7º - Enquanto não for realizada eleições para o Conselho, o CONSEG-CAAPORÁ será regido por uma Diretoria, formada de forma administrativa, para suprir temporariamente as atribuições do Conselho a ser formado. Art. 8º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CAAPORÃ, 05 DE JUNHO DE 2017. Pusfvico dumsesemm Mieikdro Cristiano Ferreira Monteiro Prefeito Municipal Rua Salomão Veloso, 30 — Centro — Caaporã/PB — CEP 58.326-000 CNP) 08.865644/0001-54 Scanned by CamScanner