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materia nº 722/2017

Tipo PROJETO DE LEI
Número / Ano 722 / 2017
Date 2017-10-31
EmentaAUTORIZA A DOAÇÃO DE TERRENO URBANO PARA O ESTADO DA PARAÍBA (SECRETARIA DE SEGURANÇA PÚBLICA /POLÍCIA MILITAR), PARA OS FINS QUE SE DESTINA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id102

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PREFEITURA DE
GABINETE DO PREFEITO
Lei N- 722/2017. Caaporã em 31 de Outubro 2017.
Autoriza doação de terreno urbano para o
Estado da Paraíba (Secretaria de Segurança
Pública /Polícia Militar), para os fins que de
se destina e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAAPORÃ, Estado da Paraíba, no uso das
atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal
aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Município Caaporã devidamente autorizado a alienar por doação,
ao Estado da Paraíba, o imóvel urbano sem benfeitorias que abaixo se descreve,
com a área superficial de 4.500,00 m2, objeto de matricula n. 12503, do Cartório
de Registro Municipal, conforme planta e memorial descritivo anexos, que
passam a integral esta Lei, a saber:
LOTE n. 01C da quadra 02, componente do Distrito Industrial de
Caaporã, localizado no Município de Caaporã, medindo 4.500,00
O m2 de área total, com os seguintes limites e confrontações: de
frente 60,00m para o Norte Via Perimetral 01º, lado esquerdo
75,00m Lote 01B, lado direito 75,00m Via Coletora 03 e ao fundo
60,00m Via Local 01. PROPRIETÁRIO: PREFEITURA MUICIPAL
DE CAAPORÃ
Art. 2º - O imóvel acima descrito fica desafetado, passando a integrar o
patrimônio disponível do Município, para ser doado na forma do Artigo
antecedente, tendo como finalidade específica a construção e instalação de
Unidade da Polícia Militar do Estado da Paraíba.
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PREFEITURA DE
N
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, Art. 3º E A área de terreno urbano ora doada, foi avaliada em R$ 28.305,00 (vinte
y e oito mil, trezentos e cinco reais), conforme Laudo de Avaliação elaborado pelo
servidor responsável.
Art. 4º - Todas as despesas com a escrituração da doação, inclusive àquelas
relativas a emolumentos e registros, serão pagas exclusivamente pelo Município
Doador, à conta de orçamento dotação orçamentária própria do orçamento
vigente, suplementada, se necessário.
Art. 5º - Aplica-se à doação estabelecida na presente Lei, o instituto da Dispensa
Licitatória, previsto na Lei Federal, nº 8.666/93, alterada pelas Leis nºs 8.883/94
e 9.648/98, assim como as demais disposições legais do referido Estatuto.
Art. 6º - Fica a Fazenda do Estado da Paraíba isenta do pagamento das taxas
de protocolo, taxas e emolumentos de aprovação do projeto de construção da
Unidade da Polícia Militar, bem como de expedição do “habite-se” desse prédio.
Art. 7º - Em caso de não instalação da Unidade prevista, no prazo de 36 (trinta
e seis meses) a partir da publicação desta legislação, a doação realizada ficará
sem efeito, retomando-se o terreno para a propriedade da Prefeitura Municipal
de Caaporã.
Art. 8º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Constitucional do Município de Caaporã, em 31 de Outubro 2017.
' FERREIRA MONTEIRO
Prefeito Constitucional
CAAPRA
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