| Tipo | PROJETO DE LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 722 / 2017 |
| Date | 2017-10-31 |
| Ementa | AUTORIZA A DOAÇÃO DE TERRENO URBANO PARA O ESTADO DA PARAÍBA (SECRETARIA DE SEGURANÇA PÚBLICA /POLÍCIA MILITAR), PARA OS FINS QUE SE DESTINA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA DE GABINETE DO PREFEITO Lei N- 722/2017. Caaporã em 31 de Outubro 2017. Autoriza doação de terreno urbano para o Estado da Paraíba (Secretaria de Segurança Pública /Polícia Militar), para os fins que de se destina e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAAPORÃ, Estado da Paraíba, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Município Caaporã devidamente autorizado a alienar por doação, ao Estado da Paraíba, o imóvel urbano sem benfeitorias que abaixo se descreve, com a área superficial de 4.500,00 m2, objeto de matricula n. 12503, do Cartório de Registro Municipal, conforme planta e memorial descritivo anexos, que passam a integral esta Lei, a saber: LOTE n. 01C da quadra 02, componente do Distrito Industrial de Caaporã, localizado no Município de Caaporã, medindo 4.500,00 O m2 de área total, com os seguintes limites e confrontações: de frente 60,00m para o Norte Via Perimetral 01º, lado esquerdo 75,00m Lote 01B, lado direito 75,00m Via Coletora 03 e ao fundo 60,00m Via Local 01. PROPRIETÁRIO: PREFEITURA MUICIPAL DE CAAPORÃ Art. 2º - O imóvel acima descrito fica desafetado, passando a integrar o patrimônio disponível do Município, para ser doado na forma do Artigo antecedente, tendo como finalidade específica a construção e instalação de Unidade da Polícia Militar do Estado da Paraíba. Scanned by CamScanner PREFEITURA DE N TT" , Art. 3º E A área de terreno urbano ora doada, foi avaliada em R$ 28.305,00 (vinte y e oito mil, trezentos e cinco reais), conforme Laudo de Avaliação elaborado pelo servidor responsável. Art. 4º - Todas as despesas com a escrituração da doação, inclusive àquelas relativas a emolumentos e registros, serão pagas exclusivamente pelo Município Doador, à conta de orçamento dotação orçamentária própria do orçamento vigente, suplementada, se necessário. Art. 5º - Aplica-se à doação estabelecida na presente Lei, o instituto da Dispensa Licitatória, previsto na Lei Federal, nº 8.666/93, alterada pelas Leis nºs 8.883/94 e 9.648/98, assim como as demais disposições legais do referido Estatuto. Art. 6º - Fica a Fazenda do Estado da Paraíba isenta do pagamento das taxas de protocolo, taxas e emolumentos de aprovação do projeto de construção da Unidade da Polícia Militar, bem como de expedição do “habite-se” desse prédio. Art. 7º - Em caso de não instalação da Unidade prevista, no prazo de 36 (trinta e seis meses) a partir da publicação desta legislação, a doação realizada ficará sem efeito, retomando-se o terreno para a propriedade da Prefeitura Municipal de Caaporã. Art. 8º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Constitucional do Município de Caaporã, em 31 de Outubro 2017. ' FERREIRA MONTEIRO Prefeito Constitucional CAAPRA cositas ums rua hrs paia e no Scanned by CamScanner