| Tipo | PROJETO DE LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 716 / 2017 |
| Date | 2017-08-29 |
| Ementa | ESTABELECE VALORES PARA PLANTÕES DO SAMU |
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PREFEITURA DE e cattrT À constitua nova bio Lei N- 716/2017. Caaporã em 29 de Agosto de 2017. Estabelece os Valores a serem pagos por Plantões no Serviço de Atendimento Móvel a Urgência - SAMU e dá outras providências. O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE CAAPORÃ-PB, Faz saber que o Poder Legislativo aprovou e sanciona a seguinte Lei: Art.º. Ficam estabelecidos os valores a serem pagos aos Profissionais que trabalham em Regime Plantonista no Atendimento Móvel a Urgência - SAMU, tais como Médicos, Enfermeiros, Técnicos em Enfermagem, Condutores e Pessoal de Apoio no âmbito O do Município de Caaporã-PB, nos termos do Anexo Único desta Lei. Parágrafo único: O Pessoal de Apoio a que se refere o Caput deste Artigo são os Auxiliares de Serviços Gerais, Auxiliares Administrativos, Auxiliares de Farmácia, Recepcionistas e Vigilantes. Art.2º. Os Plantões serão de 12(doze) ou 24(vinte quatro) horas respectivamente, definidos por Escala previamente determinada pela Secretaria Municipal de Saúde. Art.3º. Os Servidores do Quadro de Provimento Efetivo que forem designados para prestar serviços junto ao Programa SAMU, passarão a trabalhar em Regime Plantonista. Os mesmos, por sua vez, serão inseridos dentro de uma Escala de um quantitativo mínimo de plantões que tenha equivalência financeira com o Vencimento base do seu cargo. Parágrafo único: Na ocorrência de Plantões executados em quantitativos Ç superiores a equivalência financeira do vencimento base do cargo do Servidor, estes serão : pagos como complementação de Adicional de Plantões Extras, não se incorporando para nenhum efeito a remuneração do cargo e nem aos proventos de aposentadoria do Servidor. Art.4º. Nos Valores dos Plantões estabelecidos no Anexo Único desta Lei serão deduzidos todos os Encargos Legais. Art.5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas todas as eventuais disposições em contrário. Caaporã, em 25 de Atos zon. CRISTIAN RREIRA MONTEIRO Prefeito Constitucional Scanned by CamScanner PREFEITURA DE Na consefeniato una nova teto ANEXO ÚNICO a Lei N-716/2017 SERVIÇO DE ATENDIMENTO MÓVEL Á URGÊNCIA - SAMU E A E E = [rs NR CARGO/PROFISSIONAL PLANTÃO 12 HS- R$ | PLANTÃO 24 HS- R$ (A (4 Pessoal de Apolo Caaporã, em 29 de Agosto 2017. CRISTIANQ'FERREIRA MONTEIRO Prefeito Constitucional Scanned by CamScanner