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materia nº 727/2017

Tipo PROJETO DE LEI
Número / Ano 727 / 2017
Date 2017-12-19
EmentaESTIMA E FIXA DESPESA DO ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO DE CAAPORÃ/PB RELATIVO AO EXERCÍCIO DE 2018
native_id105

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PREFEITURA DE
aa
——
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 727/2017. Caaporã em 19 de Dezembro 2017.
ESTIMA RECEITA E FIXA A DESPESA DO ORÇAMENTO
GERAL DO MUNICÍPIO DE CAAPORÃ-PB, RELATIVO AO
EXERCÍCIO DE 2018 E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Constitucional do Município de Caaporã, Estado da Paraíba, no
uso das atribuições que lhes são cabíveis, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Eu
sanciono a seguinte Lei
CAPÍTULOI
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art, 1º- Esta lei orça a receita e fixa a despesa do Município de Caaporã, nos termos da Constituição
Municipal e da Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício financeiro de 2018,
compreendendo:
I- Orçamento Fiscal; e
II - Orçamento da Seguridade Social.
Parágrafo Único: As dotações orçamentárias constantes desta lei e dos quadros que a integram
estão com seus valores expressos em reais (R$).
SEÇÃOI
DO ORÇAMENTO FISCAL E DO ORÇAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL
Art. 2.º - A Receita Total e a Despesa Total do Município de Caaporã para o exercício de 2018,
foram respectivamente orçadas e fixadas, em valores iguais a R$ 79.920.000,00 (Setenta e Nove
Milhões, Novecentos e Vinte Mil Reais).
Parágrafo Único: Incluem-se no total referido neste Artigo, os recursos próprios da Administração
Indireta, cuja programação consta de quadros específicos que integram esta lei.
Art. 3º - A Receita será arrecadada nos termos da legislação vigente e das especificações
constantes dos quadros integrantes desta lei, observado o seguinte desdobramento em valores
correntes reais:
| ore ELTURA DE: pel A : t ;
RA PREFEITURA b (PAL DE CAARORA:PB
a % CNPJ Da GnS de |
Enade rn
uma rola Asi
RUA SALOMÃO VELOSO, 30» CENTRO, CAAPORA/PB = DB 3281000
Scanned by CamScanner
I- Receitas do Tesouro
Outras Receitas Correntes
Freceitas de Capital) É
Alienação de Bens
Transferências de Capital
Sr E Da A - T " E
PE REI
Contribuições
Receita de Serviços
Outras Receitas Correntes É
ereitas Correntes Intra-Orçamentárias! | Ea Erica dra
7379.920.000,00'
Parágrafo Único: Durante o exercício financeiro de 2018, a receita poderá ser alterada até o nível
de sub-fonte, de acordo com a necessidade de adequá-la à sua efetiva arrecadação e em função do
surgimento de fontes de recursos, à exemplo da instituição de novos programas de abrangência
social.
Art, 4 - A Despesa Total é fixada em R$ 79.920.000,00 (Setenta e Nove Milhões, Novecentos e
Vinte Mil Reais), distribuídos da seguinte forma:
1- No Orçamento Fiscal, em R$ 47.736.000,0 (Quarenta e Sete Milhões, Setecentos e Trinta e Seis
Mil Reais), correspondente a 59,73% do valor da Despesa Total e:
| - No Orçamento da Seguridade Social, em R$ 32.184.000,00 (Trinta e Dois Milhões, Centoe
Oitenta e Quatro Mil Reais), correspondente a 40,27% do valor da Despesa Total.
Art. 5.º - A Despesa fixada, observada a programação constante dos quadros que integram esta lei,
apresenta o seguinte desdobramento:
PREFEITURA DE -
PREFEITURA MUNICIRAL DE CAAPORÁ- PB:
o: se QNPJ 05, B356413/0001/54 -
om pla AEE RUAISALOMÃO VELOSO. 60 = CENTRO GAAPORA/PB = SB 3255000
e
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4
AS en Est Rirua DE
Despesa por Categoria Econômica
I- Despesas do Tesouro
| DESPESAS CORRENTES NNE
PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS
UROS E ENCARGOS DA DÍVIDA
OUTRAS DESPESAS CORRENTES
INVESTIMENTOS
7 42:271.708,00:
26.875.408,00
200.000,00
15. 196. 300, 00
UA DO
10.784. 692, 00
INVERSÕES FINANCEIRAS
AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA
Reserva de Contingência | DO OT 60 900,00]
Reserva de Conting ência
] ERES
5.000,00
2.020. 000, La
160.900,00
Despesa por Unidade Orçamentária
I- Despesas do Tesouro
[ato
45.000,00
115.000,00
%
3.060.000,00 3,83
511.000,00 | 0,64
994.000,00 1,24
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO
DE PESSOAS
DE CAAPORÁ-PB
- CENTRO) QAAPORA/PB - 58326-000
658.000,00
Scanned by CamScanner
pa PREFEITURA DE
“ CXAPORA
“ Cen Ro
- consifivindound notado
SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE,
DESENVOLVIMENTO URBANO E ECONÔMICO
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO
HUMANO E INCLUSÃO SOCIAL
SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E
957.000,00
27.104.292,00
02.080 2.331.000,00
02.090 SERVIÇOS URBANOS 10.002.600,00
SECRETARIA DE JUVENTUDE, CULTURA,
02.100 TURISMO E EVENTOS 1.713.000,00
SECRETARIA DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E
PESCA
02.120 SECRETARIA DE ESPORTES E LAZER
Q 02.130 SECRETARIA DE CONTROLE INERNO,
TRANSPARÊNCIA E OUVIDORIA
SECRETARIA DE ARTICULAÇÃO
INSTITUCIONAL E POLÍTICA 295.000,00
RESERVA DE CONTINGÊNCIA 160.900,00
1 PR 5.242.300,00
1 - Despesas de Outras Fontes da Administração Indireta
02.110 1.279.000,00
949.000,00
392.000,00 0,49
02.990
Código Descrição Valor
IPSEC - INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL
02011 | pos SERVIDORES DE CAAPORÃ 9.102.000,00 11.39
SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE
02012 | CAAPORÃ - SAAE 461.000,00
02.051 | FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - FMS 12.981.900,00
«6 02081 | FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 213280000
l - FMAS
24.677.700,00
SEÇÃO II
DA AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITOS SUPLEMENTARES |
Art. 6.º - Fica o Poder Executivo autorizado a:
1- Abrir, durante o exercício, créditos suplementares até o limite de 60% (sessenta por cento) do
total da despesa fixada no Art. 2.º, observado o disposto no Art. 43, da Lei Federal n.º 4.320, de 17
de março de 1964;
PREFEITURA DE: ds a A
2a ASI
ES Porem usaria feto
AL DE-CAAPORÁ:PB.
4
01:54
ELOSO, 80 CENTRO. CAAPORA/PB 58326-000
“ Scanned by CamScanner
| - Abrir créditos suplementares até o limite da dotação consignada como Reserva de
Contingência, observado o disposto no inciso HI, do Art. 5.º da Lei Complementar Federal n.º 101,
de 04 de maio de'2000;
8 1.º- Não onerarão o limite previsto no inciso |, os créditos:
1. Destinados a suprir insuficiência nas dotações orçamentárias relativas a inativos e
pensionistas, dívida pública municipal, débitos constantes de precatórios judiciais, despesas
de exercícios anteriores e despesas à conta de recursos vinculados;
m
2. Destinados à cobertura de despesas à conta da receita própria da administração indireta;
8 2.º - Observados os limites a que se referem os incisos 1 e II, do 8 1.º deste artigo, fica o Poder
Executivo autorizado a suplementar os recursos em grupos de despesas não dotadas inicialmente
no âmbito dos projetos e atividades, com a finalidade de garantir a execução da programação
0 aprovada nesta lei;
Art. 7.º - Fica o Poder Executivo, observadas as normas de controle e acompanhamento da
execução orçamentária, e com a finalidade de facilitar o cumprimento da programação aprovada
nesta lei, autorizado a remanejar recursos entre órgãos do mesmo Poder entre elementos do
mesmo grupo de despesa; e, entre atividades e/ou projetos consubstanciados nos Orçamentos
Fiscal e da Seguridade Social;
“SEÇÃO II
DAS OPERAÇÕES DE CRÉDITO
Art 8.º - Fica o Poder Executivo, autorizado a realizar operações de crédito por antecipação de
receita, até o limite de 7% (sete por cento) da receita total estimadas para o exercício de 2018,
observadas as condições estabelecidas no Art. 38, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de
2000; :
6 DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 92 . Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos orçamentários,
contábeis, financeiros e patrimoniais contados a partir de dia 1.º de janeiro de 2018;
Art. 10 - Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, 19 de Dezembro 2017.
CRISTIANO FERREIRA MONTEIRO
Prefeito
PREFEITURA DE: Si E
RA PREFEITURA MUNICIPAL DE GAAPORA:P
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