| Tipo | PROJETO DE LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 727 / 2017 |
| Date | 2017-12-19 |
| Ementa | ESTIMA E FIXA DESPESA DO ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO DE CAAPORÃ/PB RELATIVO AO EXERCÍCIO DE 2018 |
| native_id | 105 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.82 · pages: 5
PREFEITURA DE aa —— GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 727/2017. Caaporã em 19 de Dezembro 2017. ESTIMA RECEITA E FIXA A DESPESA DO ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO DE CAAPORÃ-PB, RELATIVO AO EXERCÍCIO DE 2018 E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito Constitucional do Município de Caaporã, Estado da Paraíba, no uso das atribuições que lhes são cabíveis, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei CAPÍTULOI DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art, 1º- Esta lei orça a receita e fixa a despesa do Município de Caaporã, nos termos da Constituição Municipal e da Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício financeiro de 2018, compreendendo: I- Orçamento Fiscal; e II - Orçamento da Seguridade Social. Parágrafo Único: As dotações orçamentárias constantes desta lei e dos quadros que a integram estão com seus valores expressos em reais (R$). SEÇÃOI DO ORÇAMENTO FISCAL E DO ORÇAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL Art. 2.º - A Receita Total e a Despesa Total do Município de Caaporã para o exercício de 2018, foram respectivamente orçadas e fixadas, em valores iguais a R$ 79.920.000,00 (Setenta e Nove Milhões, Novecentos e Vinte Mil Reais). Parágrafo Único: Incluem-se no total referido neste Artigo, os recursos próprios da Administração Indireta, cuja programação consta de quadros específicos que integram esta lei. Art. 3º - A Receita será arrecadada nos termos da legislação vigente e das especificações constantes dos quadros integrantes desta lei, observado o seguinte desdobramento em valores correntes reais: | ore ELTURA DE: pel A : t ; RA PREFEITURA b (PAL DE CAARORA:PB a % CNPJ Da GnS de | Enade rn uma rola Asi RUA SALOMÃO VELOSO, 30» CENTRO, CAAPORA/PB = DB 3281000 Scanned by CamScanner I- Receitas do Tesouro Outras Receitas Correntes Freceitas de Capital) É Alienação de Bens Transferências de Capital Sr E Da A - T " E PE REI Contribuições Receita de Serviços Outras Receitas Correntes É ereitas Correntes Intra-Orçamentárias! | Ea Erica dra 7379.920.000,00' Parágrafo Único: Durante o exercício financeiro de 2018, a receita poderá ser alterada até o nível de sub-fonte, de acordo com a necessidade de adequá-la à sua efetiva arrecadação e em função do surgimento de fontes de recursos, à exemplo da instituição de novos programas de abrangência social. Art, 4 - A Despesa Total é fixada em R$ 79.920.000,00 (Setenta e Nove Milhões, Novecentos e Vinte Mil Reais), distribuídos da seguinte forma: 1- No Orçamento Fiscal, em R$ 47.736.000,0 (Quarenta e Sete Milhões, Setecentos e Trinta e Seis Mil Reais), correspondente a 59,73% do valor da Despesa Total e: | - No Orçamento da Seguridade Social, em R$ 32.184.000,00 (Trinta e Dois Milhões, Centoe Oitenta e Quatro Mil Reais), correspondente a 40,27% do valor da Despesa Total. Art. 5.º - A Despesa fixada, observada a programação constante dos quadros que integram esta lei, apresenta o seguinte desdobramento: PREFEITURA DE - PREFEITURA MUNICIRAL DE CAAPORÁ- PB: o: se QNPJ 05, B356413/0001/54 - om pla AEE RUAISALOMÃO VELOSO. 60 = CENTRO GAAPORA/PB = SB 3255000 e “ Scanned by CamScanner 4 AS en Est Rirua DE Despesa por Categoria Econômica I- Despesas do Tesouro | DESPESAS CORRENTES NNE PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS UROS E ENCARGOS DA DÍVIDA OUTRAS DESPESAS CORRENTES INVESTIMENTOS 7 42:271.708,00: 26.875.408,00 200.000,00 15. 196. 300, 00 UA DO 10.784. 692, 00 INVERSÕES FINANCEIRAS AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA Reserva de Contingência | DO OT 60 900,00] Reserva de Conting ência ] ERES 5.000,00 2.020. 000, La 160.900,00 Despesa por Unidade Orçamentária I- Despesas do Tesouro [ato 45.000,00 115.000,00 % 3.060.000,00 3,83 511.000,00 | 0,64 994.000,00 1,24 SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS DE CAAPORÁ-PB - CENTRO) QAAPORA/PB - 58326-000 658.000,00 Scanned by CamScanner pa PREFEITURA DE “ CXAPORA “ Cen Ro - consifivindound notado SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE, DESENVOLVIMENTO URBANO E ECONÔMICO SECRETARIA DE EDUCAÇÃO SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO HUMANO E INCLUSÃO SOCIAL SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E 957.000,00 27.104.292,00 02.080 2.331.000,00 02.090 SERVIÇOS URBANOS 10.002.600,00 SECRETARIA DE JUVENTUDE, CULTURA, 02.100 TURISMO E EVENTOS 1.713.000,00 SECRETARIA DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E PESCA 02.120 SECRETARIA DE ESPORTES E LAZER Q 02.130 SECRETARIA DE CONTROLE INERNO, TRANSPARÊNCIA E OUVIDORIA SECRETARIA DE ARTICULAÇÃO INSTITUCIONAL E POLÍTICA 295.000,00 RESERVA DE CONTINGÊNCIA 160.900,00 1 PR 5.242.300,00 1 - Despesas de Outras Fontes da Administração Indireta 02.110 1.279.000,00 949.000,00 392.000,00 0,49 02.990 Código Descrição Valor IPSEC - INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL 02011 | pos SERVIDORES DE CAAPORÃ 9.102.000,00 11.39 SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE 02012 | CAAPORÃ - SAAE 461.000,00 02.051 | FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - FMS 12.981.900,00 «6 02081 | FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 213280000 l - FMAS 24.677.700,00 SEÇÃO II DA AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITOS SUPLEMENTARES | Art. 6.º - Fica o Poder Executivo autorizado a: 1- Abrir, durante o exercício, créditos suplementares até o limite de 60% (sessenta por cento) do total da despesa fixada no Art. 2.º, observado o disposto no Art. 43, da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964; PREFEITURA DE: ds a A 2a ASI ES Porem usaria feto AL DE-CAAPORÁ:PB. 4 01:54 ELOSO, 80 CENTRO. CAAPORA/PB 58326-000 “ Scanned by CamScanner | - Abrir créditos suplementares até o limite da dotação consignada como Reserva de Contingência, observado o disposto no inciso HI, do Art. 5.º da Lei Complementar Federal n.º 101, de 04 de maio de'2000; 8 1.º- Não onerarão o limite previsto no inciso |, os créditos: 1. Destinados a suprir insuficiência nas dotações orçamentárias relativas a inativos e pensionistas, dívida pública municipal, débitos constantes de precatórios judiciais, despesas de exercícios anteriores e despesas à conta de recursos vinculados; m 2. Destinados à cobertura de despesas à conta da receita própria da administração indireta; 8 2.º - Observados os limites a que se referem os incisos 1 e II, do 8 1.º deste artigo, fica o Poder Executivo autorizado a suplementar os recursos em grupos de despesas não dotadas inicialmente no âmbito dos projetos e atividades, com a finalidade de garantir a execução da programação 0 aprovada nesta lei; Art. 7.º - Fica o Poder Executivo, observadas as normas de controle e acompanhamento da execução orçamentária, e com a finalidade de facilitar o cumprimento da programação aprovada nesta lei, autorizado a remanejar recursos entre órgãos do mesmo Poder entre elementos do mesmo grupo de despesa; e, entre atividades e/ou projetos consubstanciados nos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social; “SEÇÃO II DAS OPERAÇÕES DE CRÉDITO Art 8.º - Fica o Poder Executivo, autorizado a realizar operações de crédito por antecipação de receita, até o limite de 7% (sete por cento) da receita total estimadas para o exercício de 2018, observadas as condições estabelecidas no Art. 38, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000; : 6 DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 92 . Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos orçamentários, contábeis, financeiros e patrimoniais contados a partir de dia 1.º de janeiro de 2018; Art. 10 - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito, 19 de Dezembro 2017. CRISTIANO FERREIRA MONTEIRO Prefeito PREFEITURA DE: Si E RA PREFEITURA MUNICIPAL DE GAAPORA:P C. A A par 7] AL DEC As PB ne» ú CNPI 08.865644/000];54 ans iPuundo z bp te EA Pe z y o uma posa sitio» RUBISALOMAD VELOSO, 30 = CENTRO! CAARORA/PB)- 58.326:000 Gard ema rteo Scanned by CamScanner