br-locleg corpus explorer

← Caaporã (PB)

materia nº 715/2017

Tipo PROJETO DE LEI
Número / Ano 715 / 2017
Date 2017-08-29
EmentaREGULAMENTAÇÃO PARA CONCESSÃO DE DIÁRIAS DE AGENTES PÚBLICOS
native_id109

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.87 · pages: 3

eo PREFEITURA DE
q
comsifuneto sms rosa feito
Lei N-715/2017 Caaporã em 29 de Agosto de 2017.
Dispõe sobre a regulamentação para
Concessão de Diárias a Agentes
Políticos e Demais Servidores do
Poder Público Municipal de Caaporã-
PB e dá outras providências.
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE CAAPORÃ-PB,
Faz saber que o Poder Legislativo aprovou e sanciona a seguinte Lei:
Art.1º. Fica regulamentada a Concessão de Diárias instituída pelo Artigo.
O 176 aprovado pela Lei N-0164 de 22/07/1981 - Estatuto dos Funcionários Públicos do
Municipio de Caaporã -PB e será concedida na forma, valores e condições
estabelecidas nesta Lei.
Art.2º. O Prefeito, Vice-Prefeito, Secretários Municipais e demais
Servidores Públicos dos Quadros de Pessoal de Provimento Efetivo, Eletivo,
Comissionados e Prestadores de Serviços do Poder Executivo Municipal, quando se
deslocarem em missão no interesse do serviço, em localidade fora da jurisdição do
Município de Caaporã-PB, farão jus ao recebimento de Diárias de acordo com o anexo
Único a esta Lei.
Art.3º. A diária será concedida por cada dia de afastamento, destinando-se
a suprir as despesas de alimentação, hospedagem e locomoção na localidade de
Ç destino, mediante comprovação.
$1º.- Quando o afastamento não exigir pernoite, o agente político, servidor
público ou prestador de serviço receberá diária parcial, correspondente a
50%(cinquenta por cento) da diária integral de acordo com o anexo Único a esta Lei.
82º.- Será restituída a Edilidade Municipal, no prazo de S(cinco) dias, a
contar do retorno do agente político ou servidor público ao Município de Caaporã-PB,
a diária que deixar de ser utilizada em razão do afastamento não concretizado.
Art.4º. A diária poderá ser paga antecipadamente, mediante solicitação da
Secretaria Municipal ao qual esteja lotado o Servidor(beneficiário).
Scanned by CamScanner
PREFEITURA DE
ma
Parágrafo Único - O ato de concessão da diária deverá conter o nome do
beneficiário, o cargo ou função, a lotação, a descrição sintética do objeto da viagem, a
duração provável do afastamento, o número de diárias arbitradas, a importância total a
ser paga e a documentação comprobatória que justifique a concessão da mesma.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando
revogadas as Leis 477/2005, 543/2009 e eventuais disposições em contrário.
Caaporã, em 29 de Agosto 2017.
CRISTIANÓ bee MONTEIRO
e Prefeito Constitucional
Scanned by CamScanner
PREFEITURA DE
ANEXO ÚNICO a Lei N-715/2017
ADE |———— e
DIÁRIA
CARGOS
Nível
“Profeito o Vico- Profolto
Secretários | Municipais, Chofe da
Gabinete e Procurador Geral
Nível
Diretores de Secrataria a Dirotor da
Assassorla Jurídica
Nível II
Nível IV
EA Assessor Jurídico e Coordenadores
NívelV | Demais Servidores
100,00 200,00
80,00 160,00
Caaporã, em 29 de Agosto 2017.
nlodo
CRISTIANO FERREIRA MONTEIRO
74 Prefeito Constitucional
Scanned by CamScanner

open original →