| Tipo | PROJETO DE LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 715 / 2017 |
| Date | 2017-08-29 |
| Ementa | REGULAMENTAÇÃO PARA CONCESSÃO DE DIÁRIAS DE AGENTES PÚBLICOS |
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eo PREFEITURA DE q comsifuneto sms rosa feito Lei N-715/2017 Caaporã em 29 de Agosto de 2017. Dispõe sobre a regulamentação para Concessão de Diárias a Agentes Políticos e Demais Servidores do Poder Público Municipal de Caaporã- PB e dá outras providências. O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE CAAPORÃ-PB, Faz saber que o Poder Legislativo aprovou e sanciona a seguinte Lei: Art.1º. Fica regulamentada a Concessão de Diárias instituída pelo Artigo. O 176 aprovado pela Lei N-0164 de 22/07/1981 - Estatuto dos Funcionários Públicos do Municipio de Caaporã -PB e será concedida na forma, valores e condições estabelecidas nesta Lei. Art.2º. O Prefeito, Vice-Prefeito, Secretários Municipais e demais Servidores Públicos dos Quadros de Pessoal de Provimento Efetivo, Eletivo, Comissionados e Prestadores de Serviços do Poder Executivo Municipal, quando se deslocarem em missão no interesse do serviço, em localidade fora da jurisdição do Município de Caaporã-PB, farão jus ao recebimento de Diárias de acordo com o anexo Único a esta Lei. Art.3º. A diária será concedida por cada dia de afastamento, destinando-se a suprir as despesas de alimentação, hospedagem e locomoção na localidade de Ç destino, mediante comprovação. $1º.- Quando o afastamento não exigir pernoite, o agente político, servidor público ou prestador de serviço receberá diária parcial, correspondente a 50%(cinquenta por cento) da diária integral de acordo com o anexo Único a esta Lei. 82º.- Será restituída a Edilidade Municipal, no prazo de S(cinco) dias, a contar do retorno do agente político ou servidor público ao Município de Caaporã-PB, a diária que deixar de ser utilizada em razão do afastamento não concretizado. Art.4º. A diária poderá ser paga antecipadamente, mediante solicitação da Secretaria Municipal ao qual esteja lotado o Servidor(beneficiário). Scanned by CamScanner PREFEITURA DE ma Parágrafo Único - O ato de concessão da diária deverá conter o nome do beneficiário, o cargo ou função, a lotação, a descrição sintética do objeto da viagem, a duração provável do afastamento, o número de diárias arbitradas, a importância total a ser paga e a documentação comprobatória que justifique a concessão da mesma. Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as Leis 477/2005, 543/2009 e eventuais disposições em contrário. Caaporã, em 29 de Agosto 2017. CRISTIANÓ bee MONTEIRO e Prefeito Constitucional Scanned by CamScanner PREFEITURA DE ANEXO ÚNICO a Lei N-715/2017 ADE |———— e DIÁRIA CARGOS Nível “Profeito o Vico- Profolto Secretários | Municipais, Chofe da Gabinete e Procurador Geral Nível Diretores de Secrataria a Dirotor da Assassorla Jurídica Nível II Nível IV EA Assessor Jurídico e Coordenadores NívelV | Demais Servidores 100,00 200,00 80,00 160,00 Caaporã, em 29 de Agosto 2017. nlodo CRISTIANO FERREIRA MONTEIRO 74 Prefeito Constitucional Scanned by CamScanner