br-locleg corpus explorer

← Caaporã (PB)

materia nº 807/2021

Tipo LEI
Número / Ano 807 / 2021
Date 2021-06-09
EmentaDENOMINA O NOME DE RUA NO SÍTIO FERNANDO VELOSO DE OLIVEIRA EM NOSSO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id11

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

Paraíba , 11 de Junho de 2021 • Diário Oficial dos Municípios do Estado da Paraíba • ANO XII | Nº 2875
 www.diariomunicipal.com.br/famup 4
substituição de servidores pertencentes a categorias funcionais 
abrangidas por planos de cargos do quadro de pessoal de órgão ou 
entidade, desde que haja vacância dos cargos a serem substituídos, 
sendo tais despesas contabilizadas como Outras Despesas de Pessoal.
CAPÍTULO VI
DAS CONDIÇÕES PARA CONCESSÃO DE RECURSOS 
PÚBLICOS
Art. 21. O Poder Executivo poderá, mediante autorização legislativa 
específica, transferir recursos do Tesouro Municipal, a título de 
subvenção social, às entidades sem fins lucrativos, as quais 
desenvolvam atividades nas áreas social, médica, educacional, cultural 
e desportiva, desde que estejam legalmente constituídas.
§1º As entidades beneficiadas nos termos do caput deste artigo 
deverão prestar contas dos recursos recebidos ao Poder Executivo.
§2º Fica vedada à concessão de subvenção a entidades que não 
cumprirem as exigênciasdo §1º deste artigo, assim como as que não 
tiverem suas contas aprovadas pelo Poder Executivo.
Art. 22. O Poder Executivo poderá destinar recursos para pessoas 
físicas ou jurídicas situadas no Município, visando cobrir suas 
necessidades ou déficit, respectivamente, observadas as disposições 
contidas em lei municipal específica.
Art.23. A Lei Orçamentária conterá dotação para acobertar despesas 
com contribuições a entidades que visem o desenvolvimento 
municipal ou regional.
CAPÍTULO VII
DAS ALTERAÇÕES NA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA
Art. 24. Qualquer Projeto de Lei que conceda ou amplie incentivos, 
isenção ou benefícios de natureza tributária ou financeira, que gere 
efeitos sobre a receita estimada para o Orçamento de 2022, deverá, 
para sua aprovação, observar os termos do art. 14 da Lei 
Complementar n° 101, de 2000, no que couber.
Art. 25. O Chefe do Poder Executivo, autorizado em lei, poderá 
conceder benefício fiscalaos contribuintes que pagarem seus tributos 
em parcela única e no prazo de vencimento,ou ainda em dia com suas 
obrigações tributárias, devendo, nesses casos, serem considerados os 
cálculos da estimativa da receita.
CAPÍTULO VIII
DAS DISPOSIÇÕES SOBRE A DÍVIDA PÚBLICA 
MUNICIPAL
Art.26. A administração da dívida pública municipal interna ou 
externa terá por objetivo principal a minimização de custos e a 
viabilização de fontes alternativas de recursos parao tesouro 
municipal.
Art. 27. Observada a legislação vigente, o Município poderá realizar 
operações de crédito destinadas a financiar despesas de capital 
previstas no Orçamento.
Art. 28. As operações de crédito deverão ser autorizadas por lei 
específica e constar do Orçamento Anual para 2022.
Art. 29. A Lei Orçamentária de 2022 poderá autorizar a realização de 
operações de crédito por antecipação de receitas, assumidas a partir do 
dia 10 de janeiro, com quitação integral até o dia 10 de dezembro de 
2022.
CAPÍTULO IX
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 30. A despesa de competência de outros entes da Federação só
será assumida pelo Município quando firmado convênio, acordo, 
ajuste ou outros instrumentos congêneres, previsto recurso na lei 
orçamentária e que visem ao desenvolvimento municipal.
Art. 31. A Administração Municipal, tanto quanto possível, até a 
criação de estrutura adequada, deverá apropriar as despesas de forma 
a demonstrar os custos de cada ação governamental.
Art. 32. A Proposta Orçamentária do Município, relativa ao exercício 
de 2022, deverá ser elaborada de conformidade com o princípio de 
transparência dos atos de gestão, além dos princípios contábeis 
geralmente aceitos, a fim de garantir o livre acesso e participação dos 
cidadãos às informações relativas à elaboração, execução e 
acompanhamento do orçamento, inclusive na discussão em audiências 
públicas.
Parágrafo único. São instrumentos de transparência dos atos de 
gestão fiscal, aos quais será dada ampla divulgação, inclusive em 
meios eletrônicos de acesso público:
– o plano plurianual, a lei de diretrizes orçamentárias e o orçamento 
anual;
– os relatórios resumidos da execução orçamentária; III – os relatórios 
de gestão fiscal;
IV – o balanço geral anual; V – as audiências públicas; e
VI – as leis, os decretos, as portarias e demais atos do Executivo.
Art. 33. Caso o Projeto de Lei Orçamentária de 2022 não seja 
devolvido até 31 de dezembro de 2021 ao Poder Executivo para 
sanção, até que o mesmo o seja, a programação dele constante poderá 
ser executada à razão de 1/12 (um doze avos).
Art. 34 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito de Caaporã-PB, em 09 de junho de 2021.
CRISTIANO FERREIRA MONTEIRO
Prefeito 
Publicado por:
Mayara França de Queiroz
Código Identificador:18EA82CF
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE 
PESSOAS
LEI N. º 807/2021
GABINETE DO PREFEITO
Lei N. º 807/2021 Caaporã em 09 de junho 2021.
DENOMINA O NOME DE RUA NO SÍTIO 
FERNANDO VELOSO DE OLIVEIRA EM NOSSO 
MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE 
CAAPORÃ, Estado da Paraíba, no uso das atribuições legais, 
conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que o Poder 
Legislativo desta cidade aprovou e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1º - Fica denominada a Rua do Sítio Fernando Veloso no Centro 
deste Município, como Rua FERNANDO VELOSO DE OLIVEIRA 
onde o mesmo merece essa honrosa homenagem.
Art. 2º - Fica o chefe do poder executivo autorizado a mandar 
confeccionar a placa relativa a denominação de que trata o artigo 
anterior.
Art. 3º - Esta Lei entra vigor na data de sua publicação, revogando-se 
as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito de Caaporã-PB, em 09 de junho de 2021.
CRISTIANO FERREIRA MONTEIRO
Prefeito 
Publicado por:
Mayara França de Queiroz
Código Identificador:BF6E2FF7

open original →