| Tipo | PROJETO DE LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 717 / 2017 |
| Date | 2017-08-29 |
| Ementa | REGULAMENTAÇÃO DO PMAQ |
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O | PREFEITURA DE a constfinicdo tum nora Lei N- 717/2017. Caaporã em 29 de Agosto de 2017. Dispõe sobre a Regulamentação do PMAQ-AB - Programa de Melhoria do Acesso e Qualidade da Atenção Básica no Munícipio de Caaporã-PB, Revoga a Lei N-658/2013 e dá outras providências. O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE CAAPORÃ-PB, Faz saber que o Poder Legislativo aprovou e sanciona a seguinte Lei: Considerando a portaria GM/MS nº 1.645/2015 que dispõe sobre o Programa de Melhoria do Acesso e Qualidade da Atenção Básica - PMAQ-AB, que trata de incentivo financeiro do PMAQ-AB, resolve: Art. 1º A presente Lei autoriza o Pagamento do Incentivo Financeiro do Programa Nacional de Melhoria de Acesso e Qualidade da Atenção Básica (PMAQ/AB), denominado Componente de Qualidade do Piso da Atenção Básica Variável — PAB Variável, aos Profissionais inseridos na Atenção Básica do Município de CAAPORÃ-PB e dá outras providências. Art. 2º O incentivo financeiro por equipe contratualizada, aqui denominado Prêmio de Qualidade e Inovação — PMAQ/AB, previsto no Programa de Melhoria do Acesso e Qualidade da Atenção Básica - PMAQ será repassado pelo Ministério da Saúde ao Município de CAAPORÃ-PB caso o mesmo atinja as metas e resultados previstos no $ 1º do Art. 5º. da Portaria GM/MS nº 1.645/2015 que altera as regras de classificação da certificação das equipes participantes do programa. 8 1º - O município fica desobrigado ao pagamento do Prêmio caso o Programa de Melhoria do Acesso e Qualidade da Atenção Básica - PMAQ-AB do Governo Federal deixe de existir, ou não haja repasse pelo Ministério da Saúde ao Fundo Municipal de Saúde de Caaporã para os seguintes programas: CEO, NASF e Equipes da Estratégia de Saúde da Família. $ 2º - Caso haja alterações na legislação do programa, e possibilidades de outros serviços de saúde aderir ao PMAQ-AB, fica a Secretaria Municipal de Saúde responsável pela regulamentação através de Portaria, estabelecendo critérios para pagamento do prêmio, em conformidade com a legislação em vigor. Art. 3º - Para fins dessa lei, entendem-se como as equipes participantes do PMAQ-AB, são: Equipes da Estratégia de Família (ESF), as Equipes de Estratégia de Agentes Comunitários de Saúde (EACS), as Equipes da Estratégia de Saúde Bucal (ESB), o Núcleo de Apoio a Saúde da Família (NASF) e o Centro Especializado de Odontologia (CEO) cadastradas no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES), do município Caaporã-PB. Scanned by CamScanner PREFEITURA DE conse iono move dio” Art. 4º Farão jus ao incentivo financeiro criado por esta lei, a Comissão de Apoio, os servidores que desempenham suas atividades nas Unidades de Saúde da Familia, o Núcleo de Apoio a Saúde da Familia (NASF) e o Centro Especializado de Odontologia (CEO) que aderirem ao PMAQ-AB. 8 1º - Os profissionais integrantes da Equipes da Estratégia de Familia (ESF), que receberão o incentivo financeiro serão: Médicos, Enfermeiros, Técnicos e Auxiliares de Enfermagem, Cirurgiões Dentistas, Auxiliares de Saúde Bucal, Agentes Comunitários de Saúde, Recepcionistas, Auxiliar de Farmácia e Auxiliares de Serviços. $ 2º - O incentivo financeiro referente ao PMAQ-AB também serão destinados a todos os profissionais inseridos no Núcleo de Apoio ao Saúde da Familia (NASF) e no Centro Especializado de Odontologia (CEO). $3º- Os profissionais que trata o S 1º e S 2º receberão o referido incentivo desde que sejam cadastrados no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimento de Saúde — SCNES e permaneça contribuindo efetivamente para alcançar O cumprimento dos q indicadores de desempenho do programa nas Unidades de Saúde, definidos nas Portarias 1.654/GM/MS, de 19 de julho de 2011; Portaria Nº 261/GM/MS, de 21 de fevereiro de 2013; Portaria Nº 562, de 4 de abril de 2013; Portaria de Nº 535/GM/MS, de 3 de abril de 2013 de 2013, Portaria Nº 1.234/GM/MS, 20 de junho de 2013 e Portaria Nº 1645 de 02 de outubro de 2015. $ 4º A Comissão de Apoio será composta pelas Direções de Atenção à Saúde e Planejamento e pelas Coordenações de Saúde Bucal e PSE, que serão responsáveis pela implantação da AMAQ — Autoavaliação para Melhoria do Acesso e da Qualidade da Atenção Básica e pelo Eixo Estratégico Transversal de Desenvolvimento do PMAQ- AB, através do monitoramento, educação permanente e apoio institucional, conforme Art. 8º da Portaria GM/MS nº 1.645/2015. Parágrafo Único; O incentivo financeiro PMAQ-AB será rateado em partes iguais aos profissionais que tratam os $ 1º. 8 2º. 83º. e $ 4º. deste Artigo, observando os percentuais de distribuição especificados nos incisos do Artigo 6º. desta Lei. Art. 5º. O valor dos repasses do PMAQ-AB e, consequentemente, dos e pagamentos aos servidores municipais, poderá variar, de acordo com a classificação nos níveis de desempenho da equipe, conforme avaliação extema e certificação do PMAQ-AB. Art. 6º. Fazendo o município jus ao recebimento dos valores fixados no PMAQ- AB por equipe, em decorrência do preenchimento das metas previstas na Portaria 1.645/2015, o montante recebido será destinado de acordo com a classificação, por meio da certificação, na avaliação de desempenho, da seguinte forma: 8 1º Equipes da Estratégia de Família (ESF): | - 50% (cinquenta por cento) serão destinados a Secretaria Municipal da Saúde que serão aplicados para estruturação das Unidades Básicas de Saúde, orientado pelo fruto da aplicação da Autoavaliação de Melhoria do Acesso e Qualidade - AMAQ, pelas Equipes em consonância com resultados da Avaliação externa; 4 £ pe ade cm essa PE er na Scanned by CamScanner PREFEITURA DE sa comstfuuido uma nor teto Il — 45% (quarenta e cinco por cento) serão destinados aos profissionais e trabalhadores das equipes de saúde da família com saúde bucal ou não, a saber: Médicos, Enfermeiros, Dentista, Técnicos de Enfermagem, Auxiliar de Saúde Bucal e Agentes Comunitários de Saúde, na forma de Prêmio de Qualidade e Inovação — PMAQIAB. Ill — 5% (cinco por cento) serão destinados aos servidores de apoio das Equipes de Saúde da Família, a saber: Recepcionistas, Auxiliares de Serviços Gerais, integrantes da Comissão de Apoio que trata o $ 4º do artigo 4º e profissionais que compõe o setor de informática, responsáveis pela digitação das fichas do E-Sus e programas referentes ao Ministério da Saúde, que têm grande relevância para concretização do alcance dos indicadores do PMAQ-AB. 8 2º“ Núcleo de Apoio a Saúde da Família (NASF): | - 50% (cinquenta por cento) serão destinados a Secretaria Municipal da Saúde para que sejam aplicados na estruturação do Núcleo de Apoio a Saúde da Família (NASF). 1) Il - 45% (quarenta e cinco por cento) serão destinados aos profissionais inseridos Núcleo de Apoio a Saúde da Família (NASF), cadastrados no SCNES, divididos em partes iguais entre seus integrantes HI - 5% (cinco por cento) serão destinados aos membros da Comissão de Apoio. $3º-Centro Especializado de Odontologia (CEO): | - 50% (cinquenta por cento) serão destinados a Secretaria Municipal da Saúde para que sejam aplicados na estruturação do Centro Especializado de Odontologia (CEO), orientado pelo fruto da aplicação da Autoavaliação de Melhoria do Acesso e Qualidade — AMAQ. Il — 45% (quarenta e cinco por cento) serão destinados aos profissionais inseridos Centro Especializado de Odontologia (CEO), cadastrados no SCNES, a saber: Odontólogos e Auxiliar de Saúde Bucal, na forma de Prê mio de Qualidade e Inovação — PMAQIAB. as Wl — 5% (cinco por cento) serão destinados aos servidores de apoio Centro 1) Especializal do de Odontologia (CEO), a saber: Recepcionistas, Auxiliares de Serviços Gerais. Art. 7º. A secretaria Municipal da Saúd feitos os depósitos referentes aos 50% (cinquenta por cento) destinados ao pagamento do PRÊMIO, quando for repassado pelo Ministério da Saúde, devendo o mesmo ser aplicado conforme legislação em vigor. e abrirá conta específica para serem Art. 8º. Os valores do incentivo financeiro pago aos profissionais da Atenção Básica referente ao Prêmio de Qualidade e Inovação — PMAQ/AB serão repassados SEMESTRALMENTE, na folha de pagamento com as devidas deduções fiscais, um mês após o ciclo de um ano, publicitando o resultado final do PMAQ e repasse financeiro por parte do Ministério da Saúde ao Fundo Municipal de Saúde. Art. 9º. O resultado da avalia ção será publicado pelo Ministéri Saúde, através de portaria específica, não t Pp nistério da Sa endo o Município nenhuma interferência-ne Scanned by CamScanner PREFEITURA DE avaliação, que é feita diretamente pelo Ministério da Saúde, para que o incentivo financeiro do PMAQ/IAB seja pago em conformidade com o resultado de certificação da equipe pelo cumprimento de metas definidas no Termo de Compromisso. Art. 10º, Os profissionais terão direito ao recebimento do incentivo financeiro PMAQ/AB somente nos meses trabalhados, não fazendo jus ao pagamento do incentivo em período de gozo de licenças (exceto licença para tratamento de saúde de até 15 dias e licença maternidade), readaptado ou suspenso, e somente enquanto permanecer o repasse financeiro do Componente de Qualidade do Piso da Atenção Básica Variável - PAB Variável pelo Ministério da Saúde. Parágrafo Único. O pagamento do incentivo PMAQ/AB é temporário, tem fins indenizatórios ou compensatórios, não sendo incorporável à remuneração em hipótese alguma, não podendo, portanto, ser utilizado como base de cálculo para outras vantagens, nem mesmo para fins previdenciários. Art. 11º. Os pagamentos das parcelas do incentivo financeiro correrão por é) conta das dotações orçamentárias já existentes, devendo ser consignado saldo suficiente nos orçamentos futuros, Art, 12º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogada integralmente a Lei N-658/2013 e todas as disposições em contrário. Caaporã em 29 de Agosto de 2017. Cristiand Ferreira Monteiro Prefeito Scanned by CamScanner