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materia nº 717/2017

Tipo PROJETO DE LEI
Número / Ano 717 / 2017
Date 2017-08-29
EmentaREGULAMENTAÇÃO DO PMAQ
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Autoria

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Lei N- 717/2017. Caaporã em 29 de Agosto de 2017.
Dispõe sobre a Regulamentação do
PMAQ-AB - Programa de Melhoria do
Acesso e Qualidade da Atenção
Básica no Munícipio de Caaporã-PB,
Revoga a Lei N-658/2013 e dá outras
providências.
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE CAAPORÃ-PB,
Faz saber que o Poder Legislativo aprovou e sanciona a seguinte Lei:
Considerando a portaria GM/MS nº 1.645/2015 que dispõe sobre o Programa
de Melhoria do Acesso e Qualidade da Atenção Básica - PMAQ-AB, que trata de
incentivo financeiro do PMAQ-AB, resolve:
Art. 1º A presente Lei autoriza o Pagamento do Incentivo Financeiro do
Programa Nacional de Melhoria de Acesso e Qualidade da Atenção Básica
(PMAQ/AB), denominado Componente de Qualidade do Piso da Atenção Básica
Variável — PAB Variável, aos Profissionais inseridos na Atenção Básica do Município
de CAAPORÃ-PB e dá outras providências.
Art. 2º O incentivo financeiro por equipe contratualizada, aqui denominado
Prêmio de Qualidade e Inovação — PMAQ/AB, previsto no Programa de Melhoria do
Acesso e Qualidade da Atenção Básica - PMAQ será repassado pelo Ministério da
Saúde ao Município de CAAPORÃ-PB caso o mesmo atinja as metas e resultados
previstos no $ 1º do Art. 5º. da Portaria GM/MS nº 1.645/2015 que altera as regras de
classificação da certificação das equipes participantes do programa.
8 1º - O município fica desobrigado ao pagamento do Prêmio caso o Programa de
Melhoria do Acesso e Qualidade da Atenção Básica - PMAQ-AB do Governo Federal
deixe de existir, ou não haja repasse pelo Ministério da Saúde ao Fundo Municipal de
Saúde de Caaporã para os seguintes programas: CEO, NASF e Equipes da
Estratégia de Saúde da Família.
$ 2º - Caso haja alterações na legislação do programa, e possibilidades de outros
serviços de saúde aderir ao PMAQ-AB, fica a Secretaria Municipal de Saúde
responsável pela regulamentação através de Portaria, estabelecendo critérios para
pagamento do prêmio, em conformidade com a legislação em vigor.
Art. 3º - Para fins dessa lei, entendem-se como as equipes participantes do
PMAQ-AB, são: Equipes da Estratégia de Família (ESF), as Equipes de Estratégia de
Agentes Comunitários de Saúde (EACS), as Equipes da Estratégia de Saúde Bucal
(ESB), o Núcleo de Apoio a Saúde da Família (NASF) e o Centro Especializado de
Odontologia (CEO) cadastradas no Sistema de Cadastro Nacional de
Estabelecimentos de Saúde (SCNES), do município Caaporã-PB.
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Art. 4º Farão jus ao incentivo financeiro criado por esta lei, a Comissão de
Apoio, os servidores que desempenham suas atividades nas Unidades de Saúde da
Familia, o Núcleo de Apoio a Saúde da Familia (NASF) e o Centro Especializado de
Odontologia (CEO) que aderirem ao PMAQ-AB.
8 1º - Os profissionais integrantes da Equipes da Estratégia de Familia (ESF), que
receberão o incentivo financeiro serão: Médicos, Enfermeiros, Técnicos e Auxiliares de
Enfermagem, Cirurgiões Dentistas, Auxiliares de Saúde Bucal, Agentes Comunitários
de Saúde, Recepcionistas, Auxiliar de Farmácia e Auxiliares de Serviços.
$ 2º - O incentivo financeiro referente ao PMAQ-AB também serão destinados a todos
os profissionais inseridos no Núcleo de Apoio ao Saúde da Familia (NASF) e no
Centro Especializado de Odontologia (CEO).
$3º- Os profissionais que trata o S 1º e S 2º receberão o referido incentivo desde que
sejam cadastrados no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimento de Saúde —
SCNES e permaneça contribuindo efetivamente para alcançar O cumprimento dos
q indicadores de desempenho do programa nas Unidades de Saúde, definidos nas
Portarias 1.654/GM/MS, de 19 de julho de 2011; Portaria Nº 261/GM/MS, de 21 de
fevereiro de 2013; Portaria Nº 562, de 4 de abril de 2013; Portaria de Nº 535/GM/MS,
de 3 de abril de 2013 de 2013, Portaria Nº 1.234/GM/MS, 20 de junho de 2013 e
Portaria Nº 1645 de 02 de outubro de 2015.
$ 4º A Comissão de Apoio será composta pelas Direções de Atenção à Saúde e
Planejamento e pelas Coordenações de Saúde Bucal e PSE, que serão responsáveis
pela implantação da AMAQ — Autoavaliação para Melhoria do Acesso e da Qualidade
da Atenção Básica e pelo Eixo Estratégico Transversal de Desenvolvimento do PMAQ-
AB, através do monitoramento, educação permanente e apoio institucional, conforme
Art. 8º da Portaria GM/MS nº 1.645/2015.
Parágrafo Único; O incentivo financeiro PMAQ-AB será rateado em partes iguais aos
profissionais que tratam os $ 1º. 8 2º. 83º. e $ 4º. deste Artigo, observando os
percentuais de distribuição especificados nos incisos do Artigo 6º. desta Lei.
Art. 5º. O valor dos repasses do PMAQ-AB e, consequentemente, dos
e pagamentos aos servidores municipais, poderá variar, de acordo com a classificação
nos níveis de desempenho da equipe, conforme avaliação extema e certificação do
PMAQ-AB.
Art. 6º. Fazendo o município jus ao recebimento dos valores fixados no PMAQ-
AB por equipe, em decorrência do preenchimento das metas previstas na Portaria
1.645/2015, o montante recebido será destinado de acordo com a classificação, por
meio da certificação, na avaliação de desempenho, da seguinte forma:
8 1º Equipes da Estratégia de Família (ESF):
| - 50% (cinquenta por cento) serão destinados a Secretaria Municipal da Saúde que
serão aplicados para estruturação das Unidades Básicas de Saúde, orientado pelo
fruto da aplicação da Autoavaliação de Melhoria do Acesso e Qualidade - AMAQ,
pelas Equipes em consonância com resultados da Avaliação externa;
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Il — 45% (quarenta e cinco por cento) serão destinados aos profissionais e
trabalhadores das equipes de saúde da família com saúde bucal ou não, a saber:
Médicos, Enfermeiros, Dentista, Técnicos de Enfermagem, Auxiliar de Saúde Bucal e
Agentes Comunitários de Saúde, na forma de Prêmio de Qualidade e Inovação —
PMAQIAB.
Ill — 5% (cinco por cento) serão destinados aos servidores de apoio das Equipes de
Saúde da Família, a saber: Recepcionistas, Auxiliares de Serviços Gerais, integrantes
da Comissão de Apoio que trata o $ 4º do artigo 4º e profissionais que compõe o setor
de informática, responsáveis pela digitação das fichas do E-Sus e programas
referentes ao Ministério da Saúde, que têm grande relevância para concretização do
alcance dos indicadores do PMAQ-AB.
8 2º“ Núcleo de Apoio a Saúde da Família (NASF):
| - 50% (cinquenta por cento) serão destinados a Secretaria Municipal da Saúde para
que sejam aplicados na estruturação do Núcleo de Apoio a Saúde da Família (NASF).
1) Il - 45% (quarenta e cinco por cento) serão destinados aos profissionais inseridos
Núcleo de Apoio a Saúde da Família (NASF), cadastrados no SCNES, divididos em
partes iguais entre seus integrantes
HI - 5% (cinco por cento) serão destinados aos membros da Comissão de Apoio.
$3º-Centro Especializado de Odontologia (CEO):
| - 50% (cinquenta por cento) serão destinados a Secretaria Municipal da Saúde para
que sejam aplicados na estruturação do Centro Especializado de Odontologia (CEO),
orientado pelo fruto da aplicação da Autoavaliação de Melhoria do Acesso e Qualidade
— AMAQ.
Il — 45% (quarenta e cinco por cento) serão destinados aos profissionais inseridos
Centro Especializado de Odontologia (CEO), cadastrados no SCNES, a saber:
Odontólogos e Auxiliar de Saúde Bucal, na forma de Prê
mio de Qualidade e Inovação
— PMAQIAB.
as Wl — 5% (cinco por cento) serão destinados aos servidores de apoio Centro
1) Especializal
do de Odontologia (CEO), a saber: Recepcionistas, Auxiliares de Serviços
Gerais.
Art. 7º. A secretaria Municipal da Saúd
feitos os depósitos referentes aos 50% (cinquenta por cento) destinados ao
pagamento do PRÊMIO, quando for repassado pelo Ministério da Saúde, devendo o
mesmo ser aplicado conforme legislação em vigor.
e abrirá conta específica para serem
Art. 8º. Os valores do incentivo financeiro pago aos profissionais da Atenção
Básica referente ao Prêmio de Qualidade e Inovação — PMAQ/AB serão repassados
SEMESTRALMENTE, na folha de pagamento com as devidas deduções fiscais, um
mês após o ciclo de um ano, publicitando o resultado final do PMAQ e repasse
financeiro por parte do Ministério da Saúde ao Fundo Municipal de Saúde.
Art. 9º. O resultado da avalia
ção será publicado pelo Ministéri Saúde,
através de portaria específica, não t Pp nistério da Sa
endo o Município nenhuma interferência-ne
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avaliação, que é feita diretamente pelo Ministério da Saúde, para que o incentivo
financeiro do PMAQ/IAB seja pago em conformidade com o resultado de certificação
da equipe pelo cumprimento de metas definidas no Termo de Compromisso.
Art. 10º, Os profissionais terão direito ao recebimento do incentivo financeiro
PMAQ/AB somente nos meses trabalhados, não fazendo jus ao pagamento do
incentivo em período de gozo de licenças (exceto licença para tratamento de saúde de
até 15 dias e licença maternidade), readaptado ou suspenso, e somente enquanto
permanecer o repasse financeiro do Componente de Qualidade do Piso da Atenção
Básica Variável - PAB Variável pelo Ministério da Saúde.
Parágrafo Único. O pagamento do incentivo PMAQ/AB é temporário, tem fins
indenizatórios ou compensatórios, não sendo incorporável à remuneração em hipótese
alguma, não podendo, portanto, ser utilizado como base de cálculo para outras
vantagens, nem mesmo para fins previdenciários.
Art. 11º. Os pagamentos das parcelas do incentivo financeiro correrão por
é) conta das dotações orçamentárias já existentes, devendo ser consignado saldo
suficiente nos orçamentos futuros,
Art, 12º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogada
integralmente a Lei N-658/2013 e todas as disposições em contrário.
Caaporã em 29 de Agosto de 2017.
Cristiand Ferreira Monteiro
Prefeito
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