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GABINETE DO PREFEITO
Lei N.º
_83
4/2022 Caaporã em 29 de ju
lho 2022.
REGULAMENTA A FIXAÇÃO DO PISO
SALARIAL DOS AGENTE
S COMUNITÁRIO
S DE SAÚDE E DOS AGENTES DE COMBATE ÁS
ENDEMIAS NOS TERMOS DA EMENDA
CONSTITUCIONAL N° 120/2022 E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE CAAPORÃ, Estado da
Paraíba, no uso das atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica Municipal e em
conformidade com a Emenda Constitucional 120/2022, faz saber que a Câmara
Municipal desta cidade aprovou e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1°. Fica regulamentado o vencimento dos cargos de Agentes Comunitários de
Saúde (ACS) e dos Agentes de Combate ás Endemias (ACE) desta Municipalidade,
em R$ 2.424,00 (dois mil quatrocentos e vinte e quatro reais), conforme previsão da
Emenda Constitucional n° 120/2022, publicada em 06 de maio de 2022 e nos termos
da Portaria GM/MS nº 2.109/2022 e Portaria GM/MS 1.971/2022.
Art. 2º. Aos Agentes Comunitários de Saúde e aos Agentes de Combate às Endemias
será concedido, em razão dos riscos inerentes às funções desempenhadas, e, somado
aos seus vencimentos, o adicional de insalubridade de 20 % (vinte por cento).
Art. 3º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações
orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4º. Fica o pagamento do novo piso atrelado ao repasse dos valores pela União
ao Município de Caaporã
-PB.
Art.
5
º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando
-se os
dispositivos em contrário, retroagindo seus efeitos a 06 de maio de 2022.
Gabinete do Prefeito de Caaporã
-PB, em 29 de ju
lho 2022.
CRISTIANO FERREIRA MONTEIRO - Prefeito -
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