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materia nº 834/2022

Tipo LEI
Número / Ano 834 / 2022
Date 2022-06-29
EmentaREGULAMENTA FIXAÇÃO DO PISO SALARIAL DOS AGENTES DE COMBATE A ENDEMIAS E AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE NO MUNICÍPIO E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id114

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2023-09-08 Norma promulgada F

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GABINETE DO PREFEITO 
Lei N.º
_83
4/2022 Caaporã em 29 de ju
lho 2022.
REGULAMENTA A FIXAÇÃO DO PISO 
SALARIAL DOS AGENTE
S COMUNITÁRIO
S DE SAÚDE E DOS AGENTES DE COMBATE ÁS 
ENDEMIAS NOS TERMOS DA EMENDA 
CONSTITUCIONAL N° 120/2022 E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE CAAPORÃ, Estado da 
Paraíba, no uso das atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica Municipal e em 
conformidade com a Emenda Constitucional 120/2022, faz saber que a Câmara 
Municipal desta cidade aprovou e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1°. Fica regulamentado o vencimento dos cargos de Agentes Comunitários de
Saúde (ACS) e dos Agentes de Combate ás Endemias (ACE) desta Municipalidade,
em R$ 2.424,00 (dois mil quatrocentos e vinte e quatro reais), conforme previsão da
Emenda Constitucional n° 120/2022, publicada em 06 de maio de 2022 e nos termos 
da Portaria GM/MS nº 2.109/2022 e Portaria GM/MS 1.971/2022.
Art. 2º. Aos Agentes Comunitários de Saúde e aos Agentes de Combate às Endemias
será concedido, em razão dos riscos inerentes às funções desempenhadas, e, somado
aos seus vencimentos, o adicional de insalubridade de 20 % (vinte por cento).
Art. 3º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações
orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4º. Fica o pagamento do novo piso atrelado ao repasse dos valores pela União 
ao Município de Caaporã
-PB. 
Art. 
5
º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando
-se os
dispositivos em contrário, retroagindo seus efeitos a 06 de maio de 2022. 
Gabinete do Prefeito de Caaporã
-PB, em 29 de ju
lho 2022. 
CRISTIANO FERREIRA MONTEIRO - Prefeito -
Assinado por 1 pessoa: CRISTIANO FERREIRA MONTEIRO
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