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GABINETE DO PREFEITO
Lei N.º
_833/2022 Caaporã em 29 de ju
lho 2022.
DÁ NOVA REDAÇÃO AO CAPUT DO
ARTIGO 15 DA LEI MUNICIPAL
COMPLEMENTAR N
-OO3
\2020 E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE CAAPORÃ, ESTADO DA
PARAÍBA, no uso de suas atribuições legais, nos termos da Lei Orgânica do
Município, faz saber que o Poder Legislativo Municipal aprovou e Ele sanciona a
seguinte Lei.
Art. 1º. Fica o caput do Artigo 15 da Lei Complementar N
-003
\2020 com a seguinte
redação:
“Art. 15. O benefício de aposentadoria por incapacidade
permanente para o trabalho deve ser mantido enquanto subsistir
a situação de invalidez que lhe deu causa, devendo o segurado
menor de 65 (sessenta e cinco) anos, sob pena de suspensão do
benefício, submeter-se a avaliação periódica, a ser realizada pelo
IPSEC no mês de janeiro de cada ano, para aferição da
permanência da condição de inválido para o exercício do cargo.”
Art. 2º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação ficando revogada as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito de Caaporã
-PB, em 29 de ju
lho 2022.
CRISTIANO FERREIRA MONTEIRO - Prefeito -
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