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GABINETE DO PREFEITO
Lei N.º 82
6/202
2 Caaporã em 23 de março 202
2.
INSTITUI O
“DIA MUNICIPAL DO
CICLISTA
”, A SER COMEMORADO
NA DATA DE 01 DE MAIO E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE CAAPORÃ, ESTADO DA
PARAÍBA, no uso de suas atribuições legais, nos termos da Lei Orgânica do
Município, faz saber que o Poder Legislativo Municipal aprovou e Ele sanciona a
seguinte Lei.
Art. 1º Fica instituído o “
D
I
A DO CICLISTA” no Município de Caaporã, a ser
comemorado anualmente na data 01 de maio, para valorização desses atletas.
Art. 2º O Poder Executivo, por intermédio da Secretaria de Políticas Sociais e
Desportos, incluirá em seu Calendário Oficial de Eventos a respectiva alusão à data
como forma de reconhecimento aos Ciclistas de nosso Município.
Art. 3º São objetivos do Dia Municipal do Ciclista:
I
– Difundir o uso da bicicleta, tanto na forma de exercício físico, quanto como meio
de transporte;
II
- Promover a conscientização da importância do ciclismo e dá pratica do esporte
como instrumento de qualidade de vida;
III
- Desenvolver o mútuo respeito entre ciclista, motorista e pedestres.
IV
- Promover campanhas eventos educativos e esportivos, incentivando o uso da
bicicleta.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.
Gabinete do Prefeito de Caaporã
-PB, em 23 de Março 202
2
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CRISTIANO FERREIRA MONTEIRO - Prefeito -
Assinado por 1 pessoa: CRISTIANO FERREIRA MONTEIRO
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