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materia nº 825/2022

Tipo LEI
Número / Ano 825 / 2022
Date 2022-03-23
EmentaISTITUI O PROGRAMA DE TRANSFERÊNCIA DE RENDA DENOMINADO AUXÍLIO CIDADÃO
native_id122

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2024-02-02 Norma promulgada F

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

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O Lei N.º 825/2022 Caaporã em 23 de março 2022. INSTITUI O PROG
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A MUNICIPAL DE TRANSFERÊNCIA DE RENDA DENOMINADO “PROGRAMA AUXÍLIO CIDADÃO” E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS 
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A PARAÍBA, no uso de suas atribuições legais, nos termos da Lei Orgânica do 
Município, faz saber que o Poder Legislativo Municipal aprovou e Ele sanciona a 
seguinte Lei. 
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ítulo 
I DA CRIAÇÃO DO AUXIL
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O Art. 1º Fica instituído no Município de Caaporã o Programa Municipal de 
Transferência de Renda denominado “PROGRAMA AUXÍLIO CIDADÃO”, destinado 
às ações de transferência de renda com condicionalidades para atendimento das 
famílias em situação de vulnerabilidade social. Art. 2º. O “PROGRAMA AUXÍLIO CIDADÃO” tem como objetivo o 
desenvolvimento da cidadania; a inclusão social da família em situação de 
vulnerabilidade social, por meio de transferência financeira em complementação 
da renda familiar para a melhoria da sua condição de vida; à assistência social às 
famílias de baixa renda; para erradicação da pobreza; incentivar a permanência na 
escola dos filhos ou dependentes das famílias beneficiárias; incentivar as gestantes 
beneficiárias a submeter-se ao acompanhamento pré-natal, bem como garantir que 
as crianças sejam regularmente vacinadas. DOS REQU
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TOS Art. 3º. Para a inserção no "PROGRAMA AUXÍLIO CIDADÃO”, as pessoas ou 
famílias deverão apresentar condições de vulnerabilidade social e/ou em situação 
de risco social, e aceitarem a inclusão no acompanhamento familiar sistemático e 
intensivo, com base nos seguintes critérios: I – Se enquadrarem como famílias com renda per capita igual ou 
inferior a ¼ do salário mínimo vigente; 
II - Estarem inscritas no Cadastro único do Governo Federal e no 
Cadastro Municipal da Secretaria de Desenvolvimento Humano e 
Inclusão Social - SEDHIS ou congênere, e serem famílias 
Assinado por 1 pessoa: CRISTIANO FERREIRA MONTEIRO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://caapora.1doc.com.br/verificacao/35EF-3263-EE25-1F3B e informe o código 35EF-3263-EE25-1F3B
preferencialmente acompanhadas pelos Serviços das Proteções Sociais 
Básica e Especial do Município de Caaporã-PB; 
III - Residir no Município há no mínimo 1 (um) anos antes da data do 
cadastramento; 
IV - O titular da família esteja inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas 
(C.P.F) do Ministério da Fazenda; V - As famílias com crianças entre 0 (zero) a 6 (seis) anos deverão 
comprovar estar em dia com o cartão de vacinação; 
VI - As beneficiárias gestantes deverão comprovar estar em dia com o 
acompanhamento pré-natal; 
VII- Matrícula e Frequência regulares em Unidades Escolares no caso de 
haver crianças e/ou adolescentes de 6 (seis) a 15 (quinze) anos; 
VIII 
– Não ser Funcionário Público de nenhuma esfera de Governo, bem 
como, com qualquer outro vínculo empregatício, e ainda aposentado; IX - Disponibilidade para participação em Cursos Profissionalizantes 
que venham a ser ofertados por órgãos ou instituições, conforme 
programação e indicação do Município. 
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º. A Secretaria de Desenvolvimento Humano e Inclusão Social 
–
SEDHIS, ou congênere, fica com a responsabilidade de fiscalizar as 
condicionalidades, selecionar as pessoas ou famílias, apresentar as famílias 
selecionadas para validação do Conselho Municipal de Assistência Social- CMAS, 
fazer o cadastramento, conceder e monitorar o “PROGRAMA AUXÍLIO CIDADÃO”, 
bem como auferir a vulnerabilidade do beneficiário mediante parecer técnico. 
 
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co. Cabe a Secretaria de Desenvolvimento Humano e Inclusão 
Social - SEDHIS ou congênere, avaliar a cada 3 (três) meses a permanência do 
beneficiário ao “PROGRAMA AUXÍLIO CIDADÃO”, através de Parecer Técnico. Art. 5º. O número de famílias para participação no Programa do que se trata 
essa lei, será inicialmente de até 100 (cem) famílias, podendo o Poder Executivo 
ampliar o número de famílias beneficiárias, mediante decreto em função das 
disponibilidades orçamentárias e financeiras. DO VALOR DO BE
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O Art. 6º. O benefício a ser pago mensalmente pelo município a cada família 
participante do “PROGRAMA AUXÍLIO CIDADÃO”, terá valor específico de 
R$ 100,00 (cem) reais, podendo o Poder Executivo ampliar esse valor, mediante 
decreto em função das disponibilidades orçamentárias e financeiras. DO RECEBIMENTO INDEVIDO Art. 7º. Será revogado o benefício do “PROGRAMA AUXÍLIO CIDADÃO”, se 
constatada na avaliação social, a prestação de declaração falsa por meio do 
responsável familiar, ou este usar de qualquer outro meio ilícito e/ou fraudulento 
para a obtenção de vantagens, sob pena de ser responsabilizado nas esferas cível e 
criminal. 
Assinado por 1 pessoa: CRISTIANO FERREIRA MONTEIRO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://caapora.1doc.com.br/verificacao/35EF-3263-EE25-1F3B e informe o código 35EF-3263-EE25-1F3B
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ítulo I
I DAS DESPESAS E DISPOS
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S Art.8º. As despesas decorrentes com a execução desta lei dar-se-ão por 
conta de dotações orçamentárias próprias e suplementadas se necessário. Art.9º. Será de acesso público a relação dos beneficiários e dos respectivos 
benefícios do “PROGRAMA AUXÍLIO CIDADÃO”. Art.10. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário, especificamente a Lei nº766/2019. Gabinete do Prefeito de Caaporã-PB, em 23 de Ma
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. CRISTIANO FERREIRA MONTEIRO - Prefeito -
Assinado por 1 pessoa: CRISTIANO FERREIRA MONTEIRO
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VERIFICAÇÃO DAS
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CRISTIANO FERREIRA MONTEIRO (CPF 908.XXX.XXX-82) em 24/03/2022 14:39:23 (GMT-03:00)
Papel: Assinante
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