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O Lei N.º 823/2022 Caaporã em 09 de março 2022.
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A PARAÍBA, no uso de suas atribuições legais, nos termos da Lei Orgânica do
Município, faz saber que o Poder Legislativo Municipal aprovou e Ele sanciona a
seguinte Lei.
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º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito
especial no valor de R$ 2.459.524,80 (dois milhões, quatrocentos e cinquenta e
nove mil, quinhentos e vinte e quatro reais e oitenta centavos), destinados a
ocorrer com as despesas de Construção de Um Galpão com 800 m² - Convênio
042/2021, Aquisição de Veículo (Ambulância) - Convênio n.º 0171/2021,
Construção Unidade Escolar de 6 Salas - Convênio n.º 472/2021 e Construção de
Creche Municipal com capacidade para 50 crianças - Convênio n° 0472/2021, com
recursos de convênios do Governo Estadual. Art. 2º - As despesas constantes do caput do artigo anterior
serão contabilizadas obedecida a seguinte classificação programática: 02051 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE – FMS
10.302.1013.1141
– Aquisição de Ambulância
Fonte
– 632 - Transf. do Estado ref. A Conv. e Inst. Cong. Vinc. a Saúde
44.90.52.00
– Equipamento e Material Permanente...............................R$ 152.600,00
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18.541.3006-1170 - Const.de um Centro de Triagem de Resíduos sólidos
Recicláveis
Fonte - 701
– Outras Transf.de Convênios ou Instrumentos Congêneres dos
Estados
44.90.51.00
– Obras e Instalações.....................................................................R$ 338.182,52
Assinado por 1 pessoa: CRISTIANO FERREIRA MONTEIRO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://caapora.1doc.com.br/verificacao/C0B7-7F0C-7CC8-5329 e informe o código C0B7-7F0C-7CC8-5329
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12.361.1002.1936 - Construção de Unidades Escolares
576
– Transfer. de Rec. dos Estados p/ Programas de Educação
44.90.51.00
– Obras e Instalações............................................................R$ 1.099.736,61
12.365.1004.1921 - Construção e Reformas das Creches Municipais
576
– Transfer. de Rec. dos Estados p/ Programas de Educação
44.90.51.00
– Obras e Instalações............................................................R$ 869.005,67
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0 Art. 3º - Para cobertura das despesas de que trata o artigo
anterior, o Poder Executivo poderá anular parcial ou total, dotações do orçamento
vigente, transpor de uma à outra dotação orçamentária, bem como utilizar
recursos de outras fontes, conforme consta da Lei 4.320 de 17 de março de 1964. Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito de Caaporã-PB, em 09 de Março 2022. CRISTIANO FERREIRA MONTEIRO - Prefeito -
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