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materia nº 822/2022

Tipo LEI
Número / Ano 822 / 2022
Date 2022-02-09
EmentaDISPÕE SOBRE O REJUSTE SALARIAL DE TODOS OS PROFISSIONAIS DO QUADRO DO MAGISTÉRIO DA EDUCAÇÃO NO MUNICÍPIO.
native_id125

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2024-02-02 Norma promulgada F

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

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O Lei N.º 822/2022 Caaporã em 09 de Fevereiro 2022. DISPÕE SOBRE O REAJUSTE AO VENCIMENTO BASE DOS PROFISSIONAIS DO QUADRO 
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A EDUCAÇÃO BÁSICA DO MUNICÍPIO DE CAAPORÃ-PB E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
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A PARAÍBA, no uso de suas atribuições legais, nos termos da Lei Orgânica do 
Município e em conformidade com o que preceitua a Lei Federal N-11.738/2008, 
faz saber que o Poder Legislativo Municipal aprovou e Ele sanciona a seguinte Lei. Art. 1º - Fica estabelecido que os ocupantes do Quadro Permanente de 
Servidores do Magistério Público da Educação Básica do Município de Caaporã-PB
(Ativos e Inativos), perceberão reajuste sobre o vencimento base, na ordem de 
33
,24% (trinta e três vírgula vinte e quatro por cento), em conformidade com o 
Anexo Único desta Lei. Parágrafo Ú
nico 
– Por profissionais do magistério público da educação 
básica entendem-se aqueles que desempenham as atividades de docência ou as de 
suporte pedagógico à docência, isto é, direção ou administração, planejamento, 
inspeção, supervisão, orientação e coordenação educacionais, exercidas no âmbito 
das unidades escolares de educação básica, em suas diversas etapas e 
modalidades, com a formação mínima determinada pela legislação federal de 
diretrizes e bases da educação nacional. Art. 2º - As despesas decorrentes com esta Lei serão atendidas pelas 
dotações próprias do orçamento vigente para o exercício financeiro de 2022. Art. 3º. – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação e seus 
efeitos administrativos e financeiros retroagem a 01 de Janeiro de 2022. 
Gabinete do Prefeito de Caaporã-PB, em 09 de Fevereiro 2022. CRISTIANO FERREIRA MONTEIRO - Prefeito -
Assinado por 1 pessoa: CRISTIANO FERREIRA MONTEIRO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://caapora.1doc.com.br/verificacao/D030-23A2-672E-1C29 e informe o código D030-23A2-672E-1C29
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” NÍVEL/CLASSE I II III IV V VI 
A1 2.897,82 3.042,73 3.194,86 3.354,62 3.522,35 3.698,48
A2 3.332,51 3.499,13 3.674,09 3.857,80 4.050,69 4.253,26
A3 3.832,40 4.024,00 4.225,22 4.436,49 4.658,31 4.891,22
A4 4.407,25 4.627,62 4.858,99 5.101,98 5.357,24 5.624,92
A5 5.070,03 5.321,77 5.587,85 5.867,27 6.160,63 6.468,65 PROFESSOR DO MAGISTÉRIO (MAG) CLASSE “B” NÍVEL/CLASSE I II III IV V VI 
B1 3.332,51 3.499,13 3.674,09 3.857,80 4.050,69 4.253,26
B2 3.832,40 4.024,00 4.225,22 4.436,49 4.658,31 4.891,22
B3 4.407,25 4.627,62 4.858,99 5.101,98 5.357,24 5.624,92
B4 5.070,03 5.321,77 5.587,85 5.867,27 6.160,63 6.468,65 PROFESSOR DO MAGISTÉRIO (MAG) CLASSE “C” NÍVEL/CLASSE I II III IV V VI 
C1 4.276,99 4.494,34 4.719,13 4.955,06 5.202,82 5.462,94
C2 5.736,11 6.022,91 6.322,55 6.640,22 6.972,23 7.320,84
C3 7.686,93 8.071,27 8.474,83 8.898,57 9.322,32 9.810,71 SUPORTE PEDAGÓGICO (SP) CLASSE “D” NÍVEL/CLASSE I II III IV V VI 
D1 3.332,51 3.499,13 3.674,09 3.857,80 4.050,69 4.253,26
D2 3.832,40 4.024,00 4.225,22 4.436,49 4.658,31 4.891,22
D3 4.407,25 4.627,62 4.858,99 5.101,98 5.357,24 5.624,92
D4 5.070,03 5.321,77 5.587,85 5.867,27 6.160,63 6.468,65
Gabinete do Prefeito de Caaporã-PB, em 09 de Fevereiro 2022. CRISTIANO FERREIRA MONTEIRO - Prefeito – Assinado por 1 pessoa: CRISTIANO FERREIRA MONTEIRO
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